Petição para Intervenção de Terceiro (Assistência Litisconsorcial)
Petição incidental requerendo a admissão de terceiro como assistente litisconsorcial em Ação de Anulação de Escritura, com base no art. 50 do Código de Processo Civil.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Número do Processo
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_ASSISTENTE} (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA, que move o Requerente ({NOME_PARTE_AUTORA}) em face do Requerido ({NOME_PARTE_RE}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
Dos Fatos Preliminares
- Corre por esse Juízo Ação de Anulação de Escritura de Imóvel em que litigam as partes acima citadas. No entanto, tal imóvel fazia parte (…) (fundamentar).
Do Direito – Da Assistência Litisconsorcial
- Desse modo, o artigo 50 do Código de Processo Civil regula na forma seguinte:
“Art. 50 – Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.”
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
- Seja admitido como assistente do Requerente, nos termos do art. 50 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}