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Oposição ao Casamento

Oposição ao Casamento

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Este modelo contém 39 campos personalizáveis

Numero CartorioNome ComarcaNome Parte OpoenteNacionalidade OpoenteProfissao OpoenteNumero Identidade OpoenteCpf OpoenteEndereco Opoente+31 mais

Ilmo. Sr. Oficial do ({{NUMERO_CARTORIO}}) Cartório de Registro Civil da Comarca de ({{NOME_COMARCA}})

{{NOME_PARTE_OPOENTE}}, ({{NACIONALIDADE_OPOENTE}}), ({{PROFISSAO_OPOENTE}}), Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº ({{NUMERO_IDENTIDADE_OPOENTE}}), inscrito no CPF sob o nº ({{CPF_OPOENTE}}), residente e domiciliado à Rua ({{ENDERECO_OPOENTE}}), nº ({{NUMERO_ENDERECO_OPOENTE}}), Bairro ({{BAIRRO_OPOENTE}}), Cidade ({{CIDADE_OPOENTE}}), Cep. ({{CEP_OPOENTE}}), no Estado de ({{ESTADO_OPOENTE}}) vem opor

IMPEDIMENTO AO CASAMENTO

que pretendem realizar {{NOME_PARTE_NUBENTE_1}}, ({{NACIONALIDADE_NUBENTE_1}}), ({{PROFISSAO_NUBENTE_1}}), Viúvo, portador da Carteira de Identidade nº ({{NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE_1}}), inscrito no CPF sob o nº ({{CPF_NUBENTE_1}}), residente e domiciliado à Rua ({{ENDERECO_NUBENTE_1}}), nº ({{NUMERO_ENDERECO_NUBENTE_1}}), Bairro ({{BAIRRO_NUBENTE_1}}), Cidade ({{CIDADE_NUBENTE_1}}), Cep. ({{CEP_NUBENTE_1}}), no Estado de ({{ESTADO_NUBENTE_1}}) e {{NOME_PARTE_NUBENTE_2}}, ({{NACIONALIDADE_NUBENTE_2}}), ({{PROFISSAO_NUBENTE_2}}), Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº ({{NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE_2}}), inscrita no CPF sob o nº ({{CPF_NUBENTE_2}}), residente e domiciliada à Rua ({{ENDERECO_NUBENTE_2}}), nº ({{NUMERO_ENDERECO_NUBENTE_2}}), Bairro ({{BAIRRO_NUBENTE_2}}), Cidade ({{CIDADE_NUBENTE_2}}), Cep. ({{CEP_NUBENTE_2}}), no Estado de ({{ESTADO_NUBENTE_2}}), segundo proclamas publicados no Diário ({{NOME_DIARIO}}), conforme documento anexo (doc. 01), pelo que passa a expor:

1. O Opoente é irmão da noiva, ({{NOME_NOIVA}}), conforme certidões anexas (docs. 02/04), menor de 18 anos, que obteve consentimento dos pais para contrair núpcias com o noivo.

2. Ocorre que o pretendente é viúvo, conforme ceridão anexa (doc. 05), possuindo filhos menores da sociedade conjugal dissolvida e bens a serem inventariados (docs. 06/09).

3. Destarte, não pode casar o viúvo que tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, nos termos do artigo 183, XIII, do Código Civil verbis:

“Art. 183. Não pode casar (arts. 207 e 209):” … “XIII – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal (art. 225) e der partilha aos herdeiros;”

Face ao exposto, REQUER

Seja procedido na forma do art. 67, §5°, da Lei n°6015/73, dando ciência aos nubentes.

Termos que

Pede deferimento.

({{LOCAL_DATA_ANO}})

({{NOME_E_ASSINATURA_OPOENTE}}).

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