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{TEXTO_DO_DOCUMENTO}
Art. {NUMERO_ARTIGO}. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da {TIPO_DOCUMENTO}, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o {TIPO_DOCUMENTO}.
§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do {TIPO_DOCUMENTO}.
§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do {TIPO_DOCUMENTO}.