PetiçõesJuizado Especial de Defesa do ConsumidorAutor

Petição Inicial - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Concessionária de Serviço Público

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Marta Oliveira Lopes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} - {UF_DA_COMARCA}

PROCESSO N.º {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA}, qualificada nos autos, por seus advogados, conforme instrumento procuratório anexo, na Ação de Indenização proposta em face da {NOME_DA_RE}, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

A autora é usuária dos serviços prestados pela ré, e no dia {DATA_DO_EVENTO} um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa. A autora, imediatamente, informou à {NOME_DA_RE} o acontecido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo.

A autora então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar. O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90, no dia {DATA_DA_LIMINAR}, deferiu a medida liminar pleiteada pela autora, determinando, que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}.

A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela autora, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial.

De sorte que, a atitude do réu em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a autora, constituiu ato atentatório a dignidade da justiça, conforme inciso V, e parágrafo único do art. 14 do CPC.

Art. 14 – ? são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo?.

Inciso v ? ? cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços á efetivação de provimentos judiciais,, de natureza antecipatória ou final?.

Parágrafo único ? ?… a violação do inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% (vinte por cento) do valor da causa; não sendo pago no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado?.

Enfim, ante os fatos acima narrados, requer a autora a execução da multa diária imposta por este MM juízo, no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}, oportunidade em que protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitida, notadamente, depoimento testemunhal, leitura do medidor, etc; requer ainda, seja a ré condenada ao pagamento da multa por atentado ao exercício da jurisdição.

Termos em que.

Pede deferimento.

{LOCAL_DA_ASSINATURA}, {DATA_DA_ASSINATURA}.

Marta Oliveira Lopes
OAB/BA n .º {NUMERO_OAB}## Notícias Jurídicas

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