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Recurso Ordinário em Direito do Trabalho

Recurso Ordinário (Razões)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Razões de Recurso Ordinário em face de decisão que negou a reintegração de empregado detentor de estabilidade CIPA, alegando transferência indevida, tratamento desigual, irregularidades nas reuniões e violação ao contraditório e ampla defesa, culminando no pedido de reforma da sentença.

Razões de Recurso Ordinário - Reintegração CIPA

Razões de Recurso Ordinário em face de decisão que negou a reintegração de empregado detentor de estabilidade CIPA, alegando transferência indevida, tratamento desigual, irregularidades nas reuniões e violação ao contraditório e ampla defesa, culminando no pedido de reforma da sentença.

Endereçamento e Autos

EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DO TRABALHO DE {LOCAL_VARÁ_TRABALHO}

AUTOS:

CÓD: {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}

Qualificação e Interposição

{NOME_PARTE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do RG n.º {RG_RECORRENTE} e CPF n.º {CPF_RECORRENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_RECORRENTE}, n.º {NUMERO_ENDERECO_RECORRENTE}, Bairro {BAIRRO_RECORRENTE}, Cidade {CIDADE_RECORRENTE}, Estado {ESTADO_RECORRENTE}, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, Cidade {CIDADE_ADVOGADO}, Estado {ESTADO_ADVOGADO}, onde receberá as intimações de estilo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO ORDINÁRIO

Presentes os pressupostos de admissibilidade e conhecimento, roga o reclamante o processamento do presente apelo e sua remessa ao TRT {NUMERO_TRT}ª Região para apreciação.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

{CIDADE_ADVOGADO}, {DATA_ATUAL}.


Assinatura do Advogado OAB/{ESTADO_ADVOGADO} {NUMERO_OAB}

Epílogo e Introdução às Razões

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA {NUMERO_TRT}ª REGIÃO {REGIAO_TRT}

RECORRENTE: {NOME_PARTE_RECORRENTE}

RECORRIDA: {NOME_PARTE_RE}

AUTOS de origem: {NUMERO_VARA_ORIGEM}ª VARA – n.º{NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}.

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

MERITÍSSIMOS JULGADORES

Não agiu com o habitual acerto o Juízo prolator da r. decisão, ao haver negado a Reintegração-CIPA ao autor, sendo a decisão não concernente com as provas constante dos autos, senão vejamos:

Do Mérito: Reintegração ao Emprego

1. Da Reintegração ao Emprego

Inicialmente cabe esclarecer ser dever do Juízo dizer o direito, e não do ora recorrente, cabendo ao recorrente apresentar os fatos e assim o fez requerendo a reintegração do autor, por estar enquadrado este no artigo 10º, II, a, dos atos das disposições constitucionais transitórias.

Ora ilustres julgadores, a questão posta nos autos se apresenta cristalina, pois ao perseguir a recorrida o enquadramento do ora recorrente no item 5.6 da NR5, olvidou alguns pontos de extrema relevância, aos quais passaremos a relatar:

Primeiramente ao transferir o autor para {LOCAL_TRANSFERENCIA}, em {DATA_TRANSFERENCIA}, conforme admite a testemunha ouvida pela recorrida o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_RECORRIDA}, violou o item 5.14 da NR5, que diz:

“Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos”.

Este fato impossibilitou intencionalmente o acesso do recorrente às reuniões periódicas, esclarecendo que o autor comparecia em {LOCAL_COMPARECIMENTO_REUNIOES} apenas nas datas de audiência, quando era preposto da primeira recorrida, salientando como já dito, o comparecimento do mesmo, pois além de estar ausente da cidade de {CIDADE_AUSENCIA}, caberia à ré comprovar total liberdade sua de ir e vir para a referida cidade, bem como seu comparecimento na referida empresa, e ainda, a oportunidade para que este pudesse comparecer nas ditas reuniões, visto o fato da natureza constitucional do direito discutido.

O tratamento desigual é outro ponto relevante e imposto ao autor, pois a testemunha ouvida pela recorrida, Sr. {NOME_TESTEMUNHA_RECORRIDA_2} relata que: “quando mostrado ao depoente os documentos de fls.{NUMERO_FLS_DOCUMENTOS} a {NUMERO_FLS_DOCUMENTOS_2}, esclareceu que faltou algumas reuniões porém em número pequeno de vezes”.

Ora julgadores, se a testemunha afirma que faltou algumas vezes, e não foi punida, não obstante estar a testemunha laborando em {LOCAL_TRABALHO_TESTEMUNHA} e o recorrido em {LOCAL_TRABALHO_RECORRIDO}, o que sem dúvida, dificultava o seu acesso, fere a razoabilidade de haver punição para o recorrente, pois representa um ato discriminatório ao empregado.

O terceiro item relevante a ser abordado, trata-se da existência de irregularidades na marcação das reuniões, como por exemplo: A reunião de fls. {NUMERO_FLS_REUNIAO}, foi realizada aos {DIA_REUNIAO} dias do mês de {MES_REUNIAO}, quando no documento de fls. {NUMERO_FLS_CALENDARIO} (calendário das reuniões) consta dia {DIA_CALENDARIO_REUNIOES}./{MES_CALENDARIO_REUNIOES}, ressaltando-se que também, no mês de {MES_FERIAS} estava o recorrente em férias, conforme comprovam os documentos juntados pela recorrida.

Em {DATA_DISPENSA_IRMA}, conforme reconhece a testemunha, Sr.{NOME_TESTEMUNHA_DISPENSA}, o autor foi dispensado devido ao óbito de sua irmã, salientando-se haver a preposta Sra. {NOME_PREPOSTA_DISPENSA}, em audiência de instrução de Exceção, afirmado não haver o autor prestado serviços em favor da primeira reclamada {NOME_RECLAMADA_DISPENSA}, quando passou a laborar em {LOCAL_TRABALHO_DISPENSA}.

Para complementar, caso se entendesse como válido o raciocínio da reclamada, o autor não haveria faltado mais de … reuniões, não podendo, então ser despedido arbitrariamente.

Do Mérito: Violação ao Contraditório e Perdão Tácito

2. Da Violação à Constituição por Não Ofertar Direito ao Contraditório e Ampla Defesa

É fundamental em nosso direito que para qualquer acusado em regra deverá ser oferecida oportunidade para ampla defesa e o contraditório, o que no presente caso não ocorreu, conforme comprovam os documentos amplamente colacionados ao caderno processual, sendo tal fato, também comprovado pelo documento de fls. {NUMERO_FLS_DOCUMENTO_CONTRADITORIO}, aliás, elaborado de forma unilateral, e como já frisado não concedida oportunidade ao obreiro para se defender, o que por si só tornaria irregular sua despedida.

A CF em artigo 5º inciso LV, assim determina:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Após explanação acima exposta restou comprovada, indene de dúvida, violação expressa ao texto Constitucional perpetrada pela recorrida quando do desligamento arbitrário.

Ainda que assim não se entendesse, o que se admite apenas por amor ao debate, ocorreu no caso em tela o chamado “perdão tácito”, pois como comprova o documento de fls. {NUMERO_FLS_PERDAO_TACITO}, ao qual informou ao MTB o afastamento do recorrente da CIPA na data de {DATA_AFASTAMENTO_CIPA}, como já frisamos, efetuado de forma unilateral por parte da recorrida, resolvendo despedi-lo tão somente em {DATA_DESPEDIDA}, ou seja, {DIAS_DE_DIFERENCA} dias após, causando estranheza o aguardo deste período para afastá-lo, não podendo esta justiça premiar os desidiosos.

Com isto, SMJ, é cristalino visar a empresa o afastamento do “Cipeiro”, para que assim não pudesse o mesmo, contrariar os interesses da recorrida.

É de se ressaltar, objetivar o legislador constitucional, quando garantiu a estabilidade ao “Cipeiro”, evitar as chamadas pressões empresariais aos empregados integrantes da CIPA, devendo ser a prova cabal e inequívoca, o que não ocorreu no presente caso, não se desincumbindo a recorrente dos seu ônus.

102245 – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE SUA OBSERVÂNCIA MESMO NOS PROCESSOS DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA – 1. Descabe à administração pública aplicar qualquer sanção ao contribuinte, sem lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da CR/88). 2. Remessa oficial improvida.” (TRF 3ª R. – REO 94.03.096672-6 – MS – 4ª T. – Rel. Juiz Souza Pires – DJU 27.10.1998 – p. 468)

Dos Pedidos

Diante do exposto requer o provimento do presente apelo, para que se reforme a sentença de primeiro grau, determido a reintegração imediata do recorrente ao emprego, bem como os pedidos decorrentes por ser Medida de Justiça!

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

{CIDADE_ADVOGADO}, {DATA_ATUAL}.


Assinatura do Advogado OAB/{ESTADO_ADVOGADO}

Observação de Fls.

{NUMERO_FLS_DOCUMENTOS}, {NUMERO_FLS_DOCUMENTOS_2}

50 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNumero Processo OrigemNome Parte RecorrenteEstado CivilProfissaoRg RecorrenteCpf RecorrenteEndereco RecorrenteNumero Endereco RecorrenteBairro RecorrenteCidade RecorrenteEstado RecorrenteEndereco AdvogadoNumero Endereco AdvogadoBairro AdvogadoCidade AdvogadoEstado AdvogadoNumero TrtData AtualNumero OabRegiao TrtNome Parte ReNumero Vara OrigemLocal TransferenciaData TransferenciaNome Testemunha RecorridaLocal Comparecimento ReunioesCidade AusenciaNome Testemunha Recorrida 2Numero Fls DocumentosNumero Fls Documentos 2Local Trabalho TestemunhaLocal Trabalho RecorridoNumero Fls ReuniaoDia ReuniaoMes ReuniaoNumero Fls CalendarioDia Calendario ReunioesMes Calendario ReunioesMes FeriasData Dispensa IrmaNome Testemunha DispensaNome Preposta DispensaNome Reclamada DispensaLocal Trabalho DispensaNumero Fls Documento ContraditorioNumero Fls Perdao TacitoData Afastamento CipaData DespedidaDias De Diferenca

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