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Petição de Alvará Judicial

Petição de Alvará Judicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, ({NACIONALIDADE}), ({PROFISSAO}), ({ESTADO_CIVIL}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. requerer a concessão de

ALVARÁ JUDICIAL

nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O Requerente é único filho de {NOME_DO_DE_CUJUS}, falecido em {DATA_OBITO}, conforme se verifica de seus documentos de identidade e da certidão de óbito em anexo. Salienta ainda que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por seu genitor.

2. No entanto, consoante demonstra o extrato bancário em anexo fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF, o de cujus possui um saldo de R$ {VALOR_SALDO_PIS} (valor expresso) depositado em seu nome em razão do Programa de Integração Social – PIS.

3. Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos:

Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

4. Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980.

5. Destarte, o Requerente, sendo único filho do de cujus e não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS em anexo, faz jus ao recebimento da modesta quantia representada pelo extrato bancário, mediante alvará judicial.

Pelo exposto, REQUER:

Seja intimado e ouvido o I. Representante do Ministério Público para se manifestar acerca do presente pedido de concessão de alvará judicial.

Após ouvido o membro do parquet, seja concedido e expedido o competente alvará judicial, autorizando o Requerente à proceder o levantamento da quantia depositada na Caixa Econômica Federal – CEF, agência nº {NUMERO_AGENCIA}, conta nº {NUMERO_CONTA}, em razão do PIS.

Termos que,

Pede deferimento.

({LOCAL}, {DATA_ATUAL}).

({NOME_ADVOGADO})
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