EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 362, II, do Código de Processo Civil, requerer o adiamento da audiência designada para o dia {DATA_DA_AUDIENCIA}, pois o perito, {NOME_DO_PERITO}, arrolado para prestar depoimento e esclarecimentos em audiência, encontra-se enfermo, conforme prova atestado anexo, e não poderá comparecer na data marcada, segundo recomendação médica.
Vejamos a previsão legal do Código de Processo Civil:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
Ora, conforme demonstrado na inicial pelo requerente, a prova pericial é fundamental para comprovar as alegações. Por tal motivo, é imprescindível que o perito preste esclarecimentos, sob pena de prejuízo ao requerente. Nesse diapasão, necessário o adiamento da audiência para data em que possa prestar depoimento, sob pena de deficiência da produção probatória.
Termos que,
Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}