Petição de Alienação Judicial de Bens
Petição requerendo a alienação judicial de bens de deterioração fácil, depositados nos autos do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, com fulcro nos artigos 730 e 879 do Código de Processo Civil, propondo a venda por leilão judicial.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA},
por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO}, CEP {CEP_INTIMACAO}, e-mail {EMAIL_INTIMACAO},
vem, perante Vossa Excelência, propor
ALIENAÇÃO JUDICIAL
com fulcro nos arts. 879 e ss. do CPC/2015, nos autos da Ação nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, que move contra
{NOME_PARTE_CONTRARIA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_CONTRARIA}, ({PROFISSAO_PARTE_CONTRARIA}), RG nº {RG_PARTE_CONTRARIA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_CONTRARIA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_CONTRARIA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_CONTRARIA} e {FILIACAO_PARTE_CONTRARIA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_CONTRARIA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_CONTRARIA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_CONTRARIA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_CONTRARIA}, CEP {CEP_PARTE_CONTRARIA},
pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos
Nos autos do processo supracitado, foram depositados bens de deterioração fácil, descritos nas fls. {NUMERO_FLS_INICIAIS} a {NUMERO_FLS_FINAIS}, sendo assim necessário alto investimento para que não haja seu perecimento.
Do Direito
O direito do requerente está fulcrado na lei, verbis:
Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.
Art. 879. A alienação far-se-á:
I – por iniciativa particular;
II – em leilão judicial eletrônico ou presencial.
Por esse motivo, a fim de evitar grandes prejuízos, requer-se, com fulcro no art. 879 do CPC/2015, a venda dos bens, que há de ser realizada no preço, nas condições de pagamento e com as garantias que Vossa Excelência estabelecer, cf. art. 885 do CPC/2015.
Dos Pedidos
ANTE O EXPOSTO, requer a alienação dos referidos bens, por leilão, conforme arts. 730 e 879, II, do CPC/2015.
Fechamento e Assinatura
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.