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Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA}, ({NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}), ({PROFISSAO_PARTE_AUTORA}), titular da CTPS nº ({NUMERO_CTPS}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de {NOME_PARTE_RECLAMADA}, inscrita no CNPJ sob o nº ({CNPJ_PARTE_RECLAMADA}), situada à Rua ({ENDERECO_PARTE_RECLAMADA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_RECLAMADA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_RECLAMADA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_RECLAMADA}), Cep. ({CEP_PARTE_RECLAMADA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_RECLAMADA}), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O Reclamante, dispensado sem justa causa, laborou para a Reclamada no período de {DATA_INICIO_CONTRATO} a {DATA_FIM_CONTRATO}, cumprindo aviso prévio até {DATA_FIM_AVISO_PREVIO}, exercendo o cargo de ({CARGO_EXERCIDO}) e percebendo último salário no valor de R$ ({VALOR_ULTIMO_SALARIO}) (valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. xxx).

2. No entanto, a Reclamada somente procedeu o pagamento das verbas rescisórias no dia {DATA_PAGAMENTO_VERBAS}. Com efeito, o Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, § 8º c/c § 6º, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo.

3. O artigo 477, §6º c/c §8º, dispõe:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

(…)

“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato;”

(…)

“§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada no pagamento da multa estatuída no artigo 477, § 8º, referente ao último salário percebido pelo Reclamante, qual seja, R$ ({VALOR_MULTA_477}) (valor expresso), bem como a condenação no pagamento das custas processuais.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente por documental, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

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