Petição de Habilitação de Herdeiros
Petição incidental para requerer a habilitação dos herdeiros do réu, {NOME_PARTE_REQUERIDA}, falecido, visando a regularização do polo passivo da Ação Reivindicatória nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}, com fundamento nos arts. 687 e 688 do CPC.
Endereçamento e Autos de Origem
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Apenso aos autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 687 e 688 do CPC, requerer
HABILITAÇÃO
dos herdeiros de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por motivo de seu falecimento, consoante comprova a certidão de óbito em anexo e pelos demais fundamentos que a seguir expõe:
I. Dos Fatos
Há relação jurídica anterior entre as partes (ação reivindicatória nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}), sendo que o requerido, consoante certidão de óbito, faleceu em {DATA_FALECIMENTO}. Nesse prisma, deixou como herdeiros:
{NOME_HERDEIRO_1}: {NACIONALIDADE_HERDEIRO_1}, {PROFISSAO_HERDEIRO_1}, {ESTADO_CIVIL_HERDEIRO_1}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_HERDEIRO_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_HERDEIRO_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_HERDEIRO_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_1}, Bairro {BAIRRO_HERDEIRO_1}, Cidade {CIDADE_HERDEIRO_1}, Cep. {CEP_HERDEIRO_1}, no Estado de {ESTADO_HERDEIRO_1}.
{NOME_HERDEIRO_2}: {NACIONALIDADE_HERDEIRO_2}, {PROFISSAO_HERDEIRO_2}, {ESTADO_CIVIL_HERDEIRO_2}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_HERDEIRO_2}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_HERDEIRO_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_HERDEIRO_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_2}, Bairro {BAIRRO_HERDEIRO_2}, Cidade {CIDADE_HERDEIRO_2}, Cep. {CEP_HERDEIRO_2}, no Estado de {ESTADO_HERDEIRO_2}.
Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. É o caso em tela.
São os fatos.
II. Do Direito
A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 687 e 688, senão vejamos:
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Portanto, tendo em vista o falecimento do requerido e a necessidade de regularização das partes na relação processual, a presente ação de habilitação é medida cabível.
III. Dos Pedidos
Pelo exposto:
Requer a citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal;
Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial por provas testemunhais (Rol em anexo), depoimento pessoal dos herdeiros e documental;
Requer a gratuidade judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}