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Reclamação Trabalhista

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Reclamação Trabalhista pleiteando diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias não pagas (aviso prévio, 13º, férias), multa do art. 477, FGTS + 40%, indenização por seguro-desemprego, e anotação da CTPS, com base em jornada excessiva e ausência de registro.

Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista pleiteando diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias não pagas (aviso prévio, 13º, férias), multa do art. 477, FGTS + 40%, indenização por seguro-desemprego, e anotação da CTPS, com base em jornada excessiva e ausência de registro.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação das Partes e Fundamentação

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}{CIDADE_PARTE_AUTORA}{UF_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA},

por sua procuradora abaixo assinada (m. Junto), com escritório profissional na Rua {ENDERECO_PROCURADOR}, n° {NUMERO_ENDERECO_PROCURADOR} – Bairro {BAIRRO_PROCURADOR}{CIDADE_PROCURADOR}{UF_PROCURADOR} – CEP {CEP_PROCURADOR}, local onde receberá as notificações de estilo,

vem a respeitável presença de Vossa Excelência, com fundamento jurídico nos arts. 7.º, inc. XXIX da Constituição Federal, e 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de

{NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob o n.º {CNPJ_PARTE_RE}, situado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE} – Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}{CIDADE_PARTE_RE}{UF_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE},

consubstanciada nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

Dos Fatos

1 – FATOS

1.1 – CONTRATO DE TRABALHO E RESCISÃO

O reclamante foi admitido pela reclamada em {DATA_ADMISSAO}, para desempenhar a função de {FUNCAO_EXERCIDA}.

Entretanto, em total descumprimento ao art. 29 da NOVA CLT, a reclamada nunca anotou a CTPS do mesmo.

Sendo demitido sem justa causa em {DATA_DEMISSAO}, não recebeu as verbas decorrentes de tal decisão arbitrária do empregador.

Da Remuneração

1.2 – REMUNERAÇÃO

A maior remuneração mensal do reclamante foi de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (reais), mais uma vez a reclamada feriu brutalmente a Legislação.

A Constituição Federal (art. 7.º, inc. IV) veda o pagamento de salário inferior ao mínimo legal. Destarte, a reclamada deve ser condenada a pagar ao reclamante a diferença salarial, durante toda a vigência do pacto laboral.

Do Aviso Prévio

1.3 – AVISO PRÉVIO

O reclamante não foi avisado de sua demissão conforme exigido pela legislação: 30 dias de antecedência (CF, art. 7o, inc. XXI) e redução da jornada laboral em duas horas diárias ou sete dias corridos (NOVA CLT, art. 488).

Destarte, a reclamada não cumpriu a determinação legal, pelo que deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio (NOVA CLT, art. 487, § 1o).

Da Multa do § 8º do Art. 477

1.4 – MULTA DO § 8º DO ART. 477

A reclamada comunicou ao reclamante que este não mais precisaria trabalhar para a mesma, sem qualquer justificativa e sem pagar qualquer verba trabalhista.

A atitude da reclamada, amolda-se àquela prevista no art. 477, § 8o, da NOVA CLT, ou seja, a empresa dispensou o reclamante do cumprimento do aviso prévio, pelo que deveria ter pago as verbas rescisórias da mesmo até o décimo dia, contados da data do aviso em tela, como entabulado no § 6o, letra b do art. 477.

Vejamos o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:

“Multa – rescisão contratual – aviso prévio em casa – Art. 477 da NOVA CLT. A figura do ‘aviso prévio em casa’, sem nenhum esclarecimento adicional, equivale à situação de ‘aviso prévio indenizado’ ou à de ‘dispensa do aviso prévio’, por não prever a obrigação do empregado de comparecer para prestar serviço. Assim sendo, enquadra-se a hipótese no art. 477, § 6o, letra ‘b’, da NOVA CLT, sendo devida a multa prevista no § 8o. Recurso de revista desprovido. (Ac da 3a T do TST – mv, no mérito – RR 117.803/94.1 – 2a T – Rel. Min. Manoel Mendes de Freitas – j 03.05.95 – Rcte. Pepsico e Cia.; Rcdo. Massao Matumoto – DJU 02.06.95, p 16.527 – ementa oficial)”. (In Repertório de Jurisprudência – IOB, 1a quinzena de julho de 1995 – no 13/95, texto 2/10246). (…)

“Multa. Dispensa de cumprimento do aviso prévio – O direito ao trabalho não pode ser obviado pelo empregador, quando não mais se interesse pela continuidade do contrato. Notificando o empregado da dispensa e mantendo-o afastado do local de trabalho durante o prazo do aviso prévio, viola o empregador o direito ao trabalho e esse ato equivale à despedida sumária, de que decorre o dever de pagar os títulos resilitórios no decêndio seguinte à dação do aviso.” (Ac da 6a T do TRT da 2a R – mv – RO 02940100696 – Rel. Designado juiz Luiz Carlos Gomes Godói – j 19.09.95 – Recte. Argamassa quartzolit Ltda,; Recdo.; Lázaro Donizete Barbosa – DJ SP II 18.10.95, p 43 – ementa oficial)”. (In Repertório de Jurisprudência – IOB, 2a quinzena de novembro de 1995 – texto 2/10661). (…)"

Da Jornada Laboral e Horas Extras

1.5 – JORNADA LABORAL

O reclamante trabalhava das 00:00 às 00:00 horas com uma hora e meia de intervalo, de segunda a sábado, e aos domingos laborava das 00:00 às 00:00 horas sem intervalo. O reclamante só tinha direito a duas folgas por mês, aos domingos.

A Constituição Federal, em seu art. 7.º, inc. XIII, determina a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O mesmo artigo no inciso XV, determina o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Destarte, o reclamante perfazia durante todo o pacto laboral o total de {HORAS_TRABALHADAS} horas, conforme demonstrado na planilha em anexo (doc. Junto).

Dos Deveres Legais Descumpridos

1.6 – DEVERES LEGAIS

A reclamada não cumpria as obrigações entabuladas por lei, tais como depósito do FGTS, registro do empregado junto ao INSS, cadastramento junto ao PIS, pagamento de férias e 13º Salário.

Do FGTS + Multa de 40%

1.7 – FGTS + MULTA DE 40%

A reclamada demitiu o reclamante sem justa causa, destarte a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o valor referente ao FGTS, como entabulado na legislação vigente. Desta forma deve ser obrigada a pagar a referida imposição.

Do 13º Salário

1.8 – 13.º SALÁRIO

A reclamada, não pagou ao reclamante as verbas relativas à gratificação natalina, como vislumbrado pelo art. 7.º, VIII da Constituição Federal, devendo ser compelida ao pagamento dos valores, por ocasião da condenação.

Das Férias

1.9 – FÉRIAS

Durante todo o pacto laboral, o reclamante não gozou nem recebeu férias.

A atitude da reclamada afrontou o art. 7o, inc. XVII, da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que atrai a nulidade estipulada pelo art. 9o da NOVA CLT, pois o período destinado à recomposição do desgaste físico e mental do trabalhador constitui direito irrenunciável e tampouco transacionável.

Destarte, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das férias e a dobra sobre as férias, visto que não concedeu férias ao reclamante.

Do Seguro-Desemprego

1.10 – SEGURO-DESEMPREGO

O reclamante não teve a sua CTPS assinada pela reclamada, assim como não recebeu o comunicado de dispensa, o que o impediu de pleitear o seguro-desemprego.

Destarte, a reclamada é obrigada a indenizá-lo com o pagamento das cotas do seguro-desemprego a que tem direito.

A Lei no 8.900/94, em seu art. 2°, estipula o seguinte número de parcelas: a) 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 12 meses; b) 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses; c) 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses.

Assim, considerando que o vínculo empregatício em tela durou {TEMPO_VINCULO_EMPREGATICIO} meses (considerando o período do aviso – NOVA CLT, art. 487, § 1o), a reclamada deve indenizar ao reclamante com o pagamento de quatro cotas.

O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto a este assunto. Vejamos:

“Indenização. Imotivada a despedida, a não entrega da guia de seguro-desemprego acarreta a obrigatoriedade do pagamento de indenização equivalente” (TRT-PE, RO 7.377/92, Gilberto Gueiros Leite).

E mais, verifica-se que o fornecimento das guias para o recebimento do seguro-desemprego quando do trânsito em julgado da sentença, impossibilitaria o recebimento do benefício em tela junto à Caixa Econômica Federal, pois o empregado poderá, quiçá, já estar trabalhando. As respectivas guias deveriam ter sido entregues ao reclamante quando da demissão.

Dos Pedidos

2 – PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

  1. Seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, visto que o mesmo não possui condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios (Leis 1.060/50 e 5.584/70);

  2. Diferença salarial referente a todo o período laborado, (CF, art. 7o, incs. IV e V);

  3. Aviso prévio (CF, art. 7o, inc. XXI);

  4. Multa do art. 477, § 8o da NOVA CLT;

  5. {NUMERO_HORAS_EXTRAS} horas extras, acrescidas de 50%, durante o período laboral;

  6. Reflexo das horas extras sobre: aviso prévio; 13º salário; férias e FGTS (+40%);

  7. FGTS referente a todo o período laboral, (CF, art. 7o, inc. III);

  8. Multa de 40% sobre o FGTS, (CF, art. 7o, inc. I, c/c ADCT, art. 10, inc. I);

  9. 13º salário referente a {DATA_INICIAL_13_SALARIO} a {DATA_FINAL_13_SALARIO} (CF, art. 7o, inc. VIII);

  10. 13º salário proporcional ({PROPORCAO_13_SALARIO}) referente a {DATA_INICIAL_PROPORCIONAL_13_SALARIO} a {DATA_FINAL_PROPORCIONAL_13_SALARIO} (CF, art. 7o, inc. VIII);

  11. Férias proporcionais ({PROPORCAO_FERIAS}), acrescidas de 1/3, referente ao período de {DATA_INICIAL_FERIAS} a {DATA_FINAL_FERIAS} (CF, art. 7o, inc. XVII);

  12. Férias, acrescidas de 1/3, ref. Ao período aquisitivo de {DATA_INICIAL_FERIAS_AQUISITIVO} a {DATA_FINAL_FERIAS_AQUISITIVO} (CF, art. 7o, inc. XVII);

  13. Indenização correspondente ao seguro-desemprego {NUMERO_PARCELAS_SEGURO} parcelas (CF, art. 7o, inc. II);

  14. Descanso semanal remunerado e feriados trabalhados, em dobro (CF, art. 7o, inc. V) R$…;

  15. Reflexo do descanso semanal remunerado e feriados sobre: aviso prévio; 13º salário; férias e FGTS (+40%);

  16. Pagamento em dobro das verbas incontroversas, caso não sejam pagas quando da audiência preambular (NOVA CLT, art. 467);

  17. Requer ainda, seja recebida a presente reclamatória, determido dia, hora e local para a realização da audiência, com a regular notificação da reclamada, no endereço supra mencionado para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia, o que implicará em aceitar como verdadeiros todos os fatos ora articulados, com o julgamento pela procedência da ação condenando a reclamada nos pleitos acima e em honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação, além das cominações de praxe.

  18. Finalmente, protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, e em especial, pelo depoimento pessoal da reclamada, através de seu representante legal, sob pena de confissão e testemunhas do reclamante que comparecerão à audiência independentemente de intimação.

Dá-se à causa, nos termos do demonstrativo anexo, o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, {DIA}, {MES}, {ANO}


ADVOGADO OAB Nº {NUMERO_OAB}

52 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraProfissao Parte AutoraNumero Identidade Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraBairro Parte AutoraCidade Parte AutoraUf Parte AutoraCep Parte AutoraEndereco ProcuradorNumero Endereco ProcuradorBairro ProcuradorCidade ProcuradorUf ProcuradorCep ProcuradorNome Parte ReCnpj Parte ReEndereco Parte ReNumero Endereco Parte ReBairro Parte ReCidade Parte ReUf Parte ReCep Parte ReData AdmissaoFuncao ExercidaData DemissaoValor RemuneracaoHoras TrabalhadasTempo Vinculo EmpregaticioNumero Horas ExtrasData Inicial 13 SalarioData Final 13 SalarioProporcao 13 SalarioData Inicial Proporcional 13 SalarioData Final Proporcional 13 SalarioProporcao FeriasData Inicial FeriasData Final FeriasData Inicial Ferias AquisitivoData Final Ferias AquisitivoNumero Parcelas SeguroValor Da CausaDiaMesAnoNumero Oab

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