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Petição de Absolvição Criminal

Razões de Apresentação e Pedido de Absolvição Sumária

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Peça processual apresentando razões para absolvição sumária do réu, com fundamento na insuficiência de provas, citando doutrina e jurisprudência, e pedindo a aplicação do art. 386, VI, do CPP.

Razões de Apresentação e Pedido de Absolvição Sumária

Peça processual apresentando razões para absolvição sumária do réu, com fundamento na insuficiência de provas, citando doutrina e jurisprudência, e pedindo a aplicação do art. 386, VI, do CPP.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_RE}, por seu advogado infra-assinado, no processo n.º {NUMERO_DO_PROCESSO}, a que responde, denunciado por crime de {TIPO_DE_CRIME}, vem, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, apresentar suas razões e pedir absolvição, como passa a expor:

DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

  1. A prova colhida no inquérito policial e na instrução cinge-se, em última análise, às declarações da suposta vítima {NOME_DA_VITIMA}.

Com efeito, as testemunhas {NOMES_DAS_TESTEMUNHAS}, nada sabem do fato principal e seus depoimentos, quer no inquérito quer na instrução criminal, despidos de substância, é como se não existissem: nada de concreto, que contribua para formação de juízo desinteressado e firme.

Na audiência de prova documental, ou prova técnica, o destino do réu estaria na apreciação dos fatos pela parte contrária.

DO DIREITO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

  1. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação sumária. E deve ser pronunciada, se for o caso.

“A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha, Direito Processual Penal).

Ninguém deve ser condenado sem estar confesso ou convencido. Não se verificando algum desses requisitos, deve-se proferir sentença de absolvição; pois ainda que o público interesse que os delinquentes não fiquem impunes, não interessa menos que não persiga a inocência, e que o castigo só recaia nos verdadeiros culpados (Bernardo da Cunha, “ut” Galdino Siqueira, Curso de Processo criminal).

É de absolver os réus da condenação em face da seriedade da prova, que assenta exclusividade nas declarações da vítima (Anais Forenses, 23/71).

Dos Pedidos

Pelo exposto, espera que o emérito juiz, ante a evidente insuficiência de prova, absolva o requerente, praticando, assim, ato, de perfeita JUSTIÇA.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}).

{NOME_ADVOGADO}

10 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte ReNumero Do ProcessoTipo De CrimeNome Da VitimaNomes Das TestemunhasLocalData Por ExtensoNome Advogado

Fim do modelo

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