EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO {NOME_DO_ESTADO}.
{QUALIFICACAO_ADVOGADO}, inscrito na OAB/{UF_OAB}, sob nº {NUMERO_OAB} e no CPF/MF nº {CPF_ADVOGADO}, respectivamente, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO} nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, na Comarca de {NOME_COMARCA_ADVOGADO}, onde recebe notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c arts. 647 e 649 do CPP, para impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor do paciente {NOME_PACIENTE} ({QUALIFICACAO_PACIENTE}), portador da Cédula de Identidade/RG nº {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rod. {RODOVIA_PACIENTE}, Km {KM_PACIENTE}, no Município de {MUNICIPIO_PACIENTE}, pelos motivos que passa a expor:
BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Em data de {DATA_INSTAURACAO_INQUERITO} de {MES_INSTAURACAO_INQUERITO} do corrente, mediante Portaria da Autoridade Policial da Cidade de {CIDADE_INSTAURACAO_INQUERITO}, foi instaurado Inquérito Policial para esclarecimento dos fatos envolvendo a tentativa de roubo ocorrido no dia {DIA_ROUBO} de {MES_ROUBO} de {ANO_ROUBO}, por volta das {HORA_ROUBO} horas, na BR {BR_ROUBO}, na Vila {VILA_ROUBO}, sentido {SENTIDO_ROUBO}, tendo como acusados, {NOME_ACUSADO_1}, {NOME_ACUSADO_2}, {NOME_ACUSADO_3} e o paciente {NOME_PACIENTE}.
Em seguida, aquela autoridade policial representou pela prisão preventiva dos Srs. {NOME_ACUSADO_1}, {NOME_ACUSADO_2} e {NOME_ACUSADO_3} perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de {NOME_COMARCA_PRISAO}, Estado {ESTADO_PRISAO}, assim acolhendo manifestação do digno representante do Ministério Público, o MM. Juiz daquela Comarca deferiu o presente pedido com amparo no art. 312 do Código de Processo Penal, porém não fora pedido pela autoridade policial e obviamente não expedido o mandado contra o paciente {NOME_PACIENTE}, por não terem qualquer qualificação do mesmo, enfim faltavam requisitos necessários para tal pedido.
Ocorre que o ora paciente, justamente, para colaborar com a devida ação penal se apresentou com seu defensor à Delegacia do Distrito do Alto {NOME_DISTRITO}, como demonstra nos autos para expor os fatos ocorridos. Após esclarecer na mais pura sinceridade, mostrou verdadeiramente os fatos ocorridos, então retornando ao se trabalho e residência.
O respeitável Juízo da Comarca de {NOME_COMARCA_INDEFERIMENTO}, não entendeu tal colaboração do paciente e conseguindo seu endereço, nome, etc., expediram o mandado de prisão vindo posteriormente ser cumprido pela autoridade policial.
Irresignado com a decretação de sua prisão preventiva, o paciente ingressou com pedido de revogação da medida odiosa, alegando em seu favor a ausência dos motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, juntando farta documentação a respeito de sua vida pregressa, pessoal, familiar e profissional, entretanto, foi indeferido após parecer contrário do representante do Ministério Público, entendendo que ainda estão presentes as razões que levaram à decretação da prisão cautelar.
Assim, diante da flagrante ausência de causa motivadora justificativa da constrição, não restou outra alternativa ao paciente senão invocar a esse Egrégio Tribunal, a concessão de liminar da presente Ordem de “Habeas Corpus” para obter a declaração de nulidade do decreto judicial, já que está sofrendo constrangimento ilegal.
DA REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA
O douto representante do Ministério Público em exercício na Vara Criminal de {NOME_VARA_CRIMINAL}, representou pela prisão preventiva do paciente, argumentando, em síntese, o seguinte:
a) que existem nos autos indícios da autoria do crime de tentativa de roubo ou prova de materialidade do mesmo;
b) logo após a prática do delito, os indiciados empreenderam fuga, demonstrando assim a sua intenção de se subtraírem da ação da Justiça;
c) o grave crime praticado pelos mesmos revela a alta periculosidade deles, ou melhor, evidencia o fato de que em liberdade eles voltarão a delinquir;d) que o paciente {NOME_PACIENTE} reside fora da Comarca podendo evadir-se da lei penal.
DA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
1. Após atenta leitura das peças que instruem os autos de inquérito policial, a ilação que se extrai é a de que não estão presentes, “in casu”, os requisitos ensejadores do decreto da prisão preventiva com relação ao paciente {NOME_PACIENTE}.
Equivocadamente, em virtude da ausência nos autos de melhores informações pessoais a respeito de cada um dos indiciados, o representante do Ministério Público requereu a prisão preventiva de todos, igualando o paciente aos demais, o que se constitui em flagrante injustiça. Portanto, faz-se necessário um relato fiel e detalhado da vida pessoal, familiar e profissional do mesmo, assim como de sua vida pregressa, a fim de que se restabeleça a justiça.
2. Apesar de recair sobre a pessoa do paciente, a acusação de ter tido participação no ilícito penal de tentativa de roubo ocorrido no dia {DATA_OCORRENCIA_ROUBO}, observa-se que, a priori, não restou demonstrado qualquer sinal de periculosidade do agente a justificar a sua prisão cautelar, os autos de inquérito policial o isentam de participação ativa no fato. Por outro lado, é necessário enfatizar ainda o seguinte:
a) o paciente não empreendeu fuga logo após a ocorrência dos fatos, indo logo para sua residência e de sua mãe, sito à Vila {NOME_VILA}.
b) os termos de declarações das vítimas e testemunhas não revelam nada contra o ora paciente {NOME_PACIENTE}.
c) a eventual participação do paciente restringe-se tão somente ao fato do mesmo ter permanecido no interior do ônibus, porém sem qualquer agressão ou ameaça aos passageiros do mesmo.
Portanto, a fim de que injustiça alguma seja concedida, é preciso separar o “joio do trigo”. Não há possibilidade de se admitir que a liberdade do acusado venha em prejuízo da instrução criminal e da aplicação da lei penal, assim como temer por possível perigo à ordem pública. É portador da qualidade de primário, ostenta o requisito de possuir bons antecedentes, residência fixa, além de ter família constituída, com pai e mãe.
DO DIREITO
1. O paciente, repita-se, é portador da qualidade de primário, ostenta o requisito de possuir bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e família constituída, composta de pai e mãe, pelo que se conclui que não há possibilidade de se admitir que a sua liberdade venha em prejuízo da instrução criminal e da aplicação da lei penal, assim como temer por possível perigo à ordem pública.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida construtiva de caráter cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida quando absolutamente indispensável.
…., vendo a prisão preventiva como atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:
“O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da justiça. Por este motivo a ideia de necessidade social casa-se com a ideia de justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe aí são feitas, e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva.” (Apud Borges da Rosa, in Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982, pg. 418).
Daí a irresignação do paciente com relação ao decreto de sua prisão preventiva. As atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da custódia, tanto no que se refere às suas condições pessoais, quanto ao seu comportamento após a ocorrência do noticiado fato. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de fugir à ação da justiça, certamente não prestaria esclarecimentos à delegacia de polícia do Distrito do Alto …. Sua atitude seria imediatamente evadir-se para não se expor e assim manter desconhecida sua identidade. Acrescente-se, ainda, que o dia dos fatos o paciente não teve participação ativa no evento, preferindo, repita-se, aguardar passivamente os acontecimentos no interior do ônibus.O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC nº {NUMERO_HC_JULGAMENTO} – Ac nº {NUMERO_ACORDAO}, tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu que:
1. “A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em situações especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.”
2. “Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se do réu primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti, o decreto judicial, carente de suporte e fundamento, configura coação ilegal amparável por via de ‘habeas corpus’. Ordem de ‘Habeas Corpus’ concedida ao efeito de revogar o Decreto de Prisão Preventiva.”
Assim sendo, o paciente sofre constrangimento ilegal, debitável ao MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, que mesmo após tomar ciência sobre a vida pregressa, familiar, pessoal e profissional do paciente, negou-lhe, arbitrariamente, a revogação da custódia cautelar, ainda que bem demonstrado nos autos que o mesmo reúne todas as condições de responder ao processo penal em liberdade.
O fundamento para retirar a liberdade de locomoção do paciente teve como sustentáculo mera possibilidade. As assertivas utilizadas para a decretação da prisão preventiva são por demais vagas, não sendo de forma alguma, aptas a autorizar a restrição da liberdade de quem quer que seja.
DO PEDIDO
Requer-se, em face do exposto que, liminarmente, seja concedida a presente ordem de “habeas corpus” em favor do paciente, com a expedição de competente Alvará de Soltura e, após, quando do julgamento da presente, seja-lhe concedido em definitivo a ordem de “habeas corpus”, revogando-se, por consequência o decreto cautelar do MM. Juiz da Comarca de
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}).
({NOME_ADVOGADO})