EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da ação que lhe move o {NOME_PARTE_REQUERIDA}, vem à presença de Vossa Excelência, requerer substituição da testemunha anteriormente arrolada, por outra, cujo rol segue abaixo, com fulcro no Art. 451, III do Código de Processo Civil, uma vez que a testemunha arrolada encontra-se totalmente debilitada, impossível de depor, conforme documentação médica em anexo.
Vejamos a previsão legal, no Código de processo Civil:
Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha:
II – que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
Nesse diapasão, cabível a substituição da testemunha anteriormente elencada pela seguinte, para correta instrução processual:
{NOME_DA_TESTEMUNHA_SUBSTITUTA}, (qualificação), residente na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA}, Estado {ESTADO_TESTEMUNHA}, Cep. {CEP_TESTEMUNHA}.
Termos que,
Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}