Parecer em Habeas Corpus - Denegação da Ordem
Parecer jurídico em Habeas Corpus, manifestando-se pela denegação da ordem. O impetrante alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O parecer contesta o alegado excesso, citando a razoabilidade do prazo e o fato de a instrução já estar concluída (Súmula 52/STJ), além de justificar a prisão preventiva pela manutenção da ordem pública devido aos maus antecedentes do paciente.
Introdução
O advogado {NOME_ADVOGADO} impetrou habeas corpus em favor de {NOME_PACIENTE} contra ato do JUÍZO DA {NUMERO_VARA} VARA FEDERAL/{UF_VARA}, pelas razões que seguem:
Síntese da Impetração
I – O paciente, acusado de haver praticado dois roubos contra a {NOME_INSTITUICAO_FICEIRA}, um na agência {NOME_AGENCIA_1} e outro na agência {NOME_AGENCIA_2}, foi preso em {DATA_PRISAO}. Sua custódia preventiva veio a ser decretada em {DATA_DECRETO_PRISAO} (fls. {NUMERO_FLS_DECRETO});
II – Até a data da impetração ({DATA_IMPETRACAO}), porém, inexistia qualquer pedido da autoridade policial no sentido de que fosse prorrogado o prazo para a conclusão do inquérito ou denúncia ofertada pelo MPF;
III – Entende, por isso, violado o devido processo legal. Daí o requerimento de expedição de alvará de soltura que ora formula.
Informações Prestadas pelo Juízo Coator
Informações às fls. {NUMERO_FLS_INFORMACOES}, a esclarecer que:
“O paciente teve sua prisão inicialmente temporária, e depois preventiva, decretada por haver sido reconhecido como um dos autores do roubo praticado em {DATA_ROUBO_AGENCIA_1} na Agência {NOME_AGENCIA_1} da {NOME_INSTITUICAO_FICEIRA}, e se encontra preso desde {DATA_PRISAO}.
A prisão preventiva do paciente se baseia no art. 312 do CPPB, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, eis que participara de outros dois roubos: um em {DATA_ROUBO_OUTRA_AGENCIA} e outro em {DATA_ROUBO_OUTRA_AGENCIA_2}.
Concluído o inquérito aberto com o propósito de apurar a conduta do paciente no roubo da Ag. {NOME_AGENCIA_1} da CEF, foi este denunciado, em {DATA_DENUNCIA}, como incurso nas penas do art. 157, caput e §2º, I e II, do CPB, denúncia esta recebida em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}.”
Conclusão do Relatório
É o relatório.
A ordem deve ser denegada.
Do Excesso de Prazo e a Razoabilidade
A teor do art. 66 da Lei 5010/66:
“O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.”
Entretanto, como esclarece o Juízo impetrado, em suas informações, “o excesso, para identificar o constrangimento ilegal, há de ser injustificado. Resultar da negligência ou displicência, o que incorre quando não se afasta a demora da razoabilidade permitida ou da complexidade das investigações empreendidas. .. No caso, excesso inexiste. O inquérito, instaurado em {DATA_INSTAURACAO_INQUERITO}, foi concluído em {DATA_CONCLUSAO_INQUERITO}, dentro do prazo fixado em lei (Lei 5.010), mas somente chegou ao MPF em {DATA_CHEGADA_MPF}. Em {DATA_DENUNCIA_MPF} veio a denúncia contra o paciente.”
Jurisprudência do STJ sobre Excesso de Prazo
Nesse mesmo sentido, a ementa produzida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº {NUMERO_RECURSO_STJ}:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. HABEAS-CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE.
– As hipóteses de liberdade provisória, com ou sem fiança, estão previstas nos arts. 321, 322 e 323, do Código de Processo Penal, não se admitindo tal benefício no caso de prisão em flagrante pela prática do crime de roubo, cujas circunstâncias apontam para a necessidade de preservação da ordem pública (CPP, art. 310).
– A construção jurisprudencial que estabeleceu o prazo de 81 dias para a formação do sumário de culpa na hipótese de réu submetido à prisão processual deve ser concebida sem rigor, sendo admissível o excesso de tempo em circunstâncias razoavelmente justificadas.– Recurso ordinário desprovido.
(STJ – 6ª Turma – Recurso Ordinário em HC {NUMERO_RECURSO_STJ} – Decisão de {DATA_DECISAO_RECURSO} – Relator: {NOME_RELATOR})
Manutenção da Prisão Preventiva - Ordem Pública
Considere-se além disso os maus antecedentes atribuídos ao paciente pela própria petição inicial (“o paciente já foi condenado pela prática de dois roubos, um no ano de {ANO_CONDENACAO_1} motivo pelo qual encontra-se em liberdade condicional e outro, no ano de {ANO_CONDENACAO_2} objeto de apelação em trâmite na 5ª Câmara Criminal da Justiça Comum deste estado”) e reconhecidos por ele mesmo no auto de qualificação e interrogatório de fls. {NUMERO_FLS_QUALIFICACAO}, para concluir que a prisão preventiva encontra, no caso específico, plena justificativa na necessidade de preservação da ordem pública.
Súmula 52/STJ - Instrução Concluída
Não fosse isso bastante, a improcedência do pedido veiculado na inicial estaria, ainda, a encontrar fundamento no verbete nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a teor do qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”, até hoje em vigor.
Súmula nº 52/STJ
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚM. Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
I. É descabida a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo se o feito encontra-se com a instrução concluída. Incidência da Súm. nº 52 desta Corte.
II. Ordem denegada.
(STJ – 5ª Turma – HC {NUMERO_HC_STJ} – Decisão de {DATA_DECISAO_HC} – Relator: {NOME_RELATOR_HC})
Conclusão
Do exposto, pela denegação da ordem.
Fechamento
{LOCAL_ASSINATURA}, {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}.
Termos que,
Pede deferimento.
Advogado
OAB/{UF_OAB}