EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), devidamente qualificado nos autos da AÇÃO {TIPO_DE_ACAO}, que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com fulcro na Lei 1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da CF/88, expor e requerer o que se segue:
1. O Requerente propôs em face do Requerido a presente Ação de {TIPO_DE_ACAO}, efetuando-se normalmente o pagamento das custas iniciais.
2. Ocorre, no entanto, que o Requerente foi dispensado de seu atual emprego, consoante se faz provar com as cópias em anexo(doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1}/{NUMERO_DOCUMENTO_2}). Portanto, no momento desempregado, não tem condição de arcar com as custas processuais subsequentes, sem prejuízo próprio e o de sua família.
3. Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei 1.060/50, verbis:
“Art.4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
Ademais, a Constiuição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
…
“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
Pelo exposto, REQUER
Seja deferido o presente pedido, no curso da presente ação (art. 6º da Lei 1.060/50), qual seja, determinar e conceder ao Requerente o prosseguimento do feito com os benefícios da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV, da CF/88.
A juntada dos documentos supra descritos, bem como a declaração de insuficiência de renda, prevista no caput do art. 4º da Lei 1.060/50.
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}.
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