## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta : trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar ( , art. 562), ajuizada contra invasor desconhecido, consequência de esbulho possessório de posse clandestina (terreno invadido)._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE\n\n**\[ formula-se pedido de liminar ]**\n\n**{NOME_PARTE_AUTORA_1}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA_1}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_1}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA_1}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, nesta Capital, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA_1}, e, **{NOME_PARTE_AUTORA_2}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA_2}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_2}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, nesta Capital, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA_2}, comparecem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {OAB_ADVOGADO}, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos c/c , ajuizar a presente## **AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE**\n\n**c/c**\n\n**( ação demolitória )**\n\ncontra **{NOME_PARTE_RE}**, qualificação desconhecida, o qual poderá ser encontrado no {ENDERECO_POSSIVEL_REU}, nesta Cidade, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.\n\n### **INTROITO**\n\n#### **( a ) Invasor desconhecido**\n\n Considere-se, inicialmente, que o Autor até o momento desconhece a qualificação do Promovido. Até porque, na espécie se trata de terreno invadido por desconhecidos.\n\n Nessas circunstâncias, vale-se do que disposto na Legislação Adjetiva Civil:\n\nArt. 319 - A petição inicial indicará:\n\nII - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;\n\n( ... )\n\n_§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção._\n\n_§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu._\n\n Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de **Marinoni**:\n\n> _Não dispondo o autor de informações que permitam a citação do réu, tem o juiz o dever de auxiliar o autor na obtenção dessas informações (art. 319, § 1º, do CPC), inclusive a fim de não tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça (art. 319, § 3º, do CPC). Trata-se de regra inerente à colaboração judicial no processo civil. \[ ... \]_ \n\n Por isso, nesta oportunidade processual, pede-se que Vossa Excelência inste o senhor meirinho a tomar as providências necessárias a obter-se a qualificado do Réu, devendo, em seguida, citá-lo.\n\n#### **( b ) Quanto à audiência de conciliação**\n\n_(CPC, art. 319, inc. VII)_\n\n Os Autores não desejam, ao menos neste momento, a realização de conciliatória.\n\n### **I – QUADRO FÁTICO**\n\n Os Autores são legítimos proprietários do imóvel denominado {NOME_IMOVEL}, situado no {LOCALIZACAO_IMOVEL}.\n\n Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). ( **doc. 01**)\n\n Nada obstante, verificou-se que o Réu invadiu parcialmente o imóvel em discussão. Construiu uma pequena casa, inclusive, o que se comprova por meio das fotografias anexadas. ( **docs. 02/07**)\n\n Em um outro momento, mais precisamente no dia {DIA} de {MES} do presente ano, um dos promovente (João) chegou a conversar pessoalmente com o Réu, consoante fotografia carreada. ( **doc. 08**)\n\n E foi nesse momento que ele tomara conhecimento da **invasão do imóvel** (esbulho possessório).\n\n A corroborar o exposto, colaciona-se laudo pericial particular de engenharia. ( **doc. 09**)\n\n Doutro giro, tão logo tomou conhecimento dessa invasão, procedeu a lavratura de Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Polícia. ( **doc. 10**)\n\n Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aqueles sejam imitidos na posse, com a demolição da construção.\n### **II – NO MÉRITO**\n\n Prima facie, urge considerar que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no **art. 1.228 do Código Civil**, no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.\n\n Em verdade, na espécie, para o fito reivindicatório, é destacada em conta unicamente da posse injusta; sem motivação.\n\n Dessarte, difere dos requisitos previstos no **art. 1.200 da Legislação Substantiva Civil**, a saber: eivada de violência, clandestinidade e precariedade. Muito embora, in casu, vê-se a ocorrência de clandestinidade.\n\n Assim, na espécie, mister, apenas, mostrar-se a ausência de título capaz de trazer a posse àquele que a pretende.\n\n No ponto, leciona **Cristiano Imhof**, verbis:\n\n> _A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. \[ ... \]_ \n\n Aprumado a essa orientação, de igual modo assevera **Arnaldo Rizzardo**:\n\n> _O primeiro pressuposto ou requisito necessário à reivindicação é a propriedade atual do titular. Deverá ele ter o jus possidendi, embora encontre perdido o jus possessionis. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. O terceiro requisito envolve a individuação do imóvel reivindicando, de modo a identificá-lo perfeitamente”. \[ ... \]_#### **- Posse anterior do Promovente**\n\n Noutro giro, segundo se observa da cláusula 17 da escritura, antes aludida, há, expressamente, a cláusula constituti. É dizer, foram transferidos, além da propriedade, todos os direitos inerentes à posse.\n\n Na espécie, a transmissão possessória se deu “ **ex lege**”, consoante dispõe o , _verbo ad verbum_:\n\nArt. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.\n\n Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de **Eduardo James de Oliveira**:\n\n> _Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel \[ ... \]_ \n\n A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:\n\n**. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUE FOI ESTABELECIDA CLÁUSULA CONSTITUTI**.\n\nO autor, portanto, foi imitido na posse no ato da celebração do negócio jurídico. Posse anterior comprovada. Conduta do réu incontroversa nos autos, que, pretendendo reaver o imóvel, deveria utilizar-se das vias judiciais adequadas, inclusive questionando a validade e a eficácia da cessão, mas não poderia se valer da invasão do imóvel e a destruição da cerca. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos. Recurso provido. \[ ... ]\n\n**AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA. POSSE ANTECEDENTE PROVENIENTE DA CLÁUSULA CONSTITUTI INSTITUÍDA NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, PELO TITULAR DO DOMÍNIO, DE DIREITOS PESSOAIS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA POSSESSÓRIA TÍPICA.**\n\nPrecedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esbulho caracterizado pelo ingresso indevido e clandestino na gleba para fins de fracionamento e comercialização irregular de lotes. Fato incontroverso. Sentença mantida. Recurso não provido. \[ ... ]\n\n Demais disso, importante salientar que, tal-qualmente, identificou-se a data do **esbulho possessório**, sendo aquela a data da comunicação pessoal do Réu, fato esse, inclusive, constante do Boletim de Ocorrência e fotografias.\n\n#### **- Quanto à propriedade do imóvel**\n\n Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde {DATA_REFERENCIA_PROPRIEDADE}, que o bem em disputa se encontra registrado em nome dos Autores (proprietários registrais). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº {NUMERO_MATRICULA}, do Cartório de Registro de Imóveis da {NUMERO_REGIAO_IMOVEL}ª Região de Cidade (PP). ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_MATRICULA}**)\n\n#### **- Individualização do bem**\n\n Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do Crea/PP. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_LAUDO}**)\n\n Nesse, às claras, nota-se a invasão nos limites da propriedade dos Promoventes, ou seja, o equivalente a {AREA_INVADIDA} m2.#### **\- Posse injusta**\n\n Inescusável tratar-se de posse clandestina, o que inviabiliza a posse no imóvel ( **CC, art. 1200**)\n\n Por isso, há animus domini, permitindo-se, até mesmo, o aviamento da competente ação de reintegração de posse.\n\n É o que deflui do que rege o Código Civil, in verbis:\n\n \- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.\n\n \- É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária\n\nArt. 1.228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.\n\n A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento de **Francisco Eduardo Loureiro**, que preleciona, ad litteram:\n\n> _A faculdade de reivindicar é a prerrogativa do proprietário de excluir a ingerência alheia injusta sobre coisa sua. É o poder do proprietário de buscar a coisa em mãos alheias, para que possa usar, fruir e dispor, desde que o possuidor ou detentor a conserve sem justa causa. \[ ... \]_\n\n A prova documental, colecionada com esta exordial, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.\n\n A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:\n\n**. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR.**\n\nPresença dos requisitos autorizadores da medida. Manutenção. Pleito de reforma de decisão que deferiu liminar de reintegração de posse de imóvel. É sabido que o pedido liminar de reintegração possessória deve ser revestido de prova crível e satisfatória quanto a posse, esbulho e data de sua ocorrência, de modo a permitir ao juiz constatar a verossimilhança das alegações autorais, conforme artigo 561 do CPC. E no caso em comento, a ocupação é recente e a parte autora vinha envidando esforços para evitar a invasão, e cumprir com a função social do imóvel comercial, restando comprovados tanto a posse anterior, quanto o esbulho possessório inferior a um ano e dia. Não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de designação da audiência de mediação, que só se mostra obrigatória nos casos de esbulho ocorrido há mais de ano e dia, como se depreende do art. 565, caput do CPC, não sendo esta a hipótese dos autos. Função social da posse e da propriedade prevista na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Direito social à moradia dignidade da pessoa humana. Necessidade de harmonizar a concretude destes com o direito, também constitucional, à propriedade. Ocupação urbana pela população de baixa renda e incentivo a invasões coletivas, como tática que busca dar concretude à função social da posse, que não podem criar problemas de segurança jurídica aos proprietários que já atendem àquela função, sob pena de gerar verdadeiro colapso social. Déficit habitacional urbano. Problema moderno cuja solução cabe precipuamente ao poder público, e não ao particular. Por fim, o dano aos agravados é evidente, estando impossibilitados de alugar o imóvel enquanto este permanecer invadido, havendo ainda o risco de dilapidação do bem, que é um casario antigo, cujas fachadas são tombadas como patrimônio cultural da cidade do Rio de Janeiro, e inclusive risco de incêndio, em decorrência das ligações clandestinas de energia no imóvel, o que põe em risco também a segurança dos próprios invasores. Ausência de abusividade, ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar pretendida, o que impede sua reforma. Teor da Súmula n. 58 do tjerj. Desprovimento do recurso. \[ ... ]**APELAÇÃO CÍVEL.**\n\nAção de reintegração de posse de imóvel c/c obrigação de fazer com pedido liminar. Preliminar de ausência de interesse processual em razão da inadequação da via eleita que se confunde com o próprio mérito. Domínio evidenciado por registro em cartório. Posse anterior do proprietário confirmada pelo próprio requerido em seu depoimento. Autor que visitava com frequência a área de sua propriedade. Possível autorização para utilização do terreno. Suposto contrato verbal de comodato. Pedido de desocupação não atendido. Laudo pericial que concluiu pela invasão. Posse precária evidenciada. Esbulho configurado. Preenchimento dos requisitos legais do art. 561 do cpc/15. Boa-fé do requerido não elidida. Ausência de direito à indenização por benfeitorias. Recurso conhecido e desprovido. Decisão por maioria. \[ ... ]\n\n**DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.220 DO CC/02. CONSTRUÇÃO NOVA DESAUTORIZADA. ACESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.**1. Cinge-se a controvérsia recursal em saber se os recorrentes têm o direito a retenção e se possuem direito a indenização em razão das benfeitorias supostamente realizadas. 2. Inicialmente, insta salientar que o esbulho por meio das provas colacionadas aos autos, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse formulado pelo {NOME_PARTE_RECORRIDA}. 3. O possuidor de boa-fé é aquele que desconhece qualquer fato impeditivo da aquisição do bem, possuindo, por isto, direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como em relação as voluptuárias, caso não seja possível levantá-las sem causar dano ao bem. 4. No caso em apreço, conforme afirmaram os próprios {NOME_PARTES_RECORRENTES}, na sua peça contestatória de fls. {NUMERO_FLS_CONTESTATORIA}, estes ingressaram na posse do imóvel no dia {DATA_POSSE_IMOVEL}, sendo informados logo no dia seguinte de que o bem tinha proprietário, o qual solicitou que se retirassem, contudo, permaneceram até a efetivação da medida reintegratória. 5. Com isto, denota-se que os {NOME_PARTES_RECORRENTES} possuíam pleno conhecimento de que o imóvel não lhes pertencia, optando, ainda assim, por realizar a invasão coletiva e as construções, sabidamente indevidas, resta evidenciada a má-fé, na medida em que é aparente o vício que impedia a aquisição do bem. Em sendo assim, vislumbra-se que somente seria cabível à indenização pelas benfeitorias necessárias, desde que estas fossem devidamente comprovadas, o que não ocorreu no caso em comento. 6. Estabelece o art. 1.255 do Código Civil que \"aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização\". 7. Assim, da leitura atenta do mencionado dispositivo, dessumi-se que apenas o possuidor de boa-fé terá direito à indenização, o que, como demonstrado anteriormente, não é o caso dos autos. Afinal, os {NOME_PARTES_RECORRENTES}/demandados asseveram, em sua peça de defesa, que teriam realizado as benfeitorias e acessões antes da interposição da ação de reintegração, fls. {NUMERO_FLS_DEFESA}, entretanto ao se analisar os documentos acostados às fls. {NUMERO_FLS_DOCUMENTOS}, percebe-se que se tratam de possíveis aquisições de materiais de construção datadas de {DATA_AQUISICAO_MATERIAIS_INICIO} a {DATA_AQUISICAO_MATERIAIS_FIM}, ou seja, em data posterior a ciência de que estavam em terreno de outrem e do manejo da ação de reintegração de posse. 8. A contradição dos argumentos dos {NOME_PARTES_RECORRENTES} é evidente, porquanto, se as benfeitorias e acessões a serem ressarcidas ocorreram antes da propositura da ação em {DATA_PROPOSITURA_ACAO}, é impossível que os materiais tenham sido adquiridos em data posterior e tenham sido utilizados nessa obra. Assim, resta evidente a posse de má-fé não existindo, portanto, direito à indenização, consoante dispõe o art. 1.255 do Código Civil. Precedentes. 9. Apelo conhecido e improvido. \[ ... \] Nessas pegadas, sem hesitação cabível a presente demanda, sobremodo quando satisfeitos os pressupostos legais, supra-aludidos. ### **III – PEDIDO DE LIMINAR** **( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDORA FALECIDA QUE TERIA ALIENADO A TOTALIDADE DO IMÓVEL PARA A RÉ E POSTERIORMENTE REALIZADO DECLARAÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DEIXANDO-LHE APENAS UMA PARTE DO TERRENO.**\n\nAlienação da área não compreendida no testamento para a autora. Alegada fraude/simulação na elaboração do primeiro contrato. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Insistência na nulidade do contrato firmado com a ré. Tese acolhida. Conjunto probatório que leva a crer que a falecida proprietária foi induzida à realização de um negócio jurídico forjado. Alienação da totalidade do imóvel para a ré, por contrato de compra e venda, que não faz sentido quando comparada com a disposição de última vontade, na qual reserva apenas uma parte do terreno para ela, alienando o restante à autora. Separação do lote descrito no testamento que é corroborada por levantamento topográfico da época. Ausência, ademais, de provas do pagamento supostamente realizado pela requerida. Verossimilhança da tese autoral de que a vontade da de cujus era a partilha do imóvel entre as duas (autora e ré), que eram suas herdeiras e que estiveram presentes em seus momentos finais. Nulidade reconhecida. Reintegração da posse que se impõe em razão da existência de cláusula constituti. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos da inicial. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5051525-23.2020.8.24.0023; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos; Julg. 24/10/2024)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_TOTAL_2} em até {NUMERO_PARCELAS_2}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. 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Petições•Vara Cível•Autor
Petição Inicial de Reintegração de Posse com Pedido Liminar
Petição Inicial
Criado
27 de abril de 2025
Atualizado
27 de abril de 2025
Palavras-chave
Reintegração de PossePedido LiminarEsbulho PossessórioPosseCívelTerreno InvadidoAção PossessóriaArt. 562 do CPCPosse ClandestinaAção Demolitória
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