EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Apenso aos autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 687 e 688 do CPC, requerer
**HABILITAÇÃO**
dos herdeiros de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por motivo de seu falecimento, consoante comprova a certidão de óbito em anexo e pelos demais fundamentos que a seguir expõe:
**I. DOS FATOS**
Há relação jurídica anterior entre as partes (ação reivindicatória nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}), sendo que o requerido, consoante certidão de óbito, faleceu em {DATA_FALECIMENTO}. Nesse prisma, deixou como herdeiros:
1. {NOME_HERDEIRO_1}, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_HERDEIRO_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_HERDEIRO_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_HERDEIRO_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_1}, Bairro {BAIRRO_HERDEIRO_1}, Cidade {CIDADE_HERDEIRO_1}, Cep. {CEP_HERDEIRO_1}, no Estado de {ESTADO_HERDEIRO_1}.
2. {NOME_HERDEIRO_2}, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_HERDEIRO_2}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_HERDEIRO_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_HERDEIRO_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_2}, Bairro {BAIRRO_HERDEIRO_2}, Cidade {CIDADE_HERDEIRO_2}, Cep. {CEP_HERDEIRO_2}, no Estado de {ESTADO_HERDEIRO_2}.
Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. É o caso em tela.
São os fatos.
**II. DO DIREITO**
A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 687 e 688, senão vejamos:
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Portanto, tendo em vista o falecimento do requerido e a necessidade de regularização das partes na relação processual, a presente ação de habilitação é medida cabível.
**III. DOS PEDIDOS**
Pelo exposto:
1. Requer a citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal;
2. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial por provas testemunhais (Rol em anexo), depoimento pessoal dos herdeiros e documental;
3. Requer a gratuidade judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que