Petição em Ação de Execução para Juntada de Substabelecimento e Vistas
Petição incidental em Ação de Execução que requer a juntada de substabelecimento, solicitação de vista dos autos pelo prazo legal, anotações de endereço para intimações e a inclusão de mais de um advogado para publicações conjuntas.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA CIDADE ({UF}).
Fundamentação Legal Preliminar
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Identificação do Processo
Ação de Execução
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Exequente: {NOME_PARTE_AUTORA}
Executada: {NOME_PARTE_RE}
Qualificação e Breve Introdução
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, {NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado na petição inicial desta querela, para requerer o que segue.
Do Pedido de Juntada de Substabelecimento
01 – O {NOME_PARTE_AUTORA} vem, nesta oportunidade processual, pleitear a juntada de substabelecimento, estabelecida em favor do signatário. (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO_1}).
Da Solicitação de Vistas dos Autos
02 – De outro bordo, necessitando-se fazer uma análise acurada dos autos, em conta de seu primeiro pronunciamento nesses, solicitam-se vistas do processo em epígrafe, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o que faz com arrimo no art. 7º, inciso XV, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) c/c art. 107, inciso I, do Código de Processo Civil.
Das Anotações de Estilo e Endereço para Intimações
03 - Doutro modo, pleiteiam-se sejam feitas as anotações de estilo, sobremaneira com respeito ao endereço onde receberá as eventuais intimações, bem assim endereço eletrônico para esse desiderato, informações essas contidas no mandato judicial, ora carreado. (CPC, art. 77, inc. V)
Do Pedido de Publicação Conjunta
04 – Em arremate, requer-se, sob a égide do preceito contido no art. 272, § 5º, do Estatuto de Ritos, que as publicações futuras sejam feitas, conjuntamente, em nome de {NOME_ADVOGADO_1} ({NUMERO_OAB_ADVOGADO_1}) e {NOME_ADVOGADO_2} ({NUMERO_OAB_ADVOGADO_2}).
Fechamento e Assinatura
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE} ({UF}), {DIA} de {MES} de {ANO}.
{NOME_ADVOGADO_1} OAB/{UF} {NUMERO_OAB_ADVOGADO_1} {NOME_ADVOGADO_2} OAB/{UF} {NUMERO_OAB_ADVOGADO_2}