PetiçõesTribunal de JustiçaPaciente

Ordem de Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Petição de Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {NOME_TRIBUNAL} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {UF_TRIBUNAL}**

{NOME_ADVOGADO}, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, ADVOGADO, com amparo no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e inciso I do artigo 648 do Código de Processo Penal vem requerer ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de {NOME_PACIENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_PACIENTE}/{UF_PACIENTE}, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da {NUMERO_VARA}ª Vara Criminal da Comarca de {CIDADE_AUTORIDADE_COATORA}/{UF_AUTORIDADE_COATORA}, pelos fatos e fundamentos que passa a expor

**1 – FATOS**

No {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO}, compareceram no plantão noturno dois policiais civis comunicando informalmente a prisão temporária do paciente por supostamente ter cometido as condutas típicas constantes dos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76.

Certo é que o mandado de prisão, cuja expedição fora determinada pelo juiz ora apontado como autoridade coatora, constava apenas e tão somente o vulgo do paciente, nada mais havendo do que o apelido “{VULGO_PACIENTE}” ( cópia do mandado de prisão n. {NUMERO_MANDADO_PRISAO} em anexo).

É certo, ainda, que a prisão fora efetuada no Estado {UF_PRISAO} e que toda a fase inquisitorial vem sendo presidida por autoridade policial federal, malgrado o crime ser de competência da Justiça Estadual, o que se depreende do fato de ter sido determinada a prisão pela autoridade judicial estadual.

O que mais surpreende, no entanto, é a absoluta ilegalidade do mandado de prisão que, como dito, não menciona nada mais do que a alcunha de “{VULGO_PACIENTE}” como se tal fosse suficiente à identificação do acautelado. Impossível saber, portanto, se aquele que foi preso é mesmo o indiciado e não se tendo quaisquer elementos mais precisos de identificação.

Fato é que as unidades prisionais para as quais os policiais da Polinter encaminharam o preso, se negam a recebê-lo sob o mesmo argumento que ora se vem brandir em favor do paciente, ou seja, não há elementos que permitam concluir pela coincidência entre o preso e o abstrato vulgo que repousa solitário no mandado de prisão! Ou seja, no meio de toda esta atmosfera de violação da Carta Magna, foi o servidor do Presídio {NOME_PRESIDIO} o primeiro a verificar a total inconsistência da situação jurídica que se apresentava!

O absurdo é mais patente ao verificarmos a leitura informatizada do processo {NUMERO_PROCESSO}, que consta no mandado de prisão (em anexo). Nesta podemos observar que , não obstante da competência da {NUMERO_VARA}ª Vara Criminal da {CIDADE_AUTORIDADE_COATORA}/{UF_AUTORIDADE_COATORA}, este feito se refere a crime de racismo e tem como réu {NOME_REU} e outros !!! Não há qualquer menção a delitos ligados ao tráfico de drogas!

Assim é que, até o presente momento, o acautelado encontra-se enclausurado na caçamba da viatura militar enquanto as autoridades policiais decidem o que fazer com o mesmo, situação que fere, no mínimo, as regras legais processuais, desbordando da mera ilegalidade para tangenciar os princípios mais elevados como o da dignidade da pessoa humana que resta completamente solapado, ignorado e soterrado.

Relembre-se a condição deste cidadão : retirado do seu lar de surpresa para se ver preso em unidade da federação a milhares de quilômetros de distância com uma ordem prisional o mais vaga possível que se refere a um processo que nada tem a ver com si.Esclareça-se que, dado o caráter extraordinário dos fatos, o Defensor Público ora impetrante jamais teve conhecimento formal dos fatos, tendo sido necessária a expedição de ofício à Delegacia da Policia Federal requisitando os documentos referentes ao paciente, os quais conquanto parcos, revelam a insofismável ilegalidade ora levada ao conhecimento de Vossa Excelência, pelo que se impõe a concessão da ordem a fim de sanar a ilegalidade existente.

**2 – DA POSTULAÇÃO**

Destarte, ante o exposto e por tudo mais que a proficiência dos insignes julgadores puder acrescentar, serve a presente para se requerer, liminarmente, o imediato RELAXAMENTO DE PRISÃO do indiciado “Cabeça” com a consequente decretação de nulidade da Prisão levada a efeito, tudo em conformidade com o disposto no artigo 15 c/c art. 563, inciso III, alínea “c”, 2ª parte do CPP c/c artigo 5º inciso LV, LXV e LXVIII ambos da Constituição da República e, ao final, seja mantida a ordem concedida em conformidade com os dispositivos acima aludidos.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MÊS}, {ANO}

{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}

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