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Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos

Petição de Cumprimento de Sentença (Alimentos)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição visando o cumprimento de sentença ou decisão interlocutória que reconheceu a obrigação de prestar alimentos, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário em 3 dias, sob pena de prisão, e, alternativamente, a penhora de bens ou bloqueio de ativos financeiros.

Petição de Cumprimento de Sentença de Alimentos

Petição visando o cumprimento de sentença ou decisão interlocutória que reconheceu a obrigação de prestar alimentos, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário em 3 dias, sob pena de prisão, e, alternativamente, a penhora de bens ou bloqueio de ativos financeiros.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados, nos autos da ação de alimentos que move em face de {NOME_PARTE_RE}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ou de decisão interlocutória que reconheceu obrigação de prestar alimentos) (CPC, arts. 528 e seguintes),

pelos fatos e direito a seguir aduzidos:

Do Débito Exequendo

Por força de sentença (ou: de decisão interlocutória), o exequente tornou-se credor do executado pela quantia de R$ {VALOR_DEVIDO}, conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na decisão.

(Planilha discriminada do débito)

Dessa forma, o executado deve ao exequente a quantia de R$ {VALOR_TOTAL_DEVIDO}.

Dos Pedidos de Intimação e Pagamento

Ex positis, e na forma dos arts. 528, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, observada a forma processual adequada:

  • na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I);

  • ou por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC (posto que representado por defensor público; ou posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…);

  • ou por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC;

  • ou por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.

Requer-se, após a intimação, que o executado efetue o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil.

Da Penhora e Avaliação

Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do art. 528, § 5º do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud).

Fechamento

Respeitosamente, pede deferimento.

{NOME_DA_COMARCA}, {DATA_ATUAL}, de {MES_ATUAL} de {ANO_ATUAL}.


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB}

12 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNome Parte ReValor DevidoValor Total DevidoData AtualMes AtualAno AtualNome AdvogadoUf Oab

Fim do modelo

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