EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO {NOME_DO_FORO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, menor impúbere, por sua genitora, {NOME_GENITORA}, {ESTADO_CIVIL_GENITORA}, {PROFISSAO_GENITORA}, res. na rua {ENDERECO_GENITORA}, nesta Capital, vem propor contra {NOME_PARTE_RE}, domiciliado na av. {ENDERECO_RE} no “Restaurante Beldade” (cep {CEP_RE}) e sua mulher, {NOME_CONJUGE_RE}, residente na av. {ENDERECO_CONJUGE_RE} (cep {CEP_CONJUGE_RE}), avós paternos do postulante, com fulcro na Lei 5.478/68, em seus pertinentes artigos; art. 1.698 e ss. da novel Carta Civil e demais cabíveis da Lei Adjetiva, o presente PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ALIMENTOS, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:
a um – o suplte., nascido em {DATA_NASCIMENTO_MENOR}, contando, pois, com {IDADE_MENOR} anos de idade, é – como dito e se vislumbra da anexada cópia reprográfica da certidão de nascimento – neto dos ora acionados.
a dois – Em data de {DATA_ACORDO}, de sorte avença que restou homologada no Juízo do 2° Ofício Cível da Comarca {NOME_COMARCA} (tombado sob n°.{NUMERO_PROCESSO_ORIGINAL}), o genitor do suplte., {NOME_GENITOR} e o ora embatente, em pleito de Homologação de Pensão Alimentícia e Demais Avenças, compuseram-se no sentido de estabelecer a verba alimentar na “quantia correspondente a ½ salário mínimo vigente à época do pagamento…”;
Com valor, já à época, pouco expressivo (para ser gentil), e, com o passar dos anos, aumentadas as necessidades do menor (hoje com {IDADE_ATUAL_MENOR} anos), tornou-se, como intuitivo, quase inexistente, e, por conta disso, intentou pleito revisional contra o pai por este mesmo Foro (1ª Vara da Família e Sucessões – proc. n° {NUMERO_PROCESSO_REVISIONAL}), e, de vez a confessada impossibilidade de ofertar qualquer reajustamento (com a vetusta “estória” do desemprego), houve por bem o filho, com a anuência do genitor, desistir da demanda.
a três – Embora o soi-disant genitor do autor esteja passando por situação difícil, os avós, seus pais (ora rr.), ao reverso do desempregado pai (sic-?!), detém invejável condição econômico-financeira, cuja folgada situação – em superficial levantamento (abaixo) – indicou a existência de diversos estabelecimentos comerciais, a saber:
1) Restaurante Beldade Ltda., sediada na av. {ENDERECO_RESTAURANTE_1} na Cidade de{CIDADE_RESTAURANTE_1};
2) Churrascaria Bella Ltda., sediada na av. , na Cidade de {CIDADE_RESTAURANTE_2};
3) Decorações Ltda., sediada na rua{ENDERECO_DECORACOES}, na Cidade de {CIDADE_DECORACOES};
4) Detal SC Ltda., sediada na rua {ENDERECO_DETAL},na Cidade de {CIDADE_DETAL}.
além, é claro, dos variados imóveis (dentre os quais, a luxuosa casa que residem) e veículos que possuem; razão pela qual roga se digne V.Exa. determinar – para a adequada aferição do r. Juízo – seja oficializado ao Imposto de Renda, em ordem sejam remetidas as três últimas declarações dos acionados.
a quatro – o menor, como dito, contando com {IDADE_ATUAL_MENOR} anos de idade, sem embargo a “maviosa” quantia ofertada pelo pai ao longo desses anos (hoje em R$ {VALOR_ATUAL_PENSAO}), possui gastos mensais nunca inferiores a R$ {GASTOS_MENSAIS}, qual a seguinte
MEMÓRIA:
Colégio {NOME_COLEGIO} – contrato anual de R$ {VALOR_CONTRATO_COLEGIO} : 12 = R$ {VALOR_MENSALIDADE_COLEGIO}
Materiais escolares = R$ {VALOR_MATERIAIS_ESCOLARES}
Atividade extracurricular = R$ {VALOR_ATIVIDADE_EXTRACURRICULAR}
Moradia (prestação locativa) = R$ {VALOR_MORADIA}MEMÓRIA:
Colégio {NOME_COLEGIO} – contrato anual de R$ {VALOR_CONTRATO_COLEGIO} : 12 = R$ {VALOR_MENSALIDADE_COLEGIO}
Materiais escolares = R$ {VALOR_MATERIAIS_ESCOLARES}
Atividade extracurricular = R$ {VALOR_ATIVIDADE_EXTRACURRICULAR}
Moradia (prestação locativa) = R$ {VALOR_MORADIA}
Telefone = R$ {VALOR_TELEFONE}
Água = R$ {VALOR_AGUA}
Luz = R$ {VALOR_LUZ}
Atividades esportivas = R$ {VALOR_ATIVIDADES_ESPORTIVAS}
Vestuário e Alimentação = R$ {VALOR_VESTUARIO_ALIMENTACAO}
Tratamento dentário e aparelho ortodôntico = R$ {VALOR_TRATAMENTO_DENTARIO}
Manutenção mensal do aparelho = R$ {VALOR_MANUTENCAO_APARELHO}
Fonoaudióloga = R$ {VALOR_FONOAUDIOLOGA}
Oftalmologista = R$ {VALOR_OFTALMOLOGISTA}
Exame médico = R$ {VALOR_EXAME_MEDICO}
Óculos = R$ {VALOR_OCULOS}
Total = R$ {VALOR_TOTAL_GASTOS}## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que