PetiçõesJuizado Especial Cível e CriminalAutor(a)

Petição Inicial de Danos Morais - Consumidor - Juizado Especial Cível

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE {NOME_DA_CIDADE} (PP) – LJE, art. 4º, inc.

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {NOME_DA_CIDADE} (PP), inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu patrono ao final firmado – instrumento de procuração acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, apoiada no art. 186 do Código Civil Brasileiro; art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente## **AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,**

contra {NOME_PARTE_RE} , instituição financeira de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### **( 1 ) – EXPOSIÇÃO FÁTICA**

                                               A Promovente adquiriu, em {DATA_DA_COMPRA}, no supermercado {NOME_SUPERMERCADO}, pelo valor de R$ {VALOR_DA_COMPRA} , um pacote do biscoito bombom. ( **doc. 01**) Esse, como cediço, é fabricado pela demanda.

                                               Esse produto foi consumido no período de {DATA_INICIAL_CONSUMO} a {DATA_FINAL_CONSUMO}. No último dia, já ao final do consumo do produto, percebeu, na parte inferior do pacote, fragmentos de coloração escura, compatíveis com partes de inseto.

                                               Viu-se, em seguida, tratar-se de asas de barata. Isso foi documentado por meio de fotos. ( **docs. 02/07**)

                                               Demais disso, dois dias após o consumo do último biscoito, a Autora passou a sentir efeitos colaterais, de ordem estomacal e intestinal. Chegou, até mesmo, a ser internada no {NOME_HOSPITAL}. ( **doc. 08**) Em verdade, estava com infecção intestinal severa. (doc. 09)

                                                Assim, inescusável o dever da Ré indenizar a Autora, mormente diante das sequelas emocionais, e de saúde, que a ingestão do produto lhes trouxe.### **(2) – DO DIREITO**\n\n                                      Nesse aspecto, rege o Código de Defesa do Consumidor, _ad litteram_:\n\nArt. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.\n\nArt. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.\n\n                                      O inconteste, por isso, que, ao por em circulação produto que provoca danos à saúde do consumidor, deve ser responsabilizado civilmente.\n\n                                      Não devemos descurar o que, reiteradamente, revela-nos a jurisprudência, _verbis_:\n\n**APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSETO NO PÃO.**\n\nDe acordo com o art. 12, caput, do Código de Defesa do Consumidor o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Ademais, o art. 13 do mesmo Diploma prescreve que o comerciante será igualmente responsável, o que demonstra que não haveria responsabilidade exclusiva;. Indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), suficiente para reparar os danos causados e impingir ao fornecedor o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 1007586-65.2014.8.26.0007; Ac. 11113292; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara Extraordinária de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 23/01/2018; DJESP 01/03/2018; Pág. 2898)\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR MANTIDO.**\n\n1\. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam. 2. A ingestão de alimento impróprio ao consumo, contendo larvas de inseto, provoca indubitável abalo psicológico decorrente da repugnância pelo ocorrido, da quebra de confiança no produto, do sentimento de vulnerabilidade, de impotência e desrespeito à sua condição de consumidor, ensejando a reparação por danos morais. 3. O reconhecimento do dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. No entanto, cada situação deve ser analisada com acuidade, porquanto a demonstração da dor e do sofrimento suportados pela vítima situa-se dentro da esfera do subjetivismo, impondo-se a verificação detida em cada situação. 4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 2016.09.1.011234-2; Ac. 105.0297; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Carlos Rodrigues; Julg. 27/09/2017; DJDFTE 04/10/2017)**(2) – P E D I D O S e R E Q U E R I M E N T O S**

POSTO ISSO,

como últimos requerimentos desta Ação Indenizatória, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

_a) determinar a citação da Requerida, por carta, com AR, instando-a, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;_

_b) pede-se, de outro lado, sejam julgados procedentes os pedidos, condenando-a a pagar indenização, à guisa de danos morais, da soma de {VALOR_INDENIZACAO};_

_c) que a quantia condenatória seja corrigida monetariamente, conforme abaixo evidenciado:_

Súmula 43 do STJ – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Súmula 54 do STJ – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Com a inversão do ônus da prova técnica, protesta prova o alegado por todos os meios admissíveis em direito, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), notadamente pelos depoimentos da Ré, oitiva de testemunhas, a serem arroladas oportuno tempore, junta posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.

Atribui-se à causa o valor almejado a título de reparação de danos {VALOR_CAUSA} ( .x.x.x.). (CPC, art. 292, inc. V)

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA_ATUAL}.

Alberto Bezerra – Advogado OAB (PP) {NUMERO_OAB}

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