PetiçõesVara do TrabalhoReclamante

Reclamação Trabalhista pelo Rito Sumaríssimo c/c Danos Morais

Reclamação Trabalhista

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA} – {CIDADE_PARTE_AUTORA} – {UF_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu advogado e bastante procurador infra assinado (doc.000), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO C/C DANOS MORAIS, em face de {NOME_PRIMEIRA_RECLAMADA}, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PRIMEIRA_RECLAMADA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PRIMEIRA_RECLAMADA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PRIMEIRA_RECLAMADA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PRIMEIRA_RECLAMADA} – Bairro {BAIRRO_PRIMEIRA_RECLAMADA} – {CIDADE_PRIMEIRA_RECLAMADA} – {UF_PRIMEIRA_RECLAMADA} – CEP {CEP_PRIMEIRA_RECLAMADA}, e em face de {NOME_SEGUNDA_RECLAMADA}, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_SEGUNDA_RECLAMADA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_SEGUNDA_RECLAMADA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_SEGUNDA_RECLAMADA}, n° {NUMERO_ENDERECO_SEGUNDA_RECLAMADA} – Bairro {BAIRRO_SEGUNDA_RECLAMADA} – {CIDADE_SEGUNDA_RECLAMADA} – {UF_SEGUNDA_RECLAMADA} – CEP {CEP_SEGUNDA_RECLAMADA}, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

**1 – PRELIMINARES**

Cumpre destacar que o reclamante faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, do art. 790, parágrafo 3º da NOVA CLT, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza acostada aos autos (doc. 00). Ressalte-se que o reclamante encontra-se desempregado, o que reforça a necessidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

**2 – FATOS**

O reclamante foi abordado em sua cidade natal, {CIDADE_NATAL_RECLAMANTE}, por {NOME_PESSOA_ABORDOU}, que se dizia proprietário de uma oficina de costura no Brasil, a {NOME_OFICINA}. Caio ofereceu emprego ao reclamante, prometendo lhe pagar RS {VALOR_SALARIO} mensais, além de oferecer, gratuitamente, moradia e alimentação. Informou que o reclamante trabalharia das {HORARIO_INICIO_TRABALHO} às {HORARIO_FIM_TRABALHO}, tendo direito a uma hora de almoço.

O reclamante chegou a {CIDADE_DESTINO_RECLAMANTE} em {DATA_CHEGADA_RECLAMANTE}, e já iniciou o trabalho na oficina em {DATA_INICIO_TRABALHO}. Trabalhou durante três meses sem receber salário, e, ao questionar o empregador, este afirmou que os valores haviam sido retidos para cobrir os custos da viagem, bem como cobrir os gastos com moradia e alimentação.

Ademais, o reclamado laborava das {HORARIO_INICIO_TRABALHO_2} às {HORARIO_FIM_TRABALHO_2}, por vezes se estendendo até a madrugada. As condições de trabalho nas quais se encontrava eram deploráveis e completamente insatisfatórias. Além disso, os trabalhadores que lá se encontravam juntamente com o reclamante somente podiam sair do local de trabalho aos domingos, uma vez que sofriam ameaças psicológicas, sendo inclusive ameaçados de morte por {NOME_PESSOA_AMEACAS}.No {DIA}/{MES}/{ANO}, durante uma saída, o reclamante aproveitou para fugir da oficina, e deixou o trabalho, posto que até aquele momento não havia recebido nada do que combinado. Ademais, relatou que, durante todo o período trabalhado, costurou, exclusivamente, peças da famosa grife {NOME_DA_MARCA}, pertencente à {NOME_DA_EMPRESA_RESPONSAVEL}, segunda reclamada, seguindo inclusive orientações contidas nas fichas técnicas e peças-piloto fornecidas pela marca.\n\nRessalte-se que o reclamante não teve a carteira de trabalho registrada e que seus documentos estão retidos com o empregador desde sua chegada ao país.\n\n**3 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA**\n\nConforme já exposto, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada. Entretanto, durante todo o período em que prestou serviços, confeccionou peças exclusivamente para a segunda reclamada, sob sua estrita orientação.\n\nEm pesquisa ao cadastro da segunda reclamada junto à Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) (doc. 3), verifica-se que seu objeto social abrange as atividades de “confecção e comércio de peças de vestuário”. Apesar disso, a atividade de confecção era repassada à primeira reclamada.\n\nSobre o tema da terceirização, os incisos I e III da Súmula 331 do TST estabelecem, respectivamente:\n\n_I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços salvo no caso de trabalho temporário (Lei n. 6.019, de 3.1.1974)._\n\n_\[…\]_\n\n_III. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.6.1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade – meio do tomador dos serviços, desde que inexista a pessoalidade e a subordinação direta._\n\nOu seja, ressalvadas as hipóteses do inciso III, a terceirização de atividades-fim é vedada em nosso ordenamento e, quando constatada de fato, gera vínculo direto entre o tomador de serviços e o empregado. Desta forma, a empresa que terceiriza suas atividades de forma ilegal torna-se responsável diretamente pelas condições de trabalho as quais são submetidos os trabalhadores da empresa fornecedora do serviço.\n\nIsto posto, requer o reclamante seja reconhecida a responsabilidade solidária da segunda reclamada quanto a todos os valores postulados na presente ação.\n\n**4 – VERBAS SALARIAIS**\n\nAo contrário do anteriormente tratado, durante os três meses em que prestou serviços à primeira reclamada, o reclamante jamais recebeu qualquer valor a título de salário.\n\nQuestionada pelo reclamante, o empregador afirmou que os salários devidos estavam sendo usados para cobrir as despesas com a viagem, moradia e alimentação fornecidos.\n\nAdemais, ressalta-se as condições, precárias, de moradia às quais o reclamante foi submetido durante o tempo em que prestou serviços à primeira reclamada, sem observação de qualquer padrão mínimo de dignidade, situação que será melhor exposta à frente.\n\nEntretanto, ainda que assim não fosse, não poderia em hipótese alguma o empregador privar o empregado do percebimento de seu salário. No máximo, poderia proceder aos descontos previstos em lei, sem comprometer, entretanto, a autonomia do reclamante em prover seu próprio sustento.\n\nIsto posto, o reclamante faz jus aos valores devidos a título de salário, correspondentes à totalidade dos meses trabalhados.\n\n**5 – JORNADA DE TRABALHO**\n\nEm que pese ter sido anteriormente combinado entre as partes que a jornada de trabalho do reclamante seria das 00:00 às 00:00, com 00 (uma) hora de intervalo, durante o pacto laboral, o reclamante cumpriu a seguinte carga horária:– De segunda-feira a sábado: das {HORARIO_INICIO_JORNADA} às {HORARIO_FIM_JORNADA}, sem intervalo para refeição e descanso.

– Domingo: folgava.

Da análise da jornada de trabalho exposta, é forçoso concluir que o trabalho do reclamante se estendia para muito além das 8 (oito) horas diárias previstas no artigo 58 da NOVA CLT, razão pela qual faz jus ao pagamento de todas as horas que excedam o período legal com acréscimo de, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento). Ressalta-se que o pacto inicial, firmado verbalmente em {CIDADE_UF_PACTO}, com o reclamante, estabelecia a carga horaria de trabalho em 8 horas diárias.

Cumpre esclarecer ainda que, diariamente, o reclamante era obrigado a se alimentar durante a execução do serviço, não sendo permitido que gozasse do intervalo previsto no artigo 71 da NOVA CLT, destinado à refeição e ao descanso. De acordo com o § 4º do mesmo artigo, quando o referido intervalo “não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”, tal como ocorre com a hora extra comum.

Contudo, as reclamadas jamais efetuaram o pagamento das horas extras devidas, de forma que faz jus o reclamante ao seu pagamento, o que desde já se requer.

Face à habitualidade, devem as horas extras, compor a remuneração do reclamante para efeito de pagamento do descanso semanal remunerado, das férias + 1/3, dos 13ºs. Salários e do FGTS + 40%, conforme as Súmulas 45, 63, 94, 151 e 172 do C. TST.

**6 – VERBAS RESCISÓRIAS**

Em razão das condições em que a relação empregatícia foi encerrada, o reclamante não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, nem do saldo salarial, que, desde já, são pleiteados.

As reclamadas deverão arcar com o pagamento do 13º salário de {ANO_13_SALARIO} proporcional a {PROPORCAO_13_SALARIO} e de férias + 1/3 de {ANO_FERIAS} proporcionais também a {PROPORCAO_FERIAS}.

Além disso, por não ter sido o contrato de trabalho anotado em CTPS, o reclamante não pode se beneficiar do FGTS.

Isto porto, e com fulcro no artigo 26 e § único da Lei nº. 8.036/90, requer sejam as reclamadas compelidas ao recolhimento imediato da importância equivalente ao FGTS.

**7 – DANO MORAL**

Diferentemente do que foi tratado entre as partes ainda na {PAIS_ORIGEM}, a moradia fornecida pela primeira reclamada em {CIDADE_UF_MORADIA} era precaríssima, padecendo de condições básicas de higiene e conforto. O reclamante não possuía qualquer espaço privativo, e dormia no mesmo ambiente em que funcionava a oficina, em clara demonstração de indiferença das empregadoras com a dignidade do empregado.

Como se não bastasse, o reclamante era proibido pela primeira reclamada de deixar o local de trabalho durante a semana, somente sendo autorizado a fazê-lo aos domingos.

Some-se a estes fatores, as constantes agressões psicológicas sofridas pelo reclamante. Isso porque, caso manifestasse qualquer descontentamento com as condições degradantes as quais era exposto diariamente, {NOME_PESSOA_AMEACAS_2} o ameaçava de morte, fazendo-o viver em situação de medo constante.

Tais situações geraram grande constrangimento e profunda humilhação ao reclamante, além do que, atentaram contra sua dignidade enquanto ser humano, de forma que, resta evidente o assédio moral no trabalho.

A MM. Juíza do Trabalho da 5ª Região, Márcia Novaes Guedes in “Mobbing- Violência Psicológica no Trabalho”, Revista LTR, volume 67, nº. 02, Editora LTR, São Paulo, 2003, assim versa a respeito do tema em questão (pág. 162/165):_Mobbing, assédio moral ou terror psicológico no trabalho são sinônimos destinados a definir a violência pessoal, moral e psicológica, vertical, horizontal ou ascendente no ambiente de trabalho. O termo “mobbing” foi empregado pela primeira vez pelo etiologista Heinz Lorenz, ao definir o comportamento de certos animais que, circundando ameaçadoramente outro membro do grupo, provocam sua fuga por medo de um ataque._\n\n\[…]\n\n_No mundo do trabalho, o assédio moral ou “mobbing” pode ser de natureza vertical \_ a violência parte do chefe ou superior hierárquico; horizontal \_ a violência é praticada por um ou vários colegas de mesmo nível hierárquico; ou ascendente \_ a violência é praticada pelo grupo de empregados ou funcionários contra um chefe, gerente ou superior hierárquico._\n\n_O terror psicológico no trabalho tem origens psicológicas e sociais que ainda hoje não foram suficientemente estudadas. Sabe-se, todavia, que, na raiz dessa violência no trabalho, existe um conflito mal resolvido ou a incapacidade da direção da empresa de administrar o conflito e gerir adequadamente o poder disciplinar. Por isso mesmo não se pode mitigar a responsabilidade dos dirigentes das organizações no exercício do poder diretivo._\n\n\[..]\n\n_A violência psicológica segue uma dinâmica identificada na qual o sujeito perverso emprega várias modalidades de agressões contra a pessoa. A ardileza das ações praticadas pelo perverso é de tal ordem que dificilmente todas elas encontrariam adequada resposta no rol de crimes aglutinados na legislação penal {veja-se a classificação descrita no livro “Terror Psicológico no Trabalho”}._\n\nComo sabiamente já deduziu o leitor, a vítima do assédio moral ou terror psicológico é violentada no conjunto de direitos que compõem a personalidade. São os direitos fundamentais, apreciados sob o ângulo das relações entre os particulares, aviltados, achincalhados, desrespeitados no nível mais profundo. O mais terrível é que essa violência se desenrola sorrateiramente, silenciosamente – a vítima é uma caixa de ressonância das piores agressões e, por não acreditar que tudo aquilo é contra ela, por não saber como reagir diante de tamanha violência, por não encontrar apoio junto aos colegas nem na direção da empresa, por medo de perder o emprego e, finalmente, porque se considera culpada de toda a situação, dificilmente consegue escapar das garras do perverso com equilíbrio emocional e psíquico para enfrentar a situação e se defender do terrorismo ao qual foi condenada.\n\n(…)\n\n_O assédio moral é uma violência multilateral, tanto pode ser vertical, horizontal ou ascendente (a violência que parte dos subordinados contra um chefe), é continuada e visa excluir a vítima do mundo do trabalho, seja forçando-a a demitir-se, a aposentar-se precocemente, como também a licenciar-se para tratamento de saúde. O efeito dessa espécie de violência na vítima é devastador. Uma pesquisa na Suécia verificou que o “mobbing” responde por cerca de 12% dos casos de suicídio. Na maioria dos casos de assédio sexual, o sexo e o grau de subordinação da vítima explicam o assédio. O mesmo não ocorre com o assédio moral._\n\n_No “mobbing, o agressor pode utilizar-se de gestos obscenos, palavras de baixo calão para agredir a vítima, detratando sua auto-estima e identidade sexual; mas diferentemente do assédio sexual, cujo objetivo é dominar sexualmente a vítima, o assédio moral é uma ação estrategicamente desenvolvida para destruir psicologicamente a vítima e com isso afastá-la do mundo do trabalho. A violência é sutil, recheada de artimanhas voltadas para confundir a vítima._\n\nA constituição Federal estabelece em no inciso X de seu artigo 5º, in verbis:\n_X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Diante do acima exposto, deverão as reclamadas serem compelidas a pagar ao autor uma indenização pelos danos morais e psicológicos que sofreu, em valor correspondente à dobra da quantia devida a título de verbas rescisórias, já calculadas.

**8 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS**

Diante do não recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do reclamante durante toda a vigência da relação empregatícia, devem as reclamada arcar “in totum” com o recolhimento da correspondente contribuição a teor do disposto no § 5º da Lei 8.213/1991, vez que não o efetuaram tempestivamente.

**9 –  APURAÇÃO CRIMINAL**

A ação da primeira reclamada de reter os documentos do reclamante, de mantê-lo sob constante vigilância sem permitir que se retirasse do local de trabalho a não ser aos finais de semana, e ainda de não pagar-lhe o salário sob o argumento de estar descontando os valores de transporte, alimentação e moradia, se enquadra perfeitamente no tipo previsto no artigo 149 do Código Penal. Pode, portanto, configurar o trabalho em condições análogas a de escravo, com pena prevista de “dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Além disso, o procedimento do reclamada em não anotar a CTPS do reclamante constitui crime, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, contido no parágrafo 4º do art. 297 do Código Penal.

Com o advento da Lei nº. 9.983 de 14 de julho de 2.000, que inseriu o parágrafo 4º ao art. 297 do Código Penal, a omissão do registro em carteira de trabalho passou a constituir, indiscutivelmente, crime contra as relações de trabalho.

Assim, requer se digne Vossa Excelência, oficiar o Ministério Público para tomar as providencias cabíveis contra as reclamadas e seus sócios, bem como, oficiar a Delegacia Regional do Trabalho, a fim de que proceda a fiscalização nas empresas-rés.

**10 – JUSTIÇA GRATUITA**

Por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo (doc. 2), a teor do disposto na Lei 7.115/83 e, ainda, de acordo com a Lei nº. 10.537 de 27/08/2002, requer digne-se V. Exa., conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da NOVA CLT, isentando o reclamante do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo diploma legal.

**11 – PEDIDO**

Diante de todo o exposto, pleiteia o reclamante:

a) Reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, conforme pleiteado no item 1 da presente;

b) Seja reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas quanto ao pagamento das verbas postuladas na presente ação, nos termos dos artigos 942 do Código Cvil, cumulado com o artigo 2º, inciso II da NOVA CLT, conforme pleiteado no item 2 da presente;

c) Sejam as reclamadas condenadas ao pagamento dos salários relativos aos 3 meses em que o reclamante prestou serviços, conforme item 3 da presente;

1. Percepção das horas extras, cumpridas durante todo período trabalhado, bem como a integração para compor a remuneração do reclamante para efeito de pagamento do descanso semanal remunerado, das férias + 1/3, do 13º salário e do FGTS, conforme item 4 da presente;2. Pagamento do 13º salário de 2014 proporcional a 03/12 e de férias + 1/3 de 2014 proporcionais também a 03/12, bem como das quantias não recolhidas a título de FGTS, conforme item 5 da presente;
d) Indenização pelos danos morais e psicológicos causados a reclamante, no valor correspondente à dobra da quantia devida a título de verbas rescisórias, já calculadas, conforme item 6 da presente;
1. Deverá a reclamada arcar “in totum” com o recolhimento da correspondente contribuição a teor do disposto no § 5º da Lei 8.213/1991, vez que não efetuou o recolhimento tempestivamente, conforme item 7 da presente;
2. Seja oficiado o Ministério Público para tomar as providências cabíveis contra as reclamadas e seus sócios, bem como, oficiar a Delegacia Regional do Trabalho, a fim de que proceda fiscalização nas empresas-rés, conforme item 8 da presente;
3. Isenção de custas, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei 7.115/83, conforme item 9 da presente;
4. Juros e correção monetária, na forma da lei.

À vista do exposto, requer a notificação da reclamada, para responder as termos deste processo, sob pena de confissão e revelia, para, ao final, ser condenada no pedido, julgando-se totalmente procedente a presente ação, correção monetária, juros de mora, nos termos legais e demais cominações legais.

Pretende produzir por todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, sem exceção.

Dá-se à presente, para fins de custas e alçada, o valor de R$ 000 (reais), correspondente à soma das verbas pleiteadas, já calculadas (doc. 00).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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