## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Memoriais Criminais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: Modelo de petição de alegegações finais por memoriais escritos. Penal. Erro de tipo. Estupro de vulnerável. CP art 217-A.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CRIMINAL DA CIDADE.\n\nAção Penal – Rito Comum Ordinário\n\nProc. nº. {NUMERO_PROCESSO}\n\nAutor: Ministério Público Estadual\n\nAcusado: {NOME_ACUSADO}\n\n Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Cidade, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Réu para, na forma do art. 403, § 3º, da Legislação Adjetiva Penal, tempestivamente, no quinquídio legal, oferecer suas## **ALEGAÇÕES FINAIS**
**"SUBSTITUTIVOS DE DEBATES ORAIS”**
quanto à pretensão condenatória ostentada em desfavor de {NOME_ACUSADO}, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado.
### **1 – SÍNTESE DOS FATOS**
Consta da denúncia que o Acusado, no dia {DIA_DENUNCIA} de {MES_DENUNCIA} do ano em curso, por volta das {HORA_DENUNCIA}h, abordara a vítima, com idade de {IDADE_VITIMA} anos e {MESES_IDADE_VITIMA} meses, com o propósito de praticar ato sexual. Destaca ainda a peça acusatória que o Réu prometera a quantia de {VALOR_PROMETIDO} à infante, como pagamento por um “programa” com essa. Todavia, o ato não se consumou por razões alheias a vontade daquele.
Observa mais a peça acusatória que Acusado e vítima, diante da promessa de pagamento pelo ato sexual, foram no carro daquele ao {LOCAL_ENCONTRO}. Passados alguns instantes, quando ambos se encontravam no quarto, policiais militares adentraram ao recinto. Nessa ocasião, indagada à infante acerca de sua idade, essa prontamente declarou que era menor de idade. Ambos, segundo ainda a peça vestibular, estavam nus na cama, em uma situação que claramente apresentava o início da relação sexual.
Em conta disso, na data acima mencionada, o Acusado fora preso em flagrante delito.
Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o Acusado como incurso na pena descrita no art. 217-A, do Código Penal (Prática de ato libidinoso com menor vulnerável)
Recebida a peça acusatória, por este d. juízo, em {DATA_RECEBIMENTO_PECA_ACUSATORIA} (fl. 79), nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas de acusação (fls. 111/114 e 117/119), bem como da defesa (fls. 120/123 e 123/127), assim como procedido o interrogatório do Réu. (fls. 129/133)
Diante da complexidade das provas produzidas neste processo, foi concedido às partes o oferecimento de memoriais escritos, os quais ora apresenta-os.### **2 – PRELIMINAR AO MÉRITO**#### 2.1. Indeferimento de perguntas. Cerceamento de defesa.\n\n, art. 564, inc IV c/c art. 212 e CF, art. 5.º, inc. LV\n\n É inescusável que houve um error in procedendo. Este magistrado condutor, quando da oitiva da testemunha presencial {NOME_TESTEMUNHA} (fls. {NUMERO_FLS_TESTEMUNHA}), indeferiu perguntas essenciais à defesa, concorrendo, com esse proceder, a cerceamento de defesa e à refutação da garantia do contraditório. As perguntas, urge asseverar, eram essenciais para o deslinde da causa.\n\n Constam do termo de audiência (fl. {NUMERO_FLS_AUDIENCIA}) as seguintes perguntas (indeferidas) à testemunha supramencionada:\n\n“...a defesa busca indagar à testemunha {NOME_TESTEMUNHA} se a vítima mantivera em outras ocasiões relações sexuais em troca de pagamento; questionou, mais, se a mesma tomou conhecimento que a vítima já estivera, por várias vezes, na casa de massagem chamada ‘delírios´. Indeferiu-se as mencionadas perguntas porquanto não têm relação com a causa. Nada mais...”\n\n Para a defesa, questionamentos acerca de comportamentos da vítima, no tocante à produção do pretenso evento delituoso, máxime suas atitudes que possam ter dado azo ao desiderato, eram de extrema valia.\n\n Não se deve descurar que o caput do art. 59, do Estatuto de Ritos, destaca que o comportamento da ofendida tem relevância, sobretudo, quando da dosimetria da pena. O mesmo se extrai da diretriz do art. 68 do . E, até mesmo, quanto ao regime inicial do cumprimento da pena (CP, art. 33, § 3°).\n\n As perguntas, pois, norteavam a defesa para demonstrar inexistir qualquer liame do Acusado com a perpetração do crime.\n\n Desse modo, as indagações eram pertinentes ao desiderato almejado.\n\n No tocante às perguntas formuladas em juízo, disciplina a Legislação Adjetiva Penal que:\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO PENAL**\n\nArt. 212 - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.\n\n Nesse diapasão, temos que a lei franqueia ao Magistrado, de fato, o indeferimento de perguntas que não tenham relação com a causa. Mas não é o que ora se apresenta, como claramente se observa.\n\n Por oportuno, vejamos as lições de **Hidejalma Muccio**, _in verbis_:\n\n> _De qualquer forma o juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa (o processo) ou importarem repetição de outra já respondida (CPP, art 212). Eis aí questão que exige redobrada cautela e extremo bom-senso \[sic\] por parte do juiz. Não raras vezes vemos juízes indeferindo perguntas que são absolutamente pertinentes e que guardam relação com a causa, como o fato, ou de perguntas que ainda não foram integralmente ou bem respondidas. \[ ... \]_\n\n Com a mesma sorte de entendimento, **Nestor Távora e Rosma Rodrigues Alencar** professam que:\n\n> _Caso o magistrado negue a pergunta formulada, a negativa ficará consignada no termo de audiência, inclusive com o teor da pergunta apresentada, e o fundamento da denegação, para eventual alegação posterior de nulidade por cerceamento do direito de defesa ou de acusação. \[ ... \]_ De bom alvitre que destaquemos julgado que importa o mesmo entendimento:\n\n**APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO, PRELIMINARMENTE. A) DECLARAÇÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. B) RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA DURANTE A AIJ. NO MÉRITO, PLEITEOU. A) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. B) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A RESPOSTA PENAL.**\n\n1. Consta da denúncia que o acusado, no dia {DATA_DENUNCIA}, na residência situada na {ENDERECO_RESIDENCIA}, com vontade de ferir, ofendeu a integridade física de {NOME_VITIMA}, filha do apelante, causando-lhe lesões corporais. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o ora denunciado, livre e conscientemente, praticou vias de fato contra {NOME_EX_COMPANHEIRA}, ex-companheira. Por fim, na mesma ocasião, com novo desígnio criminoso, após a primeira vítima informar que iria à delegacia, proferiu ameaças dizendo que se fosse até a polícia iria matá-la. O fato teve início após uma discussão sobre o pagamento de uma academia para a filha. 2. A tese de inépcia da denúncia não merece guarida, visto que a mesma apresenta elementos suficientes a permitir o pleno exercício da ampla defesa, nos termos do artigo 41, do CPP. 3. A defesa também mostra inconformismo com a magistrada sentenciante, aduzindo a hipótese de ocorrência do cerceamento de defesa, almejando a declaração de nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento realizada em {DATA_AUDIENCIA}. 4. Quanto a esta prefacial, entendo que assiste razão ao apelante. 5. Com todas as vênias, a juíza de primeiro grau acabou por cercear o exercício da defesa, ao indeferir todos os seus requerimentos durante a audiência de instrução e julgamento. O advogado pleiteou a suspensão da audiência para orientar o seu cliente, postulou prazo para se manifestar acerca das testemunhas por si arroladas e houve ainda um indeferimento quanto à orientação de que o acusado só respondesse às perguntas formuladas pela defesa. Ao que tudo indica houve um clima tenso, com requerimentos, inclusive do promotor de justiça, quanto às perguntas que faria, e do assistente de acusação no sentido de juntar registro de fato anterior e do imóvel que teria sido depredado pelo apelante. O que se presume tenha sido deferido, embora não conste do termo de assentada. 6. Por tais motivos, entendo que seja de bom alvitre acolher a nulidade arguida pela defesa, para que a audiência de instrução e julgamento seja novamente realizada, com observância aos princípios insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, artigo 400, do CPP, devendo-se observar também o artigo 212, do código instrumental, restando prejudicados os demais pleitos defensivos. \[ ... ]### **3 - NO MÉRITO**#### 3.1.
CPP, art. 386, inc. VI##### Ausência de Crime (CP, art. 20)\n\n A peça acusatória é imprecisa, vaga e eivada de inverdades.\n\n Na verdade, o Réu se encontrava no restaurante denominado {NOME_RESTAURANTE}, por volta de {HORARIO}, sozinho, quando fora abordado pela menor.\n\n**\[ Prova oral ]**\n\n A propósito do depoimento da ofendida, a qual demora às {LOCAL_DEPOIMENTO_OFENDIDA}, consignou-se que:\n\n_“QUE, quando encontrou o réu, de início a depoente se mostrou interessada em saber qual a profissão do acusado, onde morava, seu estado civil etc.; QUE, de fato o réu indagou se a ofendida estudava ou mesmo trabalhava e a mesma respondera que fazia programas para sustentar-se; QUE, o acusado indagara a idade da depoente e a mesma respondera ter {IDADE_OFENDIDA} anos de idade incompletos; ”_\n\n Lado outro, depreende-se do depoimento do Acusado, o qual repousa às {LOCAL_DEPOIMENTO_ACUSADO}, que o mesmo, ainda assim, não quis acreditar na resposta ofertada. Nesse momento, por prudência, questionou na ocasião à ofendida:\n\n_“...quando a garota fazia aniversário; QUE, a vítima respondeu rapidamente que seria {DATA_ANIVERSARIO}, fazendo crer que a pronta explicação daria maior credibilidade ao que lhe fora questionada. “_\n\n**\[ Prova documental ]**\n\n É preciso salientar que a infante apresentava características físicas de uma pessoa bem mais amadurecida (fotos de {LOCAL_FOTOS}). O discurso dela também trazia maior credibilidade quanto à falsa idade afirmada. Tudo levava a crer, portanto, que essa, de fato, teria a idade informada.\n\n Desse modo, após fartas indagações acerca da idade da infante, acreditando nisso, ambos se direcionaram ao motel mencionado na peça acusatória. Chegaram a trocar carícias, todavia inexistiu a conjunção carnal, o que se ratifica dos depoimentos de vítima e acusado. Fato esse, todavia, até mesmo levantado na denúncia.\n\n Por esse ângulo, não há qualquer dúvida de que o ato libidinoso tenha sido consentido. É dizer, inexistiu o emprego de violência ou mesmo resistência por parte da menor.\n\n Nesse diapasão, indiscutivelmente a conduta é atípica, pois inexiste a figura do dolo. O tipo penal descrito na peça proemial reclama comportamento volitivo doloso.\n\n Não é o caso, óbvio. Assim, é impositiva a absolvição do Réu, maiormente quando o conjunto probatório, revelado dos autos, autoriza o reconhecimento do erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal.\n\n De fato, o Réu fora levado a erro pela própria vítima.\n\n Com esse enfoque, de toda conveniência salientar o magistério de **Cezar Roberto Bitencourt**, _verbo ad verbum_:\n\n> _“Erro de tipo é o qual recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. É a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal. \[ ... \]_ \n\n Com o mesmo sentir, estas são as lições de **Paulo César Busato**, ad litteram:\n\n> _“O engano sobre qualquer elemento objetivo formal da pretensão conceitual de relevância compõe uma necessária afetação do compromisso para com a produção de um resultado. Como se sabe, o dolo é compromisso com a produção do resultado._\n>\n> _Sempre que se deseja a produção de um resultado, ou, no mínimo, se compromete com tal produção no plano subjetivo, anuindo com sua produção, é imprescindível falar em uma adequada compreensão de tal ilícito. A razão é elementar: a característica do dolo, seja direto ou eventual, é a previsão. Não é possível falar em dolo sem previsão e a previsão inclui o conhecimento. Se não for possível afirmar concretamente o conhecimento – em função do erro --, não é possível previsão, logo, tampouco é possível a afirmação do dolo. \[ ... \]_ A esse propósito, oportuno mencionar a orientação jurisprudencial:\n\n**PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ERRO SOBRE ELEMENTARES DO TIPO. FUNDADA DÚVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**\n\n1. Diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, imperioso reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal. 2. Recurso conhecido e provido para reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal, diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, absolvendo o réu, com fundamento no artigo 386, VI do Código de Processo Penal. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Memoriais Criminais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de **Alegações Finais** (memoriais escritos penais), em Ação Penal que visa apurar **crime de estupro de vulnerável** ( **CP art 217-A**).\n\nConsta da denúncia que o acusado, no dia {DIA_DENUNCIA} de {MES_DENUNCIA} do ano em curso, por volta das {HORA_DENUNCIA}h, abordara a vítima, com idade de {IDADE_VITIMA} anos e {MESES_IDADE_VITIMA} meses, com o propósito de praticar ato sexual. Destaca ainda a peça acusatória que o réu prometera a quantia de R$ {VALOR_PAGAMENTO} à infante, como pagamento por um “programa” com essa. Todavia, o ato não se consumou por razões alheias à vontade daquele.\n\nObservara mais a peça acusatória que acusado e vítima, diante da promessa de pagamento pelo ato sexual, foram no carro daquele ao Motel {NOME_MOTEL}. Passados alguns instantes, quando ambos se encontravam no quarto, policiais militares adentraram ao recinto. Nessa ocasião, indagada à infante acerca de sua idade, essa prontamente declarou que era menor de idade. Ambos, segundo ainda a peça vestibular, estavam nus na cama, em uma situação que claramente apresentava o início da relação sexual.\n\nEm conta disso, o acusado fora preso em flagrante delito.\n\nDiante desse quadro, o ministério público **denunciou o acusado como incurso na pena descrita no art. 217-A, do Código Penal**( _Prática de ato libidinoso com menor vulnerável_)\n\nRecebida a peça acusatória, ulteriormente foram ouvidas as testemunhas de acusação, bem como da defesa, assim como procedido o interrogatório do Réu.\n\nDiante da complexidade das provas produzidas no processo, foi concedido às partes o oferecimento de memoriais escritos, os quais foram apresentados.\n\nArguiu-se, inicialmente, nas alegações finais, que havia inescusável _error in procedendo._ Para a defesa, o magistrado condutor, quando da oitiva de testemunha presencial, indeferiu perguntas essenciais à defesa, concorrendo, com esse proceder, a cerceamento de defesa e à refutação da garantia do contraditório. As perguntas, urge asseverar, eram essenciais para o deslinde da causa.\n\nPediu-se, assim, fosse revertido o julgamento em diligência, com a reprodução das perguntas indeferidas à testemunha. ( **CPP, art. 564, inc. IV**).\n\nLado outro, advogou-se a _atipicidade de conduta delituosa_ ( **CP, art. 20**).\nNa hipótese, o acusado fora levado a erro pela própria vítima.É que, após fartas indagações acerca da idade da infante, acreditando nisso, ambos se direcionaram ao motel mencionado na peça acusatória. Chegaram a trocar carícias, todavia inexistiu a conjunção carnal, o que se ratificara dos depoimentos de vítima e acusado. Fato esse, todavia, até mesmo levantado na denúncia.\n\nPor esse ângulo, não havia qualquer dúvida de que **o ato libidinoso tenha sido consentido**. É dizer, **inexistiu o emprego de violência ou mesmo resistência** por parte da menor.\n\nNesse diapasão, indiscutivelmente que **a conduta era atípica**, pois inexistiu a figura do dolo. Lado outro, o tipo penal, estupro de vulnerável, descrito na peça proemial, reclama comportamento volitivo doloso.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. ERRO SOBRE ELEMENTARES DO TIPO. FUNDADA DÚVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**\n\n1. Diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, imperioso reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal. 2. Recurso conhecido e provido para reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal, diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, absolvendo o réu, com fundamento no artigo 386, VI do Código de Processo Penal. (TJPI; ACr 0715877-97.2019.8.18.0000; Segunda Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho; DJPI 02/03/2021; Pág. 29)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_1} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\nPergunta de matemática *6 + 8 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**