Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ({NUMERO_DA_VARA}ª) Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de {NOME_PARTE_RE} (Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 608 do Código de Processo Civil, requerer a liquidação de sentença por artigos, expondo o que se segue:
1. Conforme se verifica dos autos, a sentença, que passou em julgado, condenou o {NOME_PARTE_RE} a pagar ao {NOME_PARTE_AUTORA} {TIPO_DANO} e {TIPO_LUCROS}, das despesas de {VALOR_DESPESAS}, para o que necessário se faz provar os seguintes fatos {FATOS_A_PROVAR}.
2. Far-se-á a liquidação por artigos quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, nos moldes do artigo 108 do Código de Processo Civil verbis:
“Art. 608. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.”
Diante o exposto, REQUER:
A citação do devedor para os termos da presente ação, esperando que, procedido na forma dos arts. 608 e 609 do Código de Processo Civil, seja fixado o valor da condenação, o qual deve ser acrescido de juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários de advogado, estes já fixados na sentença exequenda.
Provar o alegado pela produção de provas (indicar).
Termos que,
Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
{OAB}