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## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
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Trecho da petição
_{RESUMO_DO_PROCESSO}_
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente
A e7 e3o de Execu e7 e3o de T edtulo Extrajudicial
Proc. nº.
{NUMERO_PROCESSO}
_{NOME_PARTE_AUTORA}_: {NOME_PARTE_AUTORA}
_{NOME_PARTE_RECORRIDA}_: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}** ( a0{ROLE_PARTE_RECORRENTE}), {DESCRICAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RECORRENTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, ora intermediado por seu mandat e1rio ao final firmado comparece, com o devido respeito a Vossa Excel eancia, n e3o se conformando com a decis e3o interlocut f3ria de fls. {LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, proferida junto ao Incidente de Desconsidera e7 e3o da Personalidade Jur eddica, na a e7 e3o de execu e7 e3o de t edtulo extrajudicial, supracitada, e, por essa raz e3o, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,**
com guarida no art. 1.019, inc. I c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**
A Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
DO AGRAVADA: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADA}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVADA}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_AGRAVADA}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADA}.
**DA TEMPESTIVIDADE**
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte {NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE} foi intimado da decisão atacada em {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO}, (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**
**a) Preparo**
(CPC, art. 1.007, caput)
A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujo valor correspondente à tabela de custas deste Egrégio Tribunal.
**b) Peças obrigatórias e facultativas**
(CPC, art. 1.017, inc. I e III)
Os autos do processo em espécie não são eletrônicos. Em razão disso, informa que o presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, motivo tal que declara como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei.
· Procuração outorgado ao advogado do {NOME_PARTE_AUTORA} (CPC, art. 1.017, inc. I;
· Petição inicial da ação de execução (CPC, art. 1.017, inc. III);
· Pedido de bloqueio de ativos financeiros (CPC, art. 1.017, inc. III);
· Pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 1.017, inc. I);
· Decisão interlocutória recorrida (CPC, art. 1.017, inc. I);
· Certidão narrativa de intimação do patrono da {NOME_PARTE_RECORRENTE} (CPC, art. 1.017, inc. I).
Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO},
Advogado – OAB/{UF} {NUMERO_OAB}
**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**
Agravante: {NOME_PARTE_RECORRENTE}
Agravada: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**### **DOS FATOS E DO DIREITO**
(CPC, art. 1.016, inc. II)
### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**
A agravada ajuizara ação de execução de título extrajudicial em desfavor da recorrente, tombada sob o nº. {NÚMERO_PROCESSO}, que tramita perante a {VARA_PROCESSO} da {NOME_DO_ESTADO} ({NOME_DA_COMARCA}).
Citada, essa não pagou o débito, no prazo estabelecido por lei; igualmente, não nomeou, posteriormente, bens à penhora.
Em virtude disso, o meirinho devolvera o mandado. Certificou que não foram encontrados bens para se proceder com a penhora.
O magistrado de piso, em conta dessa certidão, instou a recorrida a se manifestar. Essa, por sua vez, naquele momento processual, requereu o bloqueio de ativos financeiros, via bacen-jud. Não haviam, também, valores suficientes nas contas correntes.
Diante desse quadro, pediu-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citado, o Agravante apresentou impugnação.
Sustentou, em síntese, que, não havia falar-se em “dissolução irregular da empresa”; muito menos, quaisquer outros pressupostos, estabelecidos no artigo 50, do Código Civil.
Por isso, requereu-se fosse afastada essa pretensão.
Contudo, o magistrado de piso acolheu o pleito, determinando-se fosse o aquele integrado à lide executiva, com a consequente penhora dos bens, para, assim, responder à execução.
Ciente da decisão em liça, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo.
### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
( . . . )
Nesse passo, com a total ausência de bens, inafastável a dissolução irregular da sociedade empresária, esvaziando-se, inclusive, seu patrimônio.
Haja vista, pois, a manifesta má-fé, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que faço com suporte no artigo 136 do Estatuto de Ritos.
Incluam-se os sócios no polo passivo da querela executiva.
Prossiga-se a demanda.
Oficiem-se. Intimem-se.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _permissa venia_, merece ser reformada.### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**#### **3.1. Desconsideração da personalidade jurídica**
_– Ausência dos requisitos_
Na espécie, sem dúvida, não há que falar-se em “dissolução irregular da empresa”; muito menos, quaisquer outros pressupostos, estabelecidos no artigo 50, do Código Civil.
Como se depreende da exordial do Incidente, a parte exequente requereu, nos autos de processo executório, a desconsideração da personalidade jurídica, buscando-se, com isso, atingir o patrimônio daquele. Alegou pífio argumento (mera dedução) de que, sem a quitação do crédito exequendo, houvera alienação completa do patrimônio da sociedade empresária. Por isso, caracterizado o abuso da personalidade jurídica, máxime sob o enfoque da sua dissolução irregular.
Demais disso, inexiste nos autos quaisquer provas quanto à pretensa má-fé, muito menos dissolução irregular da sociedade empresária.
Dessarte, diz-se abusivo, o mero episódio da ausência de bens penhoráveis, merecendo acolhida sua pretensão, com enfoque no artigo 50 da Legislação Substantiva Civil.
Cediço que a desconsideração da personalidade jurídica reclama que se apresente fundamento com respeito à teoria maior ou, de outro lado, à teoria menor.
A teoria maior, regra em nosso ordenamento, encontra-se disposta na **Legislação Substantiva Civil**, _verbo ad verbum_:
**CÓDIGO CIVIL**
Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Nesse passo, a teoria menor, consoante melhor doutrina, atrela-se tão somente à dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto.
Quanto à teoria maior, que é o caso em estudo, além do obstáculo ao recebimento do crédito, exige, além disso, provar-se o “abuso da personalidade jurídica”.
Bem por isso, impende transcrever o magistério de **Flávio Tartuce**, que, aludindo às lições de _Fábio Ulhoa Coelho_, destaca _ad litteram_:
> _Aprofundando, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina aponta a existência de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que ‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’ (Curso ..., 2005, v. 2, p.35). Por óbvio que o Código Civil de 2002 adotou a teoria maior. De qualquer modo, entendemos que o abuso da personalidade jurídica deve ser encarado como forma de abuso de direito, tendo como parâmetro o art. 187 do CC.
Disso não discrepam **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**:
> _Ora, a partir do momento em que resta evidenciado o abuso do direito associativo, a fraude imposta a terceiros através do uso do véu protetivo da pessoa jurídica, o desvio da finalidade almejada pela empresa ou mesmo a (tão comum) promiscuidade entre as esferas patrimoniais do sócio e da empresa, configura-se o uso indevido(irregular) do direito de associar, autorizando-se a desconsideração do princípio da separação, permitindo que o credor busque diretamente no patrimônio dos sócios a satisfação da obrigação que não pode ser atendida pelo patrimônio da empresa.
Em verdade, como afirmado alhures, a Agravada sequer demonstrou, nem de longe, qualquer confusão entre os patrimônios, muito menos o desvio de finalidade, nem mesmo o abuso da personalidade jurídica.
Para que seja provido o Incidente, como assim rege o **artigo 133, § 1º, do Código de Processo Civil**, imperioso que se demonstre a ocorrência de quaisquer dos parâmetros estabelecidos no **artigo 50, do Código Civil**.
Nessa enseada, a mera alegação, sem provas, contundentes, de que se agiu com má-fé, dissolvendo, irregularmente, seu patrimônio, não chancela o pleito de desconsideração. Não se pode partir de presunções, conjecturas.
O **Superior Tribunal de Justiça** põe de manifesto esse entendimento, _ad litteram_:
**AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.**
1\. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
**( ... )**
_]_## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
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Sinopse
Modelo de recurso de **agravo de instrumento cível c/c pedido de efeito suspensivo**, conforme art 1019, inc. I, do novo CPC, contra decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ncpc, art 136).
Narra-se no recurso que a parte agravada ajuizara ação de execução de título extrajudicial em desfavor de determinada sociedade empresária.
Citada, essa não pagou o débito, no prazo estabelecido por lei; igualmente, não nomeou, posteriormente, bens à penhora.
Em virtude disso, o meirinho devolvera o mandado. Certificou que não foram encontrados bens para se proceder com a penhora.
O magistrado de piso, em conta dessa certidão, instou o credor a manifestar-se.
Esse, por sua vez, naquele momento processual, requereu o bloqueio de ativos financeiros, via bacen-jud. Não havia, também, valores suficientes nas contas correntes.
Diante desse quadro, pediu-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citado, o agravante apresentou impugnação (manifestação).
Sustentou, em síntese, que, não havia falar-se em “dissolução irregular da empresa”; muito menos, quaisquer outros pressupostos, estabelecidos no **artigo 50, do Código Civil**.
Por isso, requereu-se fosse afastada essa pretensão.
Contudo, o magistrado de piso acolheu o pleito, determinando-se fosse o aquele integrado à lide executiva, com a consequente penhora dos bens, para, assim, responder à execução.
Ciente da decisão em liça, fora interposto recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.**
1\. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2. A inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente e o fato de serem os executados sócios de pessoas jurídicas que, supostamente, possuem proveito econômico não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07154.60-77.2024.8.07.0000; 189.6584; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Mauricio Silva Miranda; Julg. 24/07/2024; Publ. PJe 05/08/2024)Outras informações importantes
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