PetiçõesVara CívelAutor

Petição de Habilitação em Ação Reivindicatória

Petição de Habilitação

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Apenso aos autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 687 e 688 do CPC, requerer

**HABILITAÇÃO**

dos herdeiros de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, por motivo de seu falecimento, consoante comprova a certidão de óbito em anexo e pelos demais fundamentos que a seguir expõe:

**I. DOS FATOS**

Há relação jurídica anterior entre as partes (ação reivindicatória nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}), sendo que o requerido, consoante certidão de óbito, faleceu em {DATA_FALECIMENTO}. Nesse prisma, deixou como herdeiros:

1. {NOME_HERDEIRO_1}, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_HERDEIRO_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_HERDEIRO_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_HERDEIRO_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_1}, Bairro {BAIRRO_HERDEIRO_1}, Cidade {CIDADE_HERDEIRO_1}, Cep. {CEP_HERDEIRO_1}, no Estado de {ESTADO_HERDEIRO_1}.
2. {NOME_HERDEIRO_2}, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_HERDEIRO_2}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_HERDEIRO_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_HERDEIRO_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_HERDEIRO_2}, Bairro {BAIRRO_HERDEIRO_2}, Cidade {CIDADE_HERDEIRO_2}, Cep. {CEP_HERDEIRO_2}, no Estado de {ESTADO_HERDEIRO_2}.

Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. É o caso em tela.

São os fatos.

**II. DO DIREITO**

A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 687 e 688, senão vejamos:

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Art. 688. A habilitação pode ser requerida:

I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

Portanto, tendo em vista o falecimento do requerido e a necessidade de regularização das partes na relação processual, a presente ação de habilitação é medida cabível.

**III. DOS PEDIDOS**

Pelo exposto:

1. Requer a citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal;
2.  Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial por provas testemunhais (Rol em anexo), depoimento pessoal dos herdeiros e documental;
3. Requer a gratuidade judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_ADVOGADO}
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