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Recurso em Auxílio-Acidente

Recurso Administrativo/Judicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Recurso contra indeferimento de auxílio-doença acidentário, alegando nexo causal entre o acidente de trabalho (perda de visão monocular) e a redução da capacidade laborativa, com base em relatórios médicos e jurisprudência.

Recurso Contra Indeferimento de Benefício Previdenciário por Acidente de Trabalho

Recurso contra indeferimento de auxílio-doença acidentário, alegando nexo causal entre o acidente de trabalho (perda de visão monocular) e a redução da capacidade laborativa, com base em relatórios médicos e jurisprudência.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto do Recurso

{NOME_PARTE_RECORRENTE}, qualificado nos autos, não se conformando com o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA – ACIDENTE DO TRABALHO, em decisão proferida no processo de benefício nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, vem, através deste, RECORRER dessa decisão, pelas razões que a seguir expõe:

Dos Fatos

Na data de {DATA_PEDIDO} o requerente entrou com um pedido de auxílio-doença acidente de trabalho, o qual foi indeferido em {DATA_INDEFERIMENTO}.

A decisão fundamentou-se na FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO, onde a perícia médica não deu nexo entre doença e acidente de trabalho, NÃO considerando o requerente incapacitado para o trabalho.

O requerente trabalhava na empresa {NOME_DA_EMPRESA}, prestando serviços à Prefeitura de {NOME_DA_PREFEITURA}. Seu trabalho consistia na limpeza e conservação das ruas e praças da cidade.

Na data de {DATA_ACIDENTE}, quando operava a máquina roçadeira – que serve para cortar grama e podar pequenos arbustos – a mesma arremessou uma pequena pedra que atingiu seu olho esquerdo, conforme registra a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, e o relatório de investigação do acidente de trabalho, elaborado pelo Dr. {NOME_DO_MEDICO}, médico do trabalho e fiscal do SSST/PR:

Da Narrativa do Acidente

“O Sr. {NOME_DO_FUNCIONARIO} foi contratado na data de {DATA_CONTRATACAO}, pela empresa {NOME_DA_EMPRESA_2} para exercer a função de servente.

O acidente, que vitimou o Sr. {NOME_DO_FUNCIONARIO}, ocorreu quando a empresa em questão prestava serviços à Prefeitura Municipal de {NOME_DA_PREFEITURA_2}. Na ocasião, o funcionário utilizava uma moto-roçadeira, equipamento de trabalho individual, provido de motor e destinado a roçar o mato. O serviço estava sendo executado no bairro do {NOME_DO_BAIRRO}, próximo a um ponto de ônibus, às 10 horas da manhã, quando a lâmina da máquina arremessou uma pedra, que se achava em meio ao mato roçado, de encontro ao olho esquerdo do citado funcionário. Foi socorrido e encaminhado a Hospital {NOME_DO_HOSPITAL} para atendimento, resultou como sequela a cegueira do olho esquerdo.”

Do Direito e da Comprovação do Nexo Causal

Segundo o artigo 131 do Decreto nº 2.172, que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social:

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.”

É evidente que com a perda da visão do olho esquerdo, a capacidade laborativa do requerente foi reduzida e o mesmo terá que fazer um esforço maior para realizar suas atividades.

No mesmo sentido dispõe o artigo 152 do mesmo Decreto:

“Auxílio-acidente” será concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, resultar sequela definitiva que impliquem:

I – redução da capacidade laborativa;

II – redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente.”

Ademais, não foi o requerente enquadrado no que diz o Quadro nº 1 do aparelho visual, que dispõe sobre as situações que dão direito ao auxílio-acidente, com vistas a averiguar sua acuidade visual.

Da Jurisprudência Aplicável

Salienta ainda, a jurisprudência existente, justificando a concessão do benefício:

ACIDENTE DO TRABALHO - VISÃO MONOCULAR - AUXÍLIO-ACIDENTE - ADMISSIBILIDADE.

“A perda da visão de um olho impõe ao obreiro visão monocular, acarretando a redução da capacidade laboral e consequente afastamento das atividades, justificando a concessão de auxílio acidente.” (AP 277.311 8ª Câmara de São Paulo.)

Assim, requer que seja concedido o benefício do auxílio-acidente, anexando cópias dos exames médicos, CAT e do relatório do acidente de trabalho.

Dos Pedidos e Encerramento

N. Termos, P. E. deferimento.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}


{NOME_ADVOGADO} {OAB}

21 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte RecorrenteNumero Do ProcessoData PedidoData IndeferimentoNome Da EmpresaNome Da PrefeituraData AcidenteNome Do MedicoNome Do FuncionarioData ContratacaoNome Da Empresa 2Nome Da Prefeitura 2Nome Do BairroNome Do HospitalLocalData Por ExtensoNome AdvogadoOab

Fim do modelo

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