Lúcio Bandeira
Advogado em Teresópolis – RJ
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, C.I. nº {NUMERO_RG}, C.I.C nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_UF}, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado expor os seguintes fatos à V. Exa. para, por fim, requerer:
No dia {DATA_COMPRA}, o autor efetuou uma compra de gêneros alimentícios no Supermercado {NOME_SUPERMERCADO}, sito à Av. {ENDERECO_SUPERMERCADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_SUPERMERCADO}, nesta cidade, com o cheque nº {NUMERO_CHEQUE} (cópia em anexo), do Banco {NOME_BANCO} {NUMERO_BANCO} {UF_BANCO} Ag. {NUMERO_AGENCIA_BANCO} {CIDADE_BANCO}, onde é correntista a {TEMPO_CORRENTISTA} anos (conta corrente nº {NUMERO_CONTA_CORRENTE}), no valor de R$ {VALOR_COMPRA} (valor por extenso), já incluídos {PERCENTUAL_JUROS}% de juros, em meio a uma promoção (CHEQUE PARA {DIAS_PROMOCAO} DIAS), o que ainda pode ser constatado, visto que a referida promoção continua.
Tamanha foi a surpresa do autor, pessoa idônea, com {IDADE_AUTOR} anos de idade, gozando até hoje de crédito em lojas comerciais da cidade, quando percebeu que o referido cheque havia sido depositado em {DATA_DEPOSITO}, ou seja {DIAS_ANTES_DEPOSITO} dias antes do prazo acordado para o depósito, deixando a descoberto {NUMERO_CHEQUES_DESCOBERTOS} (três) cheques emitidos em datas próximas, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos (alínea {ALINEA_CHEQUE_DEVOLVIDO}), tendo inclusive um deles (o de nº {NUMERO_CHEQUE_DEVOLVIDO}), no valor de R$ {VALOR_CHEQUE_DEVOLVIDO} (valor por extenso), ter sido depositado pela segunda vez ocasionando o encerramento da sua conta junto ao Banco Central, extrato em anexo.
Após tomar ciência do ocorrido, dirigiu-se o autor ao {NOME_SUPERMERCADO}, para verificar o motivo da falha e pedir providências.
Porém apesar da devolução da quantia em troca de um novo cheque no mesmo valor das compras datado para o dia {DATA_NOVO_CHEQUE} (data previamente estipulada para o depósito do cheque anterior), não foi tomada nenhuma providência por parte do referido supermercado, apesar de solicitada pelo autor, no sentido de enviar uma carta ao banco, dando ciência do ocorrido, a fim de viabilizar a reabertura de sua conta corrente.
Notório se torna que o réu, com o referido ato (depósito do cheque, objeto do acordo, antes da data prevista), ocasionou sérios transtornos de ordem moral ao autor, por ter violado intensamente a sua honra subjetiva, o que dá margem, com amparo na Constituição Federal art. 5º, X, C/C a Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, a requerer reparação dos danos morais mediante indenização. Indenização esta fixada em {QUANTIDADE_SALARIOS_MINIMOS} (vinte) salários mínimos.
N. T. P. D.
Teresópolis, …. de ……. de …..
Advogado {NOME_ADVOGADO}
OAB/RJ nº {NUMERO_OAB}## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que