## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Tutela Cautelar Incidental\n\n**Número de páginas:** 12\n\n**Última atualização:** 16/06/2020\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2020\n\n**Doutrina utilizada:** _Maria Berenice Dias_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 16/06/2020 - _Inserida jurisprudência de 2020_\n- 23/04/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._\n- 11/05/2016 - ___\n\n**R$ 115,43 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 103,89**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com Pedido de Medida Protetiva de Urgência Incidental em virtude de ameaça, pleito esse formulado incidentalmente em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 294 e segs. do Novo CPC\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE\n\n_Distribuição por dependência (CPC, art. 286, inc. III)_\n\nSem custas (CPC, art. 295)\n\n**Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável**\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAutora: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\nRéu: {NOME_PARTE_RE}U\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, solteira, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA} residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º {NUMERO_OAB}, endereço profissional consignado no timbre desta peça, o qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, do CPC, indica-o para os fins de intimações, para, com supedâneo no _art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 294 e segs. do Código de Processo Civil_, formular o presente## **PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL**
**DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DE AFASTAMENTO DO LAR**
contra {NOME_PARTE_REU}, solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP {CEP_PARTE_REU}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_REU}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_REU}, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.
**INTROITO**
_( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)_
A Autora guarda condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c art. 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
### **( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS**
A Autora promoveu contra o Réu uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, ora por dependência. Visava, em síntese, reconhecer e dissolver o enlace de convivência, partilhar bens e definir a guarda da filha.
Citado, aquele apresentou defesa. (fls. {ID_LOCALIZACAO_DEFESA})
Todavia, justamente por conta dessa Ação, esse passou telefonar diariamente para aquela e, nas inúmeras ocasiões, evidenciou ameaças e palavras de baixo calão.
Em uma dessas ligações afirmara que “iria quebrar seus dentes e que tomasse cuidado porque se eu perder a guarda da minha filha nem leva eu nem você.” Em um outro momento, passara mensagem de texto, por telefone, declarando “sua desgraçada você acabou com minha vida, mas a sua tá perto também... você não perde por esperar.”
Não fosse isso o suficiente, ordinariamente ele, quando vai ao encontro da filha, mormente na saída, brada para todos ouvirem que “estou saindo da casa de uma rapariga...”.
Lado outro, mais acentuadamente neste mês, passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual). Por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes, mesmo em residências diversas. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pela filha menor e, mais, por toda vizinhança.
De mais a mais, frequentes são as ameaças feitas por meio eletrônico, além de e-mails. (docs. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTOS_ANEXOS}) Todo esse quadro fático se encontra inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. {ID_LOCALIZACAO_ATA_NOTARIAL})
Noutro giro, temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido de dever convivência em União Estável, não restou à Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.### **( II ) MÉRITO**
#### **DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA**
O quadro descrito evidencia, à saciedade, o quão a Promovente se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso.
Há, mais, provas documentais contundentes quanto ao relato.
No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha que:
**LEI MARIA DA PENHA**
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
( . . . )
§ 2º - As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Por sua vez, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha deve ser acomodada nesses casos, como se observa do magistério de **Maria Berenice Dias**, abaixo:
> _Deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do próprio Ministério Público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A Lei traz providências que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no arts. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a Lei diversas medidas outras voltadas à proteção da vítima que também cabem ser chamadas de protetivas..._
**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Tutela Cautelar Incidental\n\n**Número de páginas:** 12\n\n**Última atualização:** 16/06/2020\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2020\n\n**Doutrina utilizada:** _Maria Berenice Dias_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 16/06/2020 - _Inserida jurisprudência de 2020_\n- 23/04/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._\n- 11/05/2016 - ___\n\n**R$ 115,43 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 103,89**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição com **Pedido de Medida Protetiva de Urgência Incidental** em virtude de ameaça, pleito esse formulado incidentalmente em _Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável_ com no **art. 19, caput, art. 22** e **art. 23**, todos da **Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006)** c/c **art. 294 e segs.** do **Novo CPC**.\n\nNarra a petição inicial que a Autora promoveu contra o Réu uma _Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável_, tramitando por dependência ( **NCPC, art. 286, inc. III**), visando, em síntese, dissolver o enlace de convivência, partilhar bens e definir a guarda da menor.\n\nCitado, o Réu apresentou defesa no processo em referência.\n\nTodavia, justamente por conta da mencionada Ação, o Promovido passou telefonar diariamente para a Autora e, nas inúmeras ocasiões, evidenciou ameaças e palavras de baixo calão.\n\nEm uma dessas ligações o Promovido afirmara que “ _iria quebrar seus dentes e que tomasse cuidado porque se eu perder a guarda da minha filha nem leva eu nem você_.” Em um outro momento passara mensagem de texto, por telefone, declarando _“sua desgraçada você acabou com minha vida, mas a sua tá perto também... você não perde por esperar.”_\n\nMais acentuadamente neste mês o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência ( _embriaguez habitual_). Por conta disso os conflitos entre o casal se tornaram contumaz, mesmo que em residência diversas. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pela filha menor e, mais, por toda vizinhança.\n\nLado outro, urge asseverar as frequentes ameaças são feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. Todo esse quadro fático encontra-se inserto na **Ata Notarial** colacionada.\n\nTemendo por sua integridade física e, mais, **caracterizada a inviabilidade da convivência em comum**, assim como **a ruptura pelo Promovido dos deveres da União Estável**, não restou a Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.\n\nNesse passo, seria imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto à sua integridade física.\n\nDiante disso, a Autora pleiteara, sem a oitiva prévia da parte adversa (novo **CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único c/c art. 19, _caput_, art. 24, _caput_,** um e outro **da Lei Maria da Penha**), tutela cautelar provisória de urgência de medida protetiva, de sorte a:\n_à luz do que reza o **art. 22, inc. II, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)**, fosse fixada a proibição do Réu aproximar-se da Autora, da residência, testemunhas, filha e demais familiares, em um raio de 100 metros;_
_solicitou-se fosse autorizado o cumprimento da ordem judicial em dias úteis e até mesmo em finais de semana, no horário compreendido entre 06:00h e 20:00h ( **LMP, art. 14, parágrafo único**);_
_determinar que o Réu se abstivesse de frequentar a escola da filha, até que seja revertida a presente decisão;_
_requereu-se, mais, fosse o mesmo instado a não telefonar, passar e-mails ou qualquer outro tipo de mensagens à Autora, bem assim aos demais familiares._
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, PEDIDO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE REGIME DE VISITAÇÃO, ALIMENTOS E CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.**
Inconformismo do réu. Não acolhimento. Medida Protetiva concedida com acerto. Boletins de Ocorrência e mensagens que demonstram a agressividade do apelante e seu inconformismo em relação ao novo relacionamento da apelada. Medida protetiva que se mostra a melhor solução para salvaguardar a integridade física da apelada. Fixação de residência dos menores com a genitora atendendo ao melhor interesse dos menores. Inexistência de demonstração da ocorrência dos maus tratos alegados, bem como de provas que desabonem a genitora/apelada nos cuidados dos menores. Alimentos. Valor fixado em observância ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Genitor/apelante que não demonstrou a incapacidade financeira para arcar com a pensão fixada em valor diminuto para o atendimento das necessidades dos quatro filhos. Recurso não provido. (TJSP; AC 1010935-68.2018.8.26.0223; Ac. 13447745; Guarujá; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 15/03/2012; DJESP 06/04/2020; Pág. 3039)