Petição de Cumprimento de Sentença de Alimentos
Petição visando o cumprimento de sentença ou decisão interlocutória que reconheceu a obrigação de prestar alimentos, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário em 3 dias, sob pena de prisão, e, alternativamente, a penhora de bens ou bloqueio de ativos financeiros.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados, nos autos da ação de alimentos que move em face de {NOME_PARTE_RE}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ou de decisão interlocutória que reconheceu obrigação de prestar alimentos) (CPC, arts. 528 e seguintes),
pelos fatos e direito a seguir aduzidos:
Do Débito Exequendo
Por força de sentença (ou: de decisão interlocutória), o exequente tornou-se credor do executado pela quantia de R$ {VALOR_DEVIDO}, conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na decisão.
(Planilha discriminada do débito)
Dessa forma, o executado deve ao exequente a quantia de R$ {VALOR_TOTAL_DEVIDO}.
Dos Pedidos de Intimação e Pagamento
Ex positis, e na forma dos arts. 528, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, observada a forma processual adequada:
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I);
ou por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC (posto que representado por defensor público; ou posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…);
ou por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC;
ou por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
Requer-se, após a intimação, que o executado efetue o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil.
Da Penhora e Avaliação
Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do art. 528, § 5º do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud).
Fechamento
Respeitosamente, pede deferimento.
{NOME_DA_COMARCA}, {DATA_ATUAL}, de {MES_ATUAL} de {ANO_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB}