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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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Receba {DESCONTO_PERCENTUAL}% de desconto nas compras com pagamento via ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** Trabalhista **Tipo de Petição:** Recurso **Número de páginas:** 6 **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} \- _Adaptações ao Novo CPC._ - {DATA_ATUALIZACAO} \- _Peça adaptada ao Novo CPC._ - {DATA_NOTA_JURISPRUDENCIA} \- _Inserida nota de jurisprudência de {ANO_NOTA_JURISPRUDENCIA}._ - {DATA_PUBLICACAO} \- ___ **Valor:** {VALOR_PARCELADO} em até {NUMERO_PARCELAS}x **Forma de pagamento:** **no Cartão de Crédito** ou **{VALOR_DESCONTO}**({PERCENTUAL_DESCONTO}% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato Sinopse Trata-se de **RECURSO DE PEDIDO DE REVISÃO**, interposto no de {TEMPO_PRAZO} ({LEI_APLICADA}), tendo como plano de fundo a reforma de julgado que atribuiu valor da causa em Reclamação Trabalhista que tramitara sob o _Rito {RITO_PROCESSUAL}_. Na hipótese, o Recorrente sustentou erro no valor da causa definido pelo Magistrado em audiência. Defendeu-se que o valor da causa não obedeceu ao critério da “vantagem econômica”, a qual almejada pela parte com o provimento judicial em destaque. ( **NCPC, art. 292, § 3º**) **Inserida nota de jurisprudência do ano de {ANO_NOTA_JURISPRUDENCIA}.** Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. O valor atribuído à causa deve seguir as regras dos arts. 259 \[CPC/2015, art. 292\] e 260 \[CPC/2015, art. 292, § 1º\] do CPC, aplicados ao processo do trabalho subsidiariamente (art. 769 da CLT), correspondendo ao valor postulado na petição inicial. Tal valor constitui requisito da petição inicial e interfere no rito processual (sumaríssimo. Art. 852 - A da CLT) e na possibilidade de recorrer (processo de alçada). É certo que não houve impugnação ao valor dado na exordial. Todavia, o MM. Juízo com fundamento nos arts. 259 \[CPC/2015, art. 292\] e 260 \[CPC/2015, art. 292, § 1º\] do CPC arbitrou em R$ 300.000,00, adequando-o ao proveito econômico pretendido pelo autor. A despeito do disposto no art. 261 do CPC \[CPC/2015, art. 293\], art. 2º da Lei nº 5584/70 e Súmulas nºs 71 do C. TST e 502 do E. STF, impõe-se salientar que as nulidades só se pronunciam se causar prejuízo à parte. No caso, a alteração do valor da causa de ofício não acarretou prejuízo à recorrente, porquanto não obstou o acesso ao duplo grau de jurisdição e a ampla defesa, sendo certo que as custas foram calculadas sobre o valor arbitrado à condenação na forma do art. 789 da CLT. Ausente prejuízo, não se declara a nulidade. (TRT 2ª R.; RO 0000509-21.2013.5.02.0251; Ac. 2016/0043012; Décima Sétima Turma; Relª Desª Fed. Thais Verrastro de Almeida; DJESP 17/02/2016) Outras informações importantes **R$ 115,43 em até 12x** **no Cartão de Crédito** ou **{VALOR_DESCONTO}**({PERCENTUAL_DESCONTO}% de desconto) **com o** PIX Avaliações > Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar! _Faça login para comentar_ Email * Senha * Pergunta de matemática *{PERGUNTA_MATEMATICA} Resolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4. ### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de {PAGINA_CONSULTA}. Se preferir, {OPCAO_CONTATO}. ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_up_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.

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