Em sede policial, foi colhido seu depoimento, tendo o paciente confessado a prática de {NUMERO_DE_CRIMES} homicídios de grande repercussão na mídia, razão pela qual foi encarcerado, sem que houvesse qualquer ordem judicial, e sem a lavratura de qualquer auto de prisão em flagrante.
Cumpre esclarecer que a prisão do paciente sequer foi comunicada à autoridade judicial, mas sim à imprensa, tendo o juiz de direito do plantão noturno do {DATA_CIENCIA_JUIZ} tomado ciência do fato através de uma representação por prisão temporária formulada pelos delegados de polícia Dr. {NOME_DELEGADO_1}, titular da delegacia de homicídios e Dr. {NOME_DELEGADO_2}, titular da {NUMERO_DP} DP , a qual foi negada pelo Exmo. Sr. Juiz, Dr. {NOME_JUIZ}, por entender que a prova do inquérito, no que concerne ao conhecimento da autoria, fls. {NUMERO_FLS_INQUERITO} e seguintes, não é convincente.
De acordo com o artigo 5º, LVI da Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o que nos faz concluir ser absolutamente ilegal e abusiva a manutenção da prisão do paciente, devendo o mesmo ser colocado imediatamente em liberdade, sob pena de se estar praticando constrangimento ilegal, uma vez que não há qualquer título prisional que sustente o seu encarceramento.
**2 – CONCLUSÃO**
Destarte, ante o exposto e por tudo mais que a proficiência deste insigne julgador puder acrescentar, serve a presente para se requerer, liminarmente, o imediato RELAXAMENTO DE PRISÃO do indiciado {NOME_INDICIADO}, com a conseqüente decretação de nulidade da Prisão levada a efeito, tudo em conformidade com o disposto no artigo 563, inciso IV do CPP c/c artigo 5º incisos LV, LXI, LXII, LXV e LXVIII da Constituição da República e, ao final, seja concedida a ordem em conformidade com os dispositivos acima aludidos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}
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