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Modelo de Petição de Embargos de Declaração

Petição de Embargos de Declaração

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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NaN% Receba {DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto nas compras com pagamento via ]_ _cancel_ Avalie-nos e receba de brinde diversas petições! - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - 5.0/5 - 12 votos _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - {DATA_PUBLICACAO} \- ___ **R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**( {DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato Trecho da petição _O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de embargos de declaração cível contra indeferimento da justiça gratuita à {PARTE_RECORRENTE}, em razão de contradição (novo CPC, art. 1022, inc. II), motivo qual requereu-se efeitos infringentes._ - Sumário da petição - - - - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARAS} VARA CÍVEL DE {NOME_DO_ESTADO} ({SIGLA_ESTADO}) **{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, já qualificada na peça exordial, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo {ARTIGO_LEGAL}, inc. {INCISO_LEGAL} e {OUTRO_ARTIGO_LEGAL}, um e outro do Estatuto de Ritos c/c artigo {ARTIGO_CARTEIRA}, no quinquídio legal ({CPC_ARTIGO}), opor os presentes ## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO** **“com pedido de efeito infringente”** de sorte a afastar ponto contraditório na r. sentença que demora às fls. {NUMERO_PAGINAS}, consoante as linhas que se seguem. ### **1 – CONTRADIÇÃO** #### **PREMISSA EQUIVOCADA**                                                A Embargante formulara, com a peça vestibular, os benefícios da gratuidade da justiça.                                                Demais disso, esse pleito fora acolhido, como demonstra a decisão interlocutória de fl. {NUMERO_FLS_DECISAO}.                                                Nada obstante, com a prolação da sentença, aqui obstada, Vossa Excelência voltou a pronunciar-se acerca desse intento. Todavia, decidira como se fosse a primeira oportunidade de avaliar o requerimento da justiça gratuita.                                                Por isso, nos fundamentos da sentença, no primeiro ponto, conclui-se pelo “indeferimento da justiça gratuita, eis que não preenche os requisitos ao intento”.                                                Nesse passo, claramente se observam que os temas tratados são dessemelhantes e contraditórios, eis que, fosse o caso, seria o de, fundamentadamente, revogar a gratuidade.### **2 – DOS EFEITOS INFRINGENTES**                                                Necessariamente o julgado deverá ser modificado, em face da premissa equivocada adotada no julgado combatido.                                                É assente, na doutrina e na jurisprudência, que os embargos declaratórios, excepcionalmente, podem ter efeitos infringentes. E isso se torna imperioso, quando decorra de suprimento de omissão ou esclarecimento de obscuridade/contradição, existentes no acórdão. Ou ainda, quando esse se fundamenta em premissa equivocada. É dizer, embasado em erro de fato. Certamente, é o caso em realce.                                                 No ponto, é conveniente a lembrança de **Teresa Arruda Alvim Wambier**: > _Evidentemente, mesmo à luz do CPC em vigor pode e deve o Judiciário corrigir, a qualquer tempo, erros materiais. Também por ocasião da interposição dos embargos de declaração, ainda que a correção destes enganos gere alteração substancial da decisão. Isto não significa que os embargos de declaração possam ter efeito modificativo, indiscriminadamente. (v. comentários ao art. 1.024 logo abaixo)._ > > _Erro material é o erro: 1. Perceptível por qualquer homo medius; 2. e que não tenha, evidentemente, correspondido à intenção do juiz._ > > _Vê-se, pois, que o erro material é necessariamente manifesto, no sentido de evidente: bem visível, facilmente verificável, perceptível. > > _(negritos e itálicos no texto original)_                                                À guisa de corroboração, necessário se faz trazer à baila o entendimento dos eminentes professores **Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini**: > _Outra hipótese em que a doutrina considera poder haver efeito modificativo é a de se usarem os embargos de declaração como veículo acidental para a provocação do Poder Judiciário, no sentido de corrigir erro material. Sabe-se que os erros materiais (enganos perceptíveis a olho nu) pode e devem ser corrigidos a qualquer tempo e de ofício, pelo Judiciário, não ficando nem mesmo acobertados pelo trânsito em julgado. Portanto, os embargos de declaração podem bem se prestar, embora não seja esse o seu objetivo precípuo, a veicular um pedido de correção de erro material, e assim gerar uma decisão diferente daquela de que se recorreu. > > _( ...)_                                                O comportamento jurisprudencial se assenta no mesmo sóbrio entendimento dos jurisconsultos supra-aludidos: **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. DETERMINAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.** 1. É possível a atribuição de efeitos modificativos para corrigir premissa equivocada no julgamento, que implica em contrariedade no decisum. 2. O acórdão vergastado utilizou-se, na fundamentação, de uma premissa equivocada, qual seja, a de que, a quantidade de droga apreendida não era expressiva, incorrendo em contradição, de modo a ensejar a concessão de efeitos infringentes ao acórdão recorrido. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para corrigir contradição e, por conseguinte restabelecer a pena do embargado conforme fixado na sentença de piso. Decisão unânime. [ ... ] **( ... )** _]_## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - {DATA_PUBLICACAO} \- ___ **R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**( {DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - - - - Sinopse Sinopse abaixo Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 4º, II, DO CPC/15.**1. Com arrimo no art. {ARTIGO_LEGAL}, do {NOME_DO_CODIGO}, os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, colmatar omissão e corrigir erro material existente no julgado, ou até mesmo suprir eventual carência de fundamentação válida, quando evidenciada as condutas descritas no parágrafo único, do art. {ARTIGO_LEGAL_PARAGRAFO}, do mesmo diploma legal. 2. Os embargos de declaração são espécies de recurso de fundamentação vinculada e somente são admissíveis nas hipóteses legais específicas. A contradição que autoriza o cabimento dos embargos de declaração deve ser a interna ao próprio julgado, entre as suas proposições. 3. Por sua vez, considera-se omissa a decisão que deixa de apreciar ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício (art. {ARTIGO_LEGAL}, II, do {NOME_DO_CODIGO}). 4. De outro turno, se revela obscura a decisão que for ininteligível, dotada de elementos que comprometam a sua compreensão e nítida clareza. 4. Além das hipóteses, expressamente previstas na legislação processual a doutrina e a jurisprudência admitem a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 5. Bem de ver que o acórdão embargado deu provimento ao recurso da embargada, para (I) condenar os réus a adequar o vencimento-base da parte autora, o qual deverá ser calculado de acordo com a carga da requerente, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei Federal {LEI_FEDERAL}, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de {PERCENTUAL_REAJUSTE} (dezoito por cento) entre referências, sendo a da parte autora a referência {REFERENCIA_PARTE_AUTORA}, na forma do artigo {ARTIGO_LEGISLATIVO} da {LEI_ESTADUAL}, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; II) condenar os réus a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativa aos períodos requeridos nos anos anteriores, respeitada a prescrição quinquenal, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento, devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, juros de mora a contar da citação, de acordo com índices de correção monetária e juros moratórios que declino a fixação para a ocasião da liquidação de sentença. Condeno, por fim, os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em {PERCENTUAL_HONORARIOS} sobre a condenação a ser liquidada. 6. Ocorre que, de fato, nos termos do inciso II, §4º do artigo {ARTIGO_HONORARIOS}, quando a sentença for ilíquida, o percentual devido a título de honorários advocatícios deve ser fixado somente na fase de liquidação do julgado. 7. Já em relação à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, não merece prosperar os argumentos do embargante, porquanto no caso não se aplica a Súmula nº {NUMERO_SUMULA} do {ORGANISMO_JURISDICIONAL} por não se tratar de ação previdenciária. 8. No mais, o recurso apenas almeja a rediscussão de matéria já analisada, não sendo a via adequada para o inconformismo do recorrente. 9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes. ({NOME_DO_TURMA}; {PROCESSO_NUMERO}; {LOCALIDADE}; {ORGANISMO_JURISDICIONAL}; Relª {NOME_DO_RELATOR}; {DORJ_DATA}; {PAGINA})### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de {PAGINA_DE_CONSULTA}. Se preferir, {OPCAO_DE_CONTATO}. ASSUNTOS AFINS _arrow\_drop\_down_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine. close ##### **PRODUTOS RELACIONADOS** ]_ Back to top

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