## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Direito Administrativo
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 19
**Última atualização:** 25/08/2021
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** _Alexandre de Moraes, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Jr._
Histórico de atualizações
- 25/08/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_
- 28/02/2020 - _Acrescidas notas de jurisprudência de 2020_
- 31/07/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._
- 31/07/2016 - ___
Trecho da petição
O que se debate nesta peça processual: trata-se de ação para fornecimento de medicamentos (Ação de Obrigação de Fazer), ajuizada com suporte no art. 497, caput, c/c art. 815, do Novo CPC, em desfavor da Fazenda Pública Estadual (Estado) e Municipal (município), como litisconsortes passivas, cumulado com pedido de tutela provisória de evidência (NCPC, art. 311), em face de pretensão de obter-se concessão judicial, compulsoriamente, de medicamentos para tratamento de diabetes mellitus tipo 2.
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO {NUMERO_DA_VARA} DA CIDADE
**[ Pede-se tutela provisória de evidência ]**
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliada na {ENDERECO}, em {CIDADE} – CEP nº. {CEP}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 497, caput, c/c art. 815, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal**, ajuizar a presente## **AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER**
contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço referido para citações na {ENDERECO_CITACAO_ESTADO}, em nesta Capital – CEP {CEP_ESTADO}, endereço eletrônico desconhecido, e, igualmente, _na qualidade de litisconsorte passiva_, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na {ENDERECO_CITACAO_MUNICIPIO}, em nesta Capital – CEP {CEP_MUNICIPIO}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
**A TÍTULO DE INTROITO**
_( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)_
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.
Ela é aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário mínimo. (doc. 01)
Dessarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
_( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_
A Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação das Promovidas, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC, para comparecerem à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de realizar-se autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).
_( c ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)_
A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 02)
_( d ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)_
No que diz respeito ao fornecimento de fármacos às pessoas necessitadas, é cabível pedir a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. ( **CF, art. 196**) Inexiste obrigação isolada de um deles. ( **CF, art. 23, inc. II**)
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de **Alexandre de Moraes**:
> _A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)..._
Nesse diapasão, respeitante à solidariedade passiva, com enfoque na disponibilização de medicamentos aos hipossuficientes financeiramente, insta transcrever entendimento jurisprudencial, já consolidado no **Superior Tribunal de Justiça**. Confira-se:**PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO . DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.**\n\n1. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. 2. Regimental do Ente Público a que se nega provimento \[ ... ]\n\n**ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 85 § 11, DO CPC/2015.**\n\n1. A jurisprudência do STJ está sedimenta no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. O STF assentou compreensão, sob o regime da Repercussão Geral, de que "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente \[ ... ]\n\n### **1 - Quadro fático**\n\n Vê-se do atestado médico, com esta exordial carreado, que a Promovente, pessoa idosa, é portadora de diabetes mellitus tipo 2, igualmente associada a várias outras patologias. (doc. 02) No referido documento lhe fora prescrito, na data de {DATA_PRESCRICAO}, com urgência, por médico credenciado à rede pública de saúde, que a paciente, aqui Autora, passasse a tomar, continuamente, o medicamento {NOME_MEDICAMENTO}.\n\n Contudo, a Autora não consegue adquirir referido medicamento, máxime por seu valor, sua utilização contínua e, ainda, porquanto não tem condições financeiras para tal propósito. Como afirmado e demonstrado nas linhas iniciais, a mesma é aposentada, percebendo, a esse título, a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 01)\n\n Em conta disso, ao requisitar o medicamento que lhe fora receitado à Secretaria de Saúde deste Município, ora Demandado, o mesmo lhe fora negado expressamente. (doc. 03)\n\n Os argumentos, lançados nesse documento, como se vê, são pífios. Demonstra-se, sem hesitações, ser insignificante o estado de saúde da Requerente.\n\n Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, inclusive, tutela de urgência.### **2 - No mérito**\n\n O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. ( **CF, art. 195**) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. ( **CF, art. 194**).\n\n Ademais, todos os três entes federativos respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o **art. 198 da Carta Política** e, ainda, do que se extrai da **Lei n. 8.080/90**.\n\n Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no **art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.**\n\n Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do **Superior Tribunal de Justiça**:\n\n**ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IPILIMUMABE (YERVOY®). MELANOMA MALIGNO INVASIVO DA PELE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRECEDENTES. RESP 1.657.913/RJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 20.6.2017. AGINT NOS EDCL NO ARESP 959.082/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 16.5.2017. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS POR PROTOCOLOS CLÍNICOS QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.**\n\n1\. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. Precedentes: RESP. 1.657.913/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017; AgInt nos EDCL no AREsp. 959.082/PR, Rel. Min. Sérgio KUKINA, DJe 16.5.2017. 2. A jurisprudência do STJ já orientou que é possível o fornecimento de medicamento não incorporados ao SUS por protocolos clínicos quando o Tribunal de origem atestar a imprescindibilidade do uso do fármaco para a manutenção da saúde do paciente. Nesse sentido: AgInt no RESP. 1.588.507/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.10.2016. 3. Agravo Interno da União a que se nega provimento \[ ... ]\n\n**ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS.**\n\n1\. Conforme o disposto na Súmula nº 568/STJ, o relator está autorizado, monocraticamente e no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a dar ou a negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema (Corte Especial, Dje 17/3/2016). 2. É remansoso o posicionamento deste Tribunal Superior no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3. Agravo interno a que se nega provimento \[ ... ]\n\n Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.\n### **3 – Tutela de evidência**
**– Pressupostos caracterizados**
Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico prescrito por médico credenciado à rede pública municipal de saúde, especialmente tendo em vista tratar-se de pessoa sujeito aos males severos da diabetes (tipo 2).
Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.
Urge que terçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.
Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo. ( **CPC, art. 311, caput**) E isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo. ( **CF, art. 5º, LXXVIII**)
Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: _(a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ( **CPC, art. 311, inc. I**), e; (b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos ( **CPC, 311, art. II a IV**)_.
Aqui, todavia, iremos, tão só, delinear rápidas considerações relativamente à tutela documentada, esteada em precedente obrigatório ( **CPC, art. 311, inc. II**), igualmente em foco no âmago deste propósito processual.
#### **3.1. Tutela de evidência alicerçada em precedente obrigatório**
Primeiramente, necessário se faz transcrever trecho do artigo do qual trata a **Legislação Adjetiva Civil**, _verbis_:
**( ... )**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Direito Administrativo
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 19
**Última atualização:** 25/08/2021
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** _Alexandre de Moraes, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Jr._
Histórico de atualizações
- 25/08/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_
- 28/02/2020 - _Acrescidas notas de jurisprudência de 2020_
- 31/07/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._
- 31/07/2016 - ___
Sinopse
Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação para fornecimento de medicamentos** (Ação de Obrigação de Fazer), ajuizada com suporte no **art. 497, caput,** c/c **art. 815, do NCPC**, em desfavor da _Fazenda Pública Estadual e Municipal_, como litisconsortes passivas, cumulado com _pedido de tutela provisória de evidência_ ( **NCPC, art. 311)**, em face de pretensão de obter-se, compulsoriamente, medicamentos para tratamento de **diabetes mellitus tipo 2**.
Requereu-se, ainda, instar que o Município cumprisse a determinação no prazo supra-aludido, sob pena de incorrer em multa diária de {VALOR_MULTA}, além de, via Bacen-jud, sofrer bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial em espécie.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.**
Fornecimento de nintedanibe 100mg. Fibrose pulmonar idiopática. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Direito à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento e tratamento. O art. 196 da CF é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou tratamentos. Afastados os argumentos para direcionamento à União Federal. Tema 793 do STF. Questão da existência de responsabilidade solidária entre os entes federados que está pacificada nesta corte. Sumula 37 do TJSP. Ainda que as normas de regência imputem a determinado ente a responsabilidade principal (de financiar a aquisição) pela prestação pleiteada, é lícito à parte ajuizar contra ente diverso. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 3002771-65.2021.8.26.0000; Ac. 14904002; Pindamonhangaba; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Camargo Pereira; Julg. 10/08/2021; DJESP 24/08/2021; Pág. 2058)
Outras informações importantes
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