**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado ({NUMERO_DOCUMENTO_ADVOGADO}) requerer ARROLAMENTO o que faz com fundamento no art. 664 do Código de Processo Civil
**1 – FATOS E DIREITOS**
No dia {DATA_DO_FALECIMENTO} faleceu {NOME_DO_FALECIDO}, ({QUALIFICACAO_DO_FALECIDO}), aos {IDADE_DO_FALECIDO} anos, deixando ({DESCRICAO_HERDEIROS}), conforme documentos anexos (certidão de óbito, de nascimento dos herdeiros e de casamento da viúva meeira – documento {NUMERO_DOCUMENTO_ANEXO_2}).
Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento {NUMERO_DOCUMENTO_ANEXO_3}).
O requerente era, portanto, {GRAU_DE_PARENTESCO_COM_FALECIDO} do falecido, e, nessa qualidade, requer-se sua nomeação para o cargo de arrolante independentemente de compromisso posto que se encontra na posse e administração dos bens do “de cujus”.
Outrossim, requer o processamento do presente arrolamento, e para tanto, oferece desde já, a declaração de bens e de herdeiros:
Herdeiros: ({LISTA_HERDEIROS}).
Bens do Espólio: ({DESCRICAO_BENS_ESPOLIO}).
Dívidas do Espólio: ({DESCRICAO_DIVIDAS_ESPOLIO}).
Os bens, portanto, não ultrapassam o limite do art. 664 do Código de Processo Civil, de 1.000 (mil) salários mínimos, o que autoriza o processamento do inventário na forma do arrolamento.
O plano de partilha é o seguinte:
a) Pagamento à viúva-meeira ({NOME_DA_VIUVA}) a sua respectiva meação, totalizando ({VALOR_MEACAO}) com os seguintes bens ({DESCRICAO_BENS_MEACAO}).
b) Pagamento ao herdeiro ({NOME_HERDEIRO_1}) o seu respectivo quinhão totalizando ({VALOR_QUINHAO_1}) com os seguintes bens ({DESCRICAO_BENS_HERDEIRO_1}).
c) Pagamento ao herdeiro ({NOME_HERDEIRO_2}) o seu respectivo quinhão totalizando ({VALOR_QUINHAO_2}) com os seguintes bens ({DESCRICAO_BENS_HERDEIRO_2}).
(…)
Requer, por fim, sejam os herdeiros não representados, quais sejam, ({NOMES_HERDEIROS_NAO_REPRESENTADOS}) citados para acompanharem o vertente arrolamento.
Posta assim a questão requer-se a homologação do arrolamento dos bens nos termos do plano ora apresentado ou, se houver impugnação da estimativa, que Vossa Excelência, na audiência do § 2º do art. 664 delibere sobre a partilha.
Termos em que, atribuindo à causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}),
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
_____________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas
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