Pedido de Liberdade Provisória
Petição pleiteando a concessão de Liberdade Provisória a um indiciado, com base no excesso de prazo da prisão cautelar após a conclusão do Inquérito Policial sem denúncia, fundamentada no art. 310, parágrafo único do CPP e no princípio da inocência (art. 5º, LXVI da CF).
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}, DO ESTADO DE {NOME_DO_ESTADO}.
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_COMPLETO_PARTE_REQUERENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, residente e domiciliado no {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_PARTE_REQUERENTE}, por conduto de sua advogada, com endereço profissional no {ENDERECO_ADVOGADO}, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão dos benefícios da
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no artigo 310, parágrafo único do Código Processo Penal e do artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, pelos argumentos que passa a expor.
Dos Fatos
- O indiciado foi preso e autuado em flagrante delito no dia {DATA_PRISAO} por suposta infração descrita no art. 155 do Código Penal, por agentes da Delegacia de Polícia do município de {NOME_MUNICIPIO_DE_PRISAO}.
Do Direito à Liberdade Provisória e o Excesso de Prazo da Custódia
O Inquérito Policial foi concluído em {DATA_CONCLUSAO_INQUERITO}, sendo posteriormente enviado ao Representante do Ministério Público e até então este não ofereceu Denúncia pelo suposto delito, encontrando-se o indiciado privado de sua liberdade de locomoção.
É bem sabido que a todos é garantido o direito individual de locomoção, bem como é consagrado pela Carta Magna o Princípio da Inocência, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A Constituição Federal, permite em algumas hipóteses como medidas restritivas de liberdade, a prisão em flagrante e o mandado judicial expedido por juiz competente, em circunstâncias extremamente justificáveis e necessárias.
No entanto, diante das Garantias Constitucionais expressas no art. 5°, incisos, LIII, LIV, LV, LVII e LXVI e com o advento do art. 310, parágrafo único, não mais se justifica o encarceramento do indiciado.
_Art. 310. Após cumprir o mandado de prisão de ofício, de detenção ou de recolhimento domiciliar, ou efetivada a lavratura do auto de prisão em flagrante, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos constantes do art. 312, e o juiz determinará, no mesmo ato, ou no prazo de até 24 horas, a audiência de custódia com apresentação do preso ao juiz.*
*Parágrafo único. Se for<blockquote></blockquote>
Art. 5º, LXVI da CF/88: a prisão somente será mantida enquanto custar a indispensabilidade da medida, no interesse do inquérito policial ou da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, se provada a existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Como no Ordenamento Jurídico Brasileiro não se admite a antecipação da pena, o encarceramento só é admissível por razões de extrema necessidade, como as elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal.
Demais disso, sendo o indiciado primário e tem bons antecedentes, com residência fixa, além de não pretender furtar-se de sua prestação de contas à justiça, tem o direito constitucional de defender-se solto.
Não é justo, que pessoas ainda não reconhecidas culpadas fiquem em irritante promiscuidade com réus já condenados e cujo antecedentes espelham uma velha e reiterada atuação nas esferas do vício e do crime.
Dos Pedidos
Ante o exposto e considerando, também, que a detenção do indiciado, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhumas das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, requer respeitosamente a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, inciso LXVI da Constituição Federal e 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, que se digne a conceder:
LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado, comprometendo-se este a comparecer a todos atos processuais a que for intimado, providencia esta, que produzirá a mais lídima e cristalina JUSTIÇA.
Fechamento
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}