PetiçõesVara CriminalParte Requerente

Pedido de Liberdade Provisória Vinculada com Fiança

Petição de Liberdade Provisória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de {NOME_PAI} e {NOME_MAE}, nascido aos {DATA_NASCIMENTO}, na {CIDADE_UF_NASCIMENTO}, portador da RG nº {RG_NUMERO} residente na Rua {ENDERECO_RUA}, nº {ENDERECO_NUMERO}, Bairro {ENDERECO_BAIRRO}, CEP {ENDERECO_CEP}, {ENDERECO_CIDADE_UF}, através de seu advogado “in fine” assinada (instrumento de procuração em anexo, doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}), com escritório profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_RUA}, nº {ENDERECO_ADVOGADO_NUMERO}, Bairro {ENDERECO_ADVOGADO_BAIRRO}, CEP {ENDERECO_ADVOGADO_CEP}, {ENDERECO_ADVOGADO_CIDADE_UF}, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 323 e 324 do Código de Processo Penal, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA COM FIANÇA nos termos seguintes:

Às {HORARIO_PRISAO} horas do {DATA_PRISAO}, na {LOCAL_PRISAO}, na Delegacia de Polícia do {NUMERO_DISTITO}ª Distrito, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante Delito, onde figura como conduzido, o requerente (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_FLAGRANTE}, em anexo).

Na mesma data, através do ofício nº {NUMERO_OFICIO} o delegado de polícia comunicou que encaminhou a Vossa Excelência, cópia de Auto de Prisão em Flagrante Delito de BELTRANO e FULANO, os quais juntamente com o menor SICRANO, danificaram a viatura policial deste distrito, para depois tentarem arrombar o BELTRANO e furtarem o SICRANO.

Comunico, outrossim, que o referido menor foi encaminhado a “Delegacia de Proteção ao Menor”, sendo o ofício recebido em flagrante delito do requerente (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_OFICIO} em anexo.);

A manutenção da prisão em flagrante não se justifica, vez que não se verificam as hipóteses do art. 312 do CPP, autorizam e legitimam tal extrema medida. Verifica-se também, que não estão presentes os requisitos enumerados nos arts. 323 e 324 do CPP, para a concessão da medida ora requerida, como será demonstrado: O requerente não deixará de cumprir a pena que por ventura lhe for imposta e não se afastará do distrito da culpa e comparecerá a todos os atos do processo, de forma que estará assegurada a aplicação da Lei Penal.

Isto porque o requerente não leva uma vida errante, tendo residência fixa, sendo assim radicado no distrito da culpa, como se comprova através dos documentos em anexo.

O requerente é primário, não possui antecedentes criminais, possui emprego fixo. (conforme docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_COMPROVATORIOS})

Desta forma diante do exposto e com base na legislação prevista, requer-se a Vossa Excelência seja julgado procedente o presente pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADO COM FIANÇA, ora pleiteada, expedindo-se para tanto o ALVARÁ DE SOLTURA em favor do requerente, bem como, seja arbitrado o valor da fiança consistente em depósito de dinheiro.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}

ADVOGADO

OAB Nº {OAB_NUMERO}

* * *_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

_– JUIZ DE GARANTIAS_

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Fim do modelo

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