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Petição Inicial com Pedido de Tutela Cautelar Antecedente

Petição de Tutela Cautelar Antecedente

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.

_Livre distribuição_

**( Pedido de Tutela Cautelar Antecedente – CPC, art. 299 )**

                                        {NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, possuidora do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 305 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, formular## **PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE**

**“TUTELA ANTE CAUSAM”,**

contra {NOME_PARTE_RE} , sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_UF_PARTE_RE} – CEP nº. {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**

                                       A Requerente é pessoa idônea, estudante na {NOME_UNIVERSIDADE}, onde cursa {CURSO} desde {ANO_INICIO_CURSO}.

                                      No mês de {MES_INICIO_RELACIONAMENTO} de {ANO_INICIO_RELACIONAMENTO}, iniciou relacionamento de namoro com o senhor {NOME_EX_NAMORADO}, tendo dito namoro sido rompido no mês de {MES_FIM_RELACIONAMENTO} de {ANO_FIM_RELACIONAMENTO}. Os motivos não convêm aqui declinar.

                                      Insatisfeito com o rompimento, aludido senhor passou a ofender a Autora dentro da faculdade, inclusive difamando-a perante os demais colegas, com inverdades fáticas alusivas a uma pretensa opção sexual.

                                      Em seguida, no mês de {MES_CRIACAO_PERFIL_FALSO} próximo passado, surpreendeu-se com um perfil falso, criado na rede social Facebook, com sua imagem. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PERFIL_FALSO})

                                      Em postagens, existiam inúmeras fotos, sensuais, com vários comentários que denegriam sua imagem, como abaixo se transcreve alguns:

“Essa doidinha eu pensava que era séria, mas é uma piranha”; “essa aí é vagabunda total”, “eu pegava essa piranha”, “fica se exibindo seminua para ganhar macho é?”, etc.

                                      Como se vê, são comentários pejorativos, em que, sobremodo, há uma indevida foto estampada da Autora, a qual alvo de comentários.

                                      Apresenta-se como titular da conta/perfil {NOME_PERFIL_FALSO}, que é justamente o nome daquela. Portanto, tudo levaria a crer que, de fato, seria um perfil da Promovente. Na verdade, tudo leva a crer que seu ex-namorado, acima mencionado, seja o causador dessa insensatez.

                                      De mais a mais, buscou-se, imediatamente, uma solução do problema junto à Ré (Facebook). Naquele mesmo dia, ou seja, em {DIA_DENUNCIA}/{MES_DENUNCIA}/{ANO_DENUNCIA}, aproximadamente às {HORA_DENUNCIA}h, fizera-se denúncia por meio de canal específico (inclusive mencionando-se a respectiva URL), pedindo-se adoções de providências que se tratava de um perfil falso. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_DENUNCIA_1}/{NUMERO_DOCUMENTO_DENUNCIA_2})

                                      Todavia, nenhuma providência fora tomada, e, até o momento, nada fora feito para excluir-se aludido perfil, falso.

                                      Lado outro, importa ressaltar que todo esse quadro fático fora constatado pelo Tabelião do Cartório do {NUMERO_CARTORIO}º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado (PP), por meio de ata notarial, que devemos tê-la como prova incontroversa (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_ATA_NOTARIAL}).

**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**

Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

**LEI FEDERAL nº. 8.935/94**

Art. 6º - Aos notários compete:

...

II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

III – autenticar fatos.

Art. 7º - Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

...

III – lavrar atas notariais;

...

                                     Assim, não se pode admitir que essa situação permaneça incólume, maiormente com o auxílio dos serviços prestados em ambiente eletrônico, pelo grupo representado pela Postulada.

                                      Inegáveis os constrangimentos sofridos pela Autora, o que, per se, recomenda providências imediatas deste Juízo, especialmente para obstarem-se tais ilícitos, imediatamente.

_HOC  IPSUM EST._### **(2) – APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR**

**(CPC, art. 305, caput)**

#### **(2.1.) – DA LEGITIMIDA PASSIVA**

                                      De boa prudência que evidenciemos, de pronto, fundamentos concernentes à legitimidade passiva da Ré.

            A Promovida, nada obstante cientificada do uso ilegal da imagem da Autora, foi negligente, omissa...

**( ... )**## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Cível

**Tipo de Petição:** Tutela antecipada ante causam

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Sílvio de Salvo Venosa, Yussef Said Cahali, Fábio Henrique Podestá, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Wambier, Alexandre Câmara, Daniel Amorim Assumpção Neves_

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - ___

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de ação com **pedido de tutela cautelar em caráter antecedente** (novo CPC, art. 299 c/c art. 305), em desfavor do {NOME_PARTE_RE}, cuja pretensão é _identificar o criador e excluir perfil falso_.

Narra a exordial que a autora era pessoa idônea, estudante na Universidade das Quantas, onde cursa Medicina desde 2016.

No mês de março de 2017, iniciou relacionamento de namoro com o senhor Francisco das Quantas, tendo dito namoro sido rompido no mês de janeiro de 2019.

Insatisfeito com o rompimento, aludido senhor passou a ofendê-la dentro da faculdade, inclusive difamando-a perante os demais colegas, com inverdades fáticas alusivas a uma pretensa opção sexual.

Logo em seguida, surpreendeu-se com um perfil falso, criado na rede social Facebook, com sua imagem.

Em postagens, existiam inúmeras fotos, sensuais, com vários comentários que denegriam sua imagem, como abaixo se transcreve alguns:

“Essa doidinha eu pensava que era séria, mas é uma piranha”; “essa aí é vagabunda total”, “eu pegava essa piranha”, “fica se exibindo seminua para ganhar macho é?”, etc.

Eram comentários pejorativos, em que, sobremodo, havia, descabidamente, foto da autora estampada, a qual alvo de comentários.

Apresentava-se como titular da conta/perfil Juliana de Tal, que é justamente o nome daquela.

Tudo levava a crer que seu ex-namorado, acima mencionado, fosse o causador dessa insensatez.

De mais a mais, buscou-se, imediatamente, uma solução do problema junto à ré (Facebook).

Naquele mesmo dia, fizera-se denúncia por meio de canal específico (inclusive mencionando-se a respectiva URL), pedindo-se adoções de providências, pois se tratava de um perfil falso.

Todavia, nenhuma providência fora tomada, o que justificou o ajuizamento da ação, sobremodo com pedidos para obtenção de dados que pudessem identificar o criador do perfil falso.

Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.**Pela agravada foi informado a URL do usuário (http//www. Facebook, com/nabila. Vitoria. 1), daí se apresentar infundada a alegação de que somente com ordem judicial e com a indicação clara e precisa da URL do material cujo fornecimento de dados se pretende, poderia ser informada a identificação (Lei nº 12.965/24, art. 22). Não se trata, no caso, de o perfil da autora haver sido usado falsamente, mas, sim, de perfil falso haver sido criado por terceiro, de modo a ofender a honra da agravada. Ademais, a decisão não foi cumprida, uma vez que os documentos trazidos pela agravada estão em língua estrangeira, o que é vedado pelo art. 192 do CPC/15, e sem que viesse acompanhado da versão para a língua portuguesa (parágrafo único). A decisão concessiva de tutela foi no sentido de a agravada informar a identificação do titular da conta nabila. Vitoria. 1, e não a de informar o passo a passo para tanto. Logo, não se tem por cumprida a determinação judicial; tutela recursal que se mantém. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0052377-45.2020.8.19.0000; Miguel Pereira; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Jesse Torres Pereira Junior; DORJ 24/02/2021; Pág. 227)

Fim do modelo

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