EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}\n\nREQUERENTE, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento nos artigos 965 inciso I e artigo 1.998 Novo Código Civil, expor o que se segue, para ao final requerer:\n\n1. Em {DATA_OBITO} faleceu {NOME_FALECIDO}, {NACIONALIDADE_FALECIDO}, {PROFISSAO_FALECIDO}, {ESTADO_CIVIL_FALECIDO}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_FALECIDO}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_FALECIDO}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_FALECIDO}, nº {NUMERO_ENDERECO_FALECIDO}, Bairro {BAIRRO_FALECIDO}, Cidade {CIDADE_FALECIDO}, Cep. {CEP_FALECIDO}, no Estado de {ESTADO_FALECIDO}, {GRAU_DE_PARENTESCO_REQUERENTE_FALECIDO}, conforme comprovado mediante atestado de óbito (doc. 2) e certidões de nascimentos (doc. 3) e (doc. 4) em anexo.\n\n2. Ficou a cargo da REQUERENTE, parente mais próxima da de cujus, providenciar o funeral e arcar com as despesas, que ao final somaram a quantia de R$ {VALOR_GASTO_FUNERAL} (Valor expresso), seguem anexados comprovantes de pagamentos (doc. 5) e (doc. 6).\n\n3. Conste-se, que sua irmã deixou apenas o valor de R$ {VALOR_BENEFICIO} (Valor expresso), referente ao benefício previdenciário, que o INSS mantém retido, conforme cópia de documento expedido pela referida instituição, em anexo (doc. 7).\n\n4. A REQUERENTE necessita fazer a retirada do valor correspondente ao benefício previdenciário1 para cobrir, em parte, o que gastou, justificadamente, com o óbito de sua irmã, uma vez que esta era solteira, não tinha filhos, nem bens e não possuia testamento.\n\nPelo exposto, REQUER:\n\nI – A determinação da expedição do competente alvará judicial, para que a REQUERENTE possa levantar o valor supra, relativo aos resíduos do benefício previdenciário de sua irmã.\n\nII ? Seja concedida a assistência judiciária gratuita, uma vez que a REQUERENTE não possui condições financeiras de arcar com os gastos decorrentes da presente sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei Ordinária nº 1.060/50.\n\nDá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (Valor expresso).\n\nTermos que,\n\nPede Deferimento.\n\n{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.\n\n{NOME_ADVOGADO}\n{OAB_ADVOGADO}\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\nNota\n\n1. Veja-se a possível incidência do art. 1º, inciso III, do Decreto nº 85.845, caso em que deverá ser juntada Declaração de Inexistência de Bens a inventariar, conforme disposição do art. 4º do alusivo Decreto.\n\nAssim dispõe o Decreto nº 85.485:\n\n“Art. 1º. Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º\n\nParágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:\n\nII – quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;”\n\n“Art. 4º. A inexistência de outros bens sujeitos a inventário, para os fins do item V, parágrafo único, do art.1º, será comprovada por meio de declaração, conforme modelo anexo, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.\n\n§ 1º As declarações feitas nos termos deste artigo ter-se-ão por verdadeiras até prova em contrário.\n\n§ 2º A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.\n\n§ 3º Verificada, a qualquer tempo, a existência de fraude ou falsidade na declaração, será dado conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.”## Notícias Jurídicas
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