**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, {NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.
Convencionou-se na audiência próxima passada, cujo conteúdo repousa às fls. {NUMERO_FLS_AUDIENCIA}, que a Promovida deveria acostar, no prazo de {PRAZO_DIAS} (dez) dias, Alvará de construção do CREA.
Consoante se depreende da condução processual em liça, o motivo do pleito de juntada, feito pela parte adversa e admitido por Vossa Excelência, foi o de comprovar, além do Alvará da Prefeitura Municipal de {NOME_DO_MUNICIPIO}, a pertinência da construção da obra. Requereu-se, diante disso, fosse acostado Alvará do CREA.
A Ré, por esta, atende à determinação em comento, todavia lança mão de alguns argumentos para, eventualmente, não proporcionar nulidade do processo.
Evidente que o documento ora acostado tem total congruência com o julgamento da causa. Necessário, desse modo, a oitiva da parte contrária.
Nesse enfoque, preceitua o art. 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil que:
_“Art. 437 – O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação._ _§ 1º – Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.”_
Em arremate, o Autor pede seja instada a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do conteúdo do documento ora trazido à baila. (NCPC, art. 437, § 1º)
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}