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Petição de Liquidação de Sentença por Artigos

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição para liquidação de sentença por artigos, fundamentada no art. 608 do CPC, visando a apuração de valores devidos a título de danos e lucros cessantes, mediante a comprovação de fatos novos.

Petição de Liquidação de Sentença por Artigos

Petição para liquidação de sentença por artigos, fundamentada no art. 608 do CPC, visando a apuração de valores devidos a título de danos e lucros cessantes, mediante a comprovação de fatos novos.

Endereçamento

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}

Número do Processo

Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA} (Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de {NOME_PARTE_RE} (Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 608 do Código de Processo Civil, requerer a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS, expondo o que se segue:

Dos Fatos para Liquidação

  1. Conforme se verifica dos autos, a sentença, que passou em julgado, condenou o {NOME_PARTE_RE} a pagar ao {NOME_PARTE_AUTORA} o ressarcimento referente a {TIPO_DANO} e {TIPO_LUCROS}, além do reembolso das despesas no valor de {VALOR_DESPESAS}.

Para o correto arbitramento dos valores, faz-se necessário provar os seguintes fatos novos: {FATOS_A_PROVAR}.

Do Direito e Fundamento Legal

  1. Far-se-á a liquidação por artigos quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, nos moldes do artigo 608 do Código de Processo Civil, verbis:

“Art. 608. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.”

Dos Pedidos

Diante o exposto, REQUER:

  1. A citação do devedor para os termos da presente ação;

  2. Que, procedido na forma dos arts. 608 e 609 do Código de Processo Civil, seja fixado o valor final da condenação, o qual deverá ser acrescido de juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários de advogado, estes já fixados na sentença exequenda.

Provar o alegado pela produção de todas as provas admitidas em direito (indicar, se necessário).

Termos que,

Pede Deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.

{NOME_ADVOGADO} {OAB}

13 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReTipo DanoTipo LucrosValor DespesasFatos A ProvarLocalDataNome AdvogadoOab

Fim do modelo

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