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Petição de Habilitação em Ação de Reivindicação

Petição de Habilitação por Morte da Parte (CPC)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição visando a habilitação de herdeiros no polo passivo de uma Ação Reivindicatória em decorrência do falecimento da parte originalmente ré, fundamentada nos artigos 1055 e 1056 do Código de Processo Civil.

Petição de Habilitação por Morte da Parte

Petição visando a habilitação de herdeiros no polo passivo de uma Ação Reivindicatória em decorrência do falecimento da parte originalmente ré, fundamentada nos artigos 1055 e 1056 do Código de Processo Civil.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, expõe e requer o que segue:

Dos Fatos e do Falecimento

  1. O Requerente é autor em Ação de Reivindicação intentada neste Juízo contra {NOME_PARTE_RE}.

O Réu faleceu no dia {DATA_OBITO}, conforme comprova a certidão de óbito anexa (doc. n° {NUMERO_DOCUMENTO_OBITO}). Era solteiro e deixou {NUMERO_FILHOS} filhos: (indicar nomes, estado civil, domicílio, residência dos herdeiros).

Do Direito à Habilitação

  1. A habilitação processual tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo, nos termos do Código de Processo Civil. A habilitação pode ser requerida pela parte em relação aos sucessores do falecido, conforme a literalidade dos artigos 1055 e 1056 do CPC, verbis:

“ART.1055 A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

ART.1056 A habilitação pode ser requerida:

I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”

Dos Pedidos

  1. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

  2. A citação dos mencionados herdeiros para tomarem conhecimento dos termos da presente Ação de Habilitação;

  3. Que, querendo, contestem a presente no prazo de cinco dias;

  4. Que, após cumpridas as formalidades legais, e procedido na forma dos arts. 1057 e 1058 da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova oral (depoimento pessoal e de testemunhas) e documental.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.


Advogado(a) OAB/{UF} {NÚMERO_OAB}

Rol de testemunhas

11 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNome Parte ReData ObitoNumero Documento ObitoNumero FilhosValor Da CausaCidadeData AtualUf

Fim do modelo

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