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Reclamação Trabalhista

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição inicial de Reclamação Trabalhista com detalhamento das verbas devidas (rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS, seguro desemprego, multas e danos morais), fundamentação legal e pedidos específicos, incluindo honorários advocatícios.

Reclamação Trabalhista

Petição inicial de Reclamação Trabalhista com detalhamento das verbas devidas (rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS, seguro desemprego, multas e danos morais), fundamentação legal e pedidos específicos, incluindo honorários advocatícios.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação das Partes

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador(a) da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}{CIDADE_PARTE_AUTORA}{UF_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, vem, através de seu procurador infra-assinado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}) com escritório profissional no endereço abaixo mencionado, onde recebe notificações, citações e intimações, com as honras de estilo reservadas à V. Exª, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em desfavor de

{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, portador(a) da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE} – Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}{CIDADE_PARTE_RE}{UF_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões de fato e de direito que passa a expender.

1 – Da Admissão/Demissão e Parcelas Devidas

1 – DA ADMISSÃO/DEMISSÃO

O obreiro foi contratado pela reclamada no {DIA_ADMISSAO}/{MES_ADMISSAO}/{ANO_ADMISSAO}, para exercer a função {FUNCAO_OBREIRO} recebendo como salário mensal o valor de R$ {VALOR_SALARIO_MENSAL} (REAIS), e como remuneração no valor de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (REAIS). Foi demitido, sem justa causa, no {DIA_DEMISSAO}/{MES_DEMISSAO}/{ANO_DEMISSAO}.

PARCELAVALOR (R$)
Salário NormativoR$ {VALOR_SALARIO_NORMATIVO} (REAIS)
Adicional de Risco 30% (Lei 12.740/2012 e Cláusula 15ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_ADICIONAL_RISCO} (REAIS)
Hora Extra Noturna (intervalo Intrajornada previsto no art. 71, NOVA CLT e Cláusula 25ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_HORA_EXTRA_NOTURNA} (REAIS)
Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_ADICIONAL_NOTURNO} (REAIS)
Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida Art. 73 da NOVA CLT e Cláusula 17ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_HORA_EXTRA_NOTURNA_REDUZIDA} (REAIS)
DSR sobre Hora Extra Noturna (Intervalo Intrajornada) Cláusula 25ª da CCT 2015/2016.R$ {VALOR_DSR_HORA_EXTRA_NOTURNA} (REAIS)
DSR sobre Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2014/2015).R$ {VALOR_DSR_ADICIONAL_NOTURNO} (REAIS)
DSR sobre Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida) Cláusula 17ª da CCT 2015/2016.R$ {VALOR_DSR_HORA_EXTRA_NOTURNA_REDUZIDA} (REAIS)
Vale/Ticket Alimentação (Cláusula Quarta da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_VALE_ALIMENTACAO} (REAIS)
TOTAL (Remuneração + Vale/Ticket Alimentação).R$ {VALOR_TOTAL_REMUNERACAO} (REAIS)

2 – Vale Alimentação Convencionado – Integração ao Salário – Inteligência da OJ. 133/SDI-1

2 – VALE ALIMENTAÇÃO CONVENCIONADO – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – INTELIGÊNCIA DA OJ. 133/SDI-1

A reclamada não participa do PAT-Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituída pela lei 6.321/76, portanto faz jus ao reclamante a integração da parcela vale alimentação ao salário para todos os fins.

Razão pela qual requer que seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.

3 – Jornada de Trabalho

3 – JORNADA DE TRABALHO

O reclamante desempenhava a jornada de trabalho no período de {MES_INICIAL_JORNADA}/{ANO_INICIAL_JORNADA} à {MES_FINAL_JORNADA}/{ANO_FINAL_JORNADA}, cumprindo o regime de {HORARIO_ENTRADA} às {HORARIO_SAIDA} no horário compreendido das {HORARIO_INICIAL} às {HORARIO_FINAL}; sem intervalo.

4 – Direito

4 – DIREITO

4.1 – VERBAS RESILITÓRIAS

O reclamante foi demitido sem justa causa no {DIA_DEMISSAO_VERBAS}/{MES_DEMISSAO_VERBAS}/{ANO_DEMISSAO_VERBAS}, ocorre que até a presente data não foi homologado a rescisão contratual do obreiro, por essa razão vem a esta justiça especializada requerer as verbas rescisórias de direito seguinte:

4.2 – SALDO DE SALÁRIO

O reclamante não recebeu o saldo de salário referente à {NUMERO_DIAS_SALDO_SALARIO} dias do MÊS/ANO. Pelo que requer seja a reclamada condenada a pagar o saldo de salário referente ao mês supramencionado.

4.3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO (art. 487, § 1º, NOVA CLT).

O reclamante não foi notificado antecipadamente de sua demissão, haja vista que o mesmo foi notificado somente no ato de sua demissão, razão pela qual requer seja a reclamada condenada a indenizar o reclamante, conforme memorial de cálculo anexo.

4.4 – 13º SALÁRIO (ARTIGO 7º, INCISO VIII, DA CRFB/88 E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.090/62)

É devido ainda ao obreiro o 13º salário proporcional {ANO_13_SALARIO}{PROPORCAO_13_SALARIO} avos, com a projeção do aviso prévio, razão pela qual deve ser compelida a pagar a importância apurada nos cálculos em anexo.

4.5 – DAS FÉRIAS + 1/3 (Artigo 7º, inciso XVII, da CRFB/88 e do Artigo 130 da NOVA CLT)

Assiste ao reclamante o direito de receber férias + 1/3 proporcional referente ao período laborado de ({DIA_INICIAL_FERIAS}/{MES_INICIAL_FERIAS}/{ANO_INICIAL_FERIAS} a {DIA_FINAL_FERIAS}/{MES_FINAL_FERIAS}/{ANO_FINAL_FERIAS}), com a projeção do aviso prévio, pelo que requer seja a reclamada condenada ao efetivo pagamento no valor constante na planilha de cálculo que segue anexo.

4.6 – DA DIFERENÇA DO FGTS + 40% (Artigo 7º- III, da CRFB/88, artigo 10-I, do ADCT).

Que a reclamada não promoveu corretamente os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do reclamante junto a Caixa Econômica Federal, durante todo o pacto laboral, caracterizando a má-fé da mesma quanto aos direitos trabalhistas, razão pela qual, requer seja efetuado o pagamento diretamente ao reclamante, acrescido de multa de 40%, pela demissão sem justa causa, conforme valores demonstrados no memorial de cálculo.

Dessa forma, requer seja condenada a reclamada a indenizar o valor o referente ao FGTS + 40%, bem como seja expedido.

Informa – se por oportuno que o reclamante conseguiu sacar o valor de R$ {VALOR_SACADO_FGTS} (REAIS), os quais, para evitar enriquecimento ilícito do obreiro, já estarão compensados no corpo do cálculo anexo.

4.7 – SEGURO DESEMPREGO INDENIZADO

A Constituição Federal instituiu como direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, no inciso II de seu art. 7º, o benefício do seguro-desemprego que, regulamentado pela Lei nº 7.998/90, adquiriu contornos de parcelas assistenciais devida pelo próprio estado aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário.

O reclamante foi demitido na modalidade sem justo motivo, porém, o reclamado não forneceu as Guias de Seguro Desemprego para regular habilitação no benefício previdenciário.

Dada a negligência da reclamada, requer seja condenada a indenizar o obreiro pelo não fornecimento das Guias de Seguro Desemprego em tempo hábil no importe de {NUMERO_PARCELAS_SEGURO} (NÚMERO) parcelas no valor de R$ {VALOR_PARCELAS_SEGURO} (REAIS)), totalizando o valor de R$ {VALOR_TOTAL_SEGURO} (REAIS), conforme cálculo anexo.

4.8 – A MULTA DO ART. 477 DA NOVA CLT

A reclamada não promoveu o pagamento da rescisão contratual até a presente data.

Dito isto, seja julgado procedente o pedido da reclamante no sentido de condenar a reclamada no pagamento da multa que determina o art. 477, §§ 6º e 8º da NOVA CLT, no valor da maior remuneração percebida pela reclamante durante o contrato de trabalho.

4.9 – A MULTA DO ART. 467 DA NOVA CLT

Resta provado que o reclamado não pagou as verbas indenizatórias devidas a reclamante por força do contrato de trabalho, razão pela qual, caso não efetue o pagamento na audiência inaugural, seja condenado a multa de 50% sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias que determina o artigo 467 da NOVA CLT, conforme requer nos cálculos apresentados.

4.10 – SALÁRIOS RETIDOS

O reclamante não recebeu o salário referente aos meses de MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO desta forma, requer seja efetuado o pagamento de seu salário retido, conforme tabela extraída do Sistema Único de Cálculo do E. TRT 8ª Região, anexa e demonstrativo abaixo.

Vale ressaltar que o obreiro recebeu seus contracheques dos meses de MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO, porém não recebeu os valores neles descritos (contracheques em anexo), pelo que requer a nulidade, e o pagamento, conforme memorial de cálculo anexo.

4.11 – APLICAÇÃO DA MULTA 10% DO ART. 523, § 1º DO NCPC

Com fulcro no disposto no art. 832, § 1º, da NOVA CLT, requer seja concedido à reclamada o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para pagar ou garantir a execução, sob pena de multa no importe de 10% sobre o valor total da condenação, prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ex vi do art. 8º da NOVA CLT.

5 – Indenização por Danos Morais

5 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Excelência, o reclamante ficou sem receber seus salários dos três últimos meses trabalhados (MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO) passando assim por diversas dificuldades junto a credores como aluguel, supermercado, saúde, vestuário e empréstimos junto ao banco, uma vez que seu pagamento não era efetuado pela reclamada e consequentemente, tendo que depender de auxílio de seus familiares.

Ressalta ainda que pode – se verificar o atraso nos pagamentos dos salários através dos depósitos realizados pela empresa na conta salário do reclamante, razão pela qual requer que a reclamada junte a ordem bancária com o referido pagamento e os contracheques da reclamante relativo a todo período contratual.

Logo, o reiterado atraso nos salários e a incerteza quanto ao recebimento, por si só, geram ofensa a dignidade do trabalhador, como ser humano, advindo daí a motivo para a reparação.

Assim dispõe os Arts. 186 e 927 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Vale frisar excelência que a Dignidade da pessoa humana faz parte dos direitos fundamentais estabelecidos no art. 1º, inciso III da CF/88, e sua violação enseja reparação por dano moral, como prescreve o art. 5º, incisos V e X da referida Carta Magna, verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Excelência, o obreiro sente-se lesado em seu direito, já que a reclamada não efetuava o pagamento de seu salário mensalmente, prejudicando assim o obreiro na manutenção e no bem estar de sua família. Uma vez que seu salário não era pago no prazo legal, o obreiro não tinha como pagar suas contas e muito menos fazer suas compras para a manutenção de seus familiares, tendo que depender de ajuda de outras pessoas para o seu sustento.

Diante do fato exposto, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ {VALOR_INDENIZACAO_DANOS_MORAIS} (REAIS), como forma de compensação pelo direito lesado.

6 – Honorários Advocatícios

6 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Por força do Art. 133 da CF/88, Art. 85 §2º do NCPC, dos Art. 389, 402 e 404 do CC, do princípio da integral reparação, e considerando a hierarquia das normas e o disposto no art. 769 e art. 8º parágrafo único da NOVA CLT, requer honorários no importe de 20% ou a critério do M. M juízo, sobre o valor a ser pago ao autor, uma vez que preenchido os requisitos legais para sua concessão.

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Recentes decisões superiores das instâncias vêm concedendo o pagamento de honorários de sucumbência ao processo do trabalho. Senão Vejamos:

RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO-BASE – VERBA DEVIDA – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 46/2011 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DEDUÇÃO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA IMPROVIDO – RECURSOS OBRIGATÓRIO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/PREVIM PARCIALMENTE PROVIDOS. Ficando comprovado que o servidor percebia o adicional de produtividade anteriormente à aprovação da referida Lei Municipal, ainda que a verba estivesse sendo classificada com outra nomenclatura (gratificação por trabalho técnico) faz jus a incorporação salarial, pois preenchidos os requisitos legais. Nos termos do disposto nos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201, da Constituição Federal, assim como considerando a natureza do adicional em questão, as respectivas contribuições previdenciárias deverão ser deduzidas das parcelas retroativas devidas.(TJ-MS – APL: {NUMERO_PROCESSO_TRIBUNAL} MS {NUMERO_PROCESSO_FORMATADO}, Relator: Des. {NOME_RELATOR}, Data de Julgamento: {DATA_JULGAMENTO}, {CAMARA_CIVEL}, Data de Publicação: {DATA_PUBLICACAO})

Nesse diapasão em razão de reiteradas decisões nesse sentido o C. TST formulou a inteligência da OJ {NUMERO_OJ} que trata de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Assim transcrita:

“OJ {NUMERO_OJ}. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. {ARTIGO_NCPC} DO NCPC. INCIDÊNCIA”.

Face o exposto requer seja a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios da espécie sucumbenciais conforme memorial de cálculo em anexo.

7 – Pedido

7 – PEDIDO

Em face do exposto, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e com apoio da CF/88, NOVA CLT e demais disposições legais, RECLAMAR:

JurisCalc – Resumo do Demonstrativo do Cálculo

AQUI INSERE A TABELA DOS CÁLCULOS JURISCALC

NO {CIDADE_UF} – ({DDD}) {TELEFONE} ({NOME_COMPLETO_ADVOGADO})

Diante do exposto, REQUER:

  1. A citação da reclamada, para, querendo, responder os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

  2. Se digne Vossa Excelência, após instrução, julgar totalmente procedente a presente reclamação, e condenar a reclamada a pagar a importância de R$ {VALOR_PEDIDO}.

  3. Requer seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.

  4. Requer seja o reclamado compelido a apresentar todos os contracheques do reclamante, nos termos do artigo {ARTIGO_NCPC_CONTRACQUEQUES}, do NCPC, dessa forma a não apresentação injustificada dos contracheques gera presunção relativa de veracidade da remuneração alegada na inicial.

  5. Requer seja o reclamado compelido a apresentar os registros de jornada de trabalho do reclamante, com base na Súmula {NUMERO_SUMULA_TST} do TST e do artigo {ARTIGO_CLT}, § 2º, da NOVA CLT, pois é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter registros de jornada de trabalho. Nos termos do entendimento cristalizado no item I da referida Súmula, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial.

  6. Requer aplicação da multa de {PORCENTAGEM_MULTA}%, com base no art. {ARTIGO_NCPC_MULTA} NCPC/2015; caso, o executado não pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, depois de transitado em julgado da sentença condenatória.

  7. A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pobre na forma da Lei nº. {NUMERO_LEI_JUSTICA_GRATUITA}, alterada, parcialmente pela Lei nº. {NUMERO_LEI_ALTERACAO_JUSTICA_GRATUITA} e consequentemente isenção das custas e depósitos processuais, eis que o reclamante não tem condições de suportá-las sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Assume a reclamante, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7.115/83, toda a responsabilidade por esta declaração.

  8. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito, inclusive oitiva de testemunha, que comparecerão independentes de notificação.

  9. Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}

{NOME_ADVOGADO}

OAB Nº {NUMERO_OAB}

Observações sobre a Reforma Trabalhista (Liquidação de Pedidos)


Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da NOVA CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

99 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraProfissao Parte AutoraNumero Identidade Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraBairro Parte AutoraCidade Parte AutoraUf Parte AutoraCep Parte AutoraNumero Documento ProcuracaoNome Parte ReNacionalidade Parte ReEstado Civil Parte ReProfissao Parte ReNumero Identidade Parte ReCpf Parte ReEndereco Parte ReNumero Endereco Parte ReBairro Parte ReCidade Parte ReUf Parte ReCep Parte ReDia AdmissaoMes AdmissaoAno AdmissaoFuncao ObreiroValor Salario MensalValor RemuneracaoDia DemissaoMes DemissaoAno DemissaoValor Salario NormativoValor Adicional RiscoValor Hora Extra NoturnaValor Adicional NoturnoValor Hora Extra Noturna ReduzidaValor Dsr Hora Extra NoturnaValor Dsr Adicional NoturnoValor Dsr Hora Extra Noturna ReduzidaValor Vale AlimentacaoValor Total RemuneracaoMes Inicial JornadaAno Inicial JornadaMes Final JornadaAno Final JornadaHorario EntradaHorario SaidaHorario InicialHorario FinalDia Demissao VerbasMes Demissao VerbasAno Demissao VerbasNumero Dias Saldo SalarioAno 13 SalarioProporcao 13 SalarioDia Inicial FeriasMes Inicial FeriasAno Inicial FeriasDia Final FeriasMes Final FeriasAno Final FeriasValor Sacado FgtsNumero Parcelas SeguroValor Parcelas SeguroValor Total SeguroValor Indenizacao Danos MoraisNumero Processo TribunalNumero Processo FormatadoNome RelatorData JulgamentoCamara CivelData PublicacaoNumero OjArtigo NcpcCidade UfDddTelefoneNome Completo AdvogadoValor PedidoArtigo Ncpc ContracquequesNumero Sumula TstArtigo CltPorcentagem MultaArtigo Ncpc MultaNumero Lei Justica GratuitaNumero Lei Alteracao Justica GratuitaValor Da CausaCidadeDiaMesAnoNome AdvogadoNumero Oab

Fim do modelo

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