**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {NOME_DA_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
A sentença do juiz “a quo”, que condenou o {NOME_PARTE_REU} a {TEMPO_DE_DETENCAO} meses de detenção, ainda que exarada por magistrado de alto saber jurídico, decididamente desconsiderou a robustez das provas contidas nos autos.
Conforme se pode inferir dos autos, nenhuma culpa coube ao {NOME_PARTE_REU} para que o evento danoso viesse a ocorrer.
As testemunhas confirmando categoricamente a imprudência da vítima que, inopinadamente, adentrou a pista rolagem, saindo por detrás do coletivo do qual acabara de desembarcar e sem prestar atenção ao movimento de veículos.
No caso “sub judice” estamos, em verdade, diante de um acidente motivado exclusivamente pela vítima, o que exclui o {NOME_PARTE_REU} de qualquer culpa conforme consigna o seguinte acórdão:
“{ACORDAO}” Ademais, o acidente ocorreu na data de {DATA_ACIDENTE} e a douta sentença foi prolatada na data de {DATA_SENTENCA}, portanto há mais de 2 (dois) anos do evento de trânsito, o que implica não só na prescrição punitiva, nos termos dos arts. 108, IV, 10000, VI, e 110 do C. P., mas também da própria ação penal, devendo o nome do {NOME_PARTE_REU} ser excluído do rol de culpados e cancelada a sua condenação nas custas.
Diante so exposto, vem, o {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE} pleitear a reforma total da sentença da 1ª instância, uma vez que a mesma desconsiderou o exame pericial e no seu livre convencimento.
Assim decidindo, este Egrégio Tribunal poderá sentir-se convicto de estar cumprindo o honroso mister de se fazer, ainda uma vez, Justiça.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}
Advogado no OAB {NUMERO_OAB}## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização**
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias**
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor**
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego**