EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
_LJE, art. 4º, inc. I_
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO}, apto. {NUMERO_APARTAMENTO}, em {CIDADE} – CEP nº. {CEP}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no {ARTIGO_LEI_1} e {ARTIGO_LEI_2}, ajuizar a presente## **AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS**
contra **{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPC (MF) sob o n° {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
**A TÍTULO DE INTROITO**
**( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)**
O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-la.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**
No dia {DIA} de {MES} do ano de {ANO}, por volta das {HORA}, o Réu, sem motivo, dirigiu-se à porta da garagem da residência do Autor, passando a gritar com ofensas verbais, para toda vizinhança, que a mulher desse o traía.
Afirmou, ainda, que sua filha era de um outro homem, fora do casamento.
Isso, além de assertivas provocadoras, são incontestes agressões à honra daquele, mormente quantos fatores degradantes e de humilhação a que passou.
Dessarte, tais ofensas denotam, seguramente, dano moral, sobremodo porque sua esposa é religiosa, cujos fatos refletiram no círculo da igreja, que ambos frequentam. Sem dúvida, isso o deixou extremamente chateado, humilhado e constrangido, privando-o, até, de sair de casa pelos dias ulteriores, com receio dos comentários dos vizinhos.
Por isso, certamente há dever de indenizar.### **(2) – NO MÉRITO**#### **(2.1.) – A VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM E À HONRA**\n\n Inescusável que os fatos atingiram a e imagem do Autor.\n\n Aquelas palavras, desferidas imotivadamente, perante terceiros, causou-lhe situação de humilhação, vexatória, desrespeitosa, bem assim clara ofensa à sua imagem, honra e moral, gerando-lhe danos incontestáveis.\n\n É consabido que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegura, por isso direito à indenização pelo dano material e/ou moral decorrente de sua violação. ( ****)\n\n Como dito alhures, o quando fático caminha, seguramente, à caracterização delituosa de injúria. ( **CP, art. 140**)\n\n Nesse compasso, é oportuno gizar o magistério de **Arnaldo Rizzardo**:\n\n> _Injúria – – define-se como a ofensa ao decoro ou à dignidade da pessoa. Não há a imputação de um fato criminoso, mas alguém manifesta a sua opinião desfavorável em relação a uma pessoa, na colocação de Celso Delmanto: ‘ Na injúria não há a imputação de um fato, mas a opinião que o agente dá a respeito do ofendido. Ela precisa chegar ao conhecimento da vítima, ainda que por meio de terceiros (o ofendido não precisa ouvi-la pessoal ou diretamente. Pode ser praticada por qualquer forma, embora, teoricamente, possa também ser omissiva._\n>\n> _Comum é a figura na vida cotidiana das pessoas, verificada especialmente nas ofensas verbais ou por gestos, com o proferimento de impropérios, palavras de baixo calão, atribuição de aspectos negativos, comentários desairosos etc., mas sempre genericamente, sem especificar um fato._\n>\n> _( . . . )_\n>\n> _O proferimento de palavras atacando a honra, a divulgação de fatos ofensivos, a atribuição de crime enseja a competente ação de indenização. \[ ... \]_\n\n Nesse rumo, também são as lições de **Sílvio de Salvo Venosa**:\n\n> _A injúria, de acordo com o art. 140 do Código Penal, é a ofensa à dignidade ou decoro. Nesta última, o agente ofende a honra subjetiva do ofendido, atingindo seus atributos morais, sua dignidade, ou físicos, intelectuais ou sociais, seu decoro. Na injúria, ao contrário das demais condutas mencionadas, não existe a menção de fatos precisos ou determinados. Para que ocorra a injúria, é suficiente, por exemplo, que alguém seja tachado de ‘ vagabundo’ ._\n>\n> _( . . . )_\n>\n> _No campo da responsabilidade civil existe maior elasticidade do que na esfera criminal na apuração da conduta punível. \[ ... \]_\n\n Com efeito, dispõe a **Legislação Substantiva Civil** que:\n\n****Art. 953 – A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.\n\nParágrafo único – Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Com esse mesmo prisma, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes julgados:\n\n**RECURSO INOMINADO. OFENSA VERBAL PERANTE TERCEIROS. EXPOSIÇÃO. MÁCULA À HONRA. DANO MORAL INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.**\n\nOfensas verbais proferidas em ambiente de acesso público, na presença de pessoas diversas, revela-se ato violador do direito à dignidade do ofendido, capaz de configurar\t passível de reparação. (TJSC, Recurso Inominado nº 0301522-30.2017.8.24.0040, de Laguna, Rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos. Criciúma, j. 19-11-2018). QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. \[...\] 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (Apelação Cível nº 0301256-64.2014.8.24.0067, de São Miguel do Oeste Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros, julgado em 16.10.2018). SENTENÇA REFORMADA PARA MINORAR O VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. \[ ... ]\n\n**RESPONSABILIDADE CIVIL.**\n\nAção ordinária de indenização por dano material e moral. Agressões verbais praticadas por prepostos do banco réu contra a autora.\t documental e testemunhal que confirmam a ocorrência das ofensas verbais contra a correntista. Dano moral bem evidenciado. Indenização devida. Arbitramento realizado segundo os critérios da prudência e razoabilidade. Procedência em parte mantida. Recurso improvido. \[ ... ]\n\n**CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAIS. DANO MORAL.**\n\nRelatos das testemunhas Cassiana, Katia e Sonia são coerentes entre si (inexistindo indício de parcialidade) e descrevem o ânimo exaltado do Requerido seguido de ofensas verbais em público aos Autores. Existência de desentendimento não justifica a conduta perpetrada pelo Requerido, porque não permite que se adote hostilização verbal para fazer prevalecer interesse pessoal. Comprovada a prática de ato ilícito. Caracterizado o dano moral. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 para cada Autor. Diminuto o valor da indenização. RECURSO (APELAÇÃO) DO REQUERIDO IMPROVIDO E RECURSO (ADESIVO) DOS AUTORES PROVIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 9
**Última atualização:** 20/09/2022
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2022
**Doutrina utilizada:** _Arnaldo Rizzardo, Sílvio de Salvo Venosa_
Histórico de atualizações
- 20/09/2022 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 10/11/2020 - ___
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Sinopse
Sinopse abaixo
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS EM CONVERSA DE WHATSAPP. DIFAMAÇÃO. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. OFENSA A HONRA EVIDENCIADA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABUSO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.**
1. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível do Guará, a qual julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Em sede preliminar, a recorrente arguiu a ausência de legitimidade ativa da recorrida e pugnou pela suspensão do feito até deslinde final da queixa-crime apresentada pela requerente, além da intervenção do Ministério Público do Trabalho. No mérito, afirmou que os prints de conversas por aplicativo não podem ser usados como prova, posto carecerem a autenticidade, além de estarem protegidas pelo sigilo das comunicações, sendo, portanto, nula a sentença proferida nos autos, posto ter sido a única prova produzida nos autos. 3. Contrarrazões apresentadas (ID nº 34807931). 4. No tocante à preliminar de ilegitimidade ativa arguida, verifico que as ofensas noticiadas por ocasião da inicial foram dirigidas à pessoa da requerente, de modo que é inequívoca sua legitimidade ativa, ressaltando-se que, em caso de eventual ofensa à honra da pessoa jurídica, poderá a requerente, como representante da empresa, buscar da tutela jurisdicional para defesa dos direitos. 5. Em razão da independência entre as esferas cíveis, criminais e trabalhistas, incabível a suspensão do feito até deslinde final da ação penal, bem como incabível a intervenção do Ministério Púbico do Trabalho nos autos. 6. O proferimento de palavras ofensivas, com o objetivo de macular a imagem de outrem, ainda que por mensagens de aplicativo, caracteriza conduta ilícita e, conforme jurisprudência do STF, a captura de tela é meio de prova hábil a se verificar o contexto das mensagens e comprovar fato ofensivo (HC 168865/DF. Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO). 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8. Custas recolhidas, condenada a recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. (JECDF; ACJ 07074.61-36.2021.8.07.0014; Ac. 144.0578; Segunda Turma Recursal; Relª Juíza Silvana da Silva Chaves; Julg. 25/07/2022; Publ. PJe 12/08/2022)Outras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_PARCELA} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*16 + 1 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow_drop_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**\n