PetiçõesTribunal de JustiçaPARTE_RECORRENTE

Recurso Especial Cível

Recurso

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Trata-se de  em recurso especial cível ao STJ, interposto conforme art. 1029 c/c art. 997, um e outro do Código de Processo Civil, decorrência de acórdão omisso, que, com isso, ostentou negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 489) - Sumário da petição - - - - - - - - - **EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO {NOME_DO_ESTADO}** **Ref.: Apelação Cível nº. {NÚMERO_PROCESSO}** **{NOME_PARTE_RECORRENTE}** (“Recorrente”), já qualificado nos autos da Apelação Cível em destaque, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, alicerçado no **art. 105 inc. III alínea “a” da Constituição Federal**, bem como com supedâneo no **art. 255, caput,** do **Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça** e **art. 1.029, caput c/c art. 997, § 1º**, um e outro do **Código de Processo Civil**, interpor, adesivamente, o presente ## **RECURSO ESPECIAL CÍVEL ADESIVO** decorrente do v. acórdão de fls. {PAGINA_INICIAL}/{PAGINA_FINAL}, esse embargado e decidido nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº {NÚMERO_PROCESSO}, motivo qual revela suas Razões. ##### I – Preparo                                       Comprovante, de já, na forma no **art. {ARTIGO_LEGISLACAO} da Legislação Adjetiva Civil**, o devido recolhimento do preparo. ( **doc. {NUMERO_DOC_INICIAL}/{NUMERO_DOC_FINAL}**) ##### II – Requerimentos                                       Em face da negativa de vigência e contrariedade à lei federal, requer a esta Presidência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.                                        Igualmente, _ex vi legis_, solicita que Vossa Excelência determine, de logo, que a parte recorrida responda, querendo, no prazo de {PRAZO_DIAS} (quinze) dias, sobre os termos do presente. ( **CPC, art. {ARTIGO_CPC}**) Respeitosamente, pede deferimento. {CIDADE} ({UF}), {DATA}. **{NOME_PARTE_RECORRENTE}** Advogado – OAB/{UF} {NUMERO_OAB} **RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL ADESIVO** _{Recorrente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}}_ Recorrido: {NOME_PARTE_RECORRIDA} Apelação Cível nº. {NÚMERO_PROCESSO} **EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA** **PRECLARO MINISTRO RELATOR**### (1) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO **(CPC, art. 1.029, inc. I )**                                       A demanda originária diz respeito a ação revisional de contrato, querela essa ajuizada pela sociedade empresária {NOME_PARTE_AUTORA} em desfavor do {NOME_PARTE_REQUERIDA}.                                       Naquele primeiro momento, o magistrado proferiu sentença meritória acolhendo os pedidos daquela.                                       O recurso do {NOME_PARTE_REQUERIDA} não tivera êxito, razão qual foi determinada a exclusão de cláusulas abusivas e a revisão do débito.                                       Na fase de cumprimento de sentença, o magistrado {NOME_DO_MAGISTRADO} extinguiu o feito executivo, sem se adentrar ao mérito (fls. {NUMERO_DOS_FLS}), nestes termos: “(...) Ante o exposto, e porque o título não é exigível, sem carga executiva, chamo o feito à ordem para revogar, porque nulas, todas as decisões anteriores e DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o que faço com amparo no art. 924, I c/c art. 925 e art. 330, III todos do CPC. Condeno o credor nas custas processuais, já adiantadas, e deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão da sentença terminativa.                                       Por isso, foram opostos embargos de declaração (fls. {NUMERO_DOS_FLS}) pelo recorrido, {NOME_PARTE_RECORRIDO}. Embora conhecidos, os aclaratórios foram rejeitados (fls. {NUMERO_DOS_FLS})                                       Em decorrência, o {NOME_PARTE_RECORRIDO} interpôs recurso de apelação cível, que dormita às fls. {NUMERO_DOS_FLS}, requestando, inclusivamente, tutela de recursal de emergência.                                       Ainda naquele recurso, com o pleito de reconsideração, e, após evidenciar suas motivações do apelo, pediu fosse anulada a sentença vergastada e reformada, porquanto: a) houve decisão surpresa, concorrendo para o cerceamento de defesa; b) o decisum de piso afrontou tema afeto sob o regime de recursos repetitivos, além de matéria sumulada; c) a sentença apresentou error in judicando, posto que se apegou à premissa equivocada; d) comprovado o proveito econômico, possibilitando-se, com isso, a constrição do montante informado pela perícia contábil, inclusive com o julgamento de pronto dos pedidos, mormente à luz do princípio da causa madura.                                       Ao final, requereu fossem conhecidas suas razões recursais, com o proferimento de nova decisão, para anular a sentença de piso, provendo-o para impor-se à {NOME_PARTE_REQUERIDA} o pagamento da quantia exequenda, apurada pela perícia contábil, devidamente atualizada com os corretivos legais.                                       A outro giro, pediu-se, com relação à sentença de origem, com a sua reforma, a condenação daquela ao pagamento de 10% (dez por cento), a título de honorários de sucumbência. Na hipótese de resistência da parte adversa, com a apresentação de contrarrazões, fossem aqueles majorados, para efeitos de pagarem-se honorários recursais.                                       A instituição financeira, aqui {NOME_PARTE_RECORRENTE}, ofereceu as respectivas contrarrazões às fls. {NUMERO_DOS_FLS}.                                       Outrossim, o {NOME_PARTE_REQUERIDA} apresentou peça autônoma de apelação às fls. {NUMERO_DOS_FLS}, quando, irresignada com o destino da verba honorária de sucumbência, pediu-se fossem arbitradas, nos termos do art. 85, do CPC.                                       Em conta desse recurso, o aqui {NOME_PARTE_RECORRENTE} apresentou suas Contrarrazões ao recurso de apelação às fls. {NUMERO_DOS_FLS}. Na ocasião, refutou os termos recursais, argumentando ser a parte apelante alheia ao processo, pelo que pugnou pelo não conhecimento do recurso.                                      O Tribunal de Justiça do Estado {NOME_DO_ESTADO}, por sua Sexta Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, sob a relatoria do Desembargador {NOME_DESEMBARGADOR}, proveu o recurso de {NOME_PARTE_RECURSO}, e não conheceu do apelo do {NOME_PARTE_RECORRIDO}. (fls. {NUMERO_FLS})                                       A instituição financeira, então, opusera-se ao acórdão por meio de embargos de declaração, os quais foram rechaçados.                                       De igual modo, o aqui Recorrente opusera embargos ao julgado.                                       Porém, e esse é o âmago deste Recurso Especial, o Recorrente atravessou uma petição, que dormita às fls. {FLS_INICIAL} a {FLS_FINAL}, o Recorrente, almejando a efetiva prestação jurisdicional, requereu, expressamente, antes do julgamento dos embargos de declaração, fosse analisados e julgados os seguintes pontos: a) o pedido de tutela de evidência recursal e; b) fosse declarada a confissão judicial da parte adversa.                                       Naquela ocasião, o Recorrente agiu sob o manto do **art. {ARTIGO_CODIGO_PROCESSO_CIVIL} do Código de Processo Civil**, buscando-se, sobremodo, a prestigiada cooperação jurisdicional. Por isso, por desvelo, apontou passagens que, nada obstante não constarem dos embargos, foram amplamente debatidos, por ambas as partes, no processo.                                       De todo modo, em que pese essa prévia provocação expressa, o d. Relator em nada se manifestou sobre esses pontos.                                       Assim, não satisfeita com a ausência de prestação jurisdicional, a Recorrente interpõe o presente Recurso Especial, com suporte no **art. {ARTIGO_CONSTITUICAO_FEDERAL}, inc. {INCISAO_ARTIGO_CONSTITUICAO_FEDERAL}**, almejando, no plano de fundo, sejam os autos baixados para análise dos pontos provocados, mas não analisados.                                       Desse modo, este recurso se apega, sobremodo, à ausência de prestação jurisdicional no julgado ( **CPC, art. {ARTIGO_CPC}, § {NUMERO_PARAGRAFO}, inc. {INCISAO_CPC}**), pois, na espécie, como almejado, aqueles tópicos não foram enfrentados, ainda que provocado, como forma de cooperação ( **CPC, art. {ARTIGO_CPC}**).                                       Assim, a matéria, sem dúvida, fora devidamente prequestionada. E, em especial, não são temas inovados, estanhos a debates anteriores.                                       Por isso, sem dúvida, o acórdão, nesses específicos pontos, merece reparo, especialmente quando contrariou texto de norma federal, dando azo à interposição do presente Recurso Especial.#### (a) – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL **( CPC, art. 1.029, inc. II )** **CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, INC. III, “A”**                                       Segundo a disciplina do **art. 105 inc. III letra “a” da Constituição Federal**, compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça apreciar Recurso Especial, quando fundado em decisão proferida em última ou única instância, se assim contrariar lei federal ou negar-lhe vigência.                                       Na hipótese, exatamente isso que ocorreu, permitindo, desse modo, o aviamento deste recurso. ##### 3.1. Pressupostos de admissibilidade recursal                                       Cumpre-nos, prima facie, é preciso destacar que o acórdão fora proferido em {DATA_ACORDAO}.                                       Inquestionavelmente, incide-se o Enunciado Administrativo nº {NUMERO_ENUNCIADO}, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de {DATA_ENUNCIADO}, no qual reza: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/{ANO} (relativos a decisões publicadas a partir de {DATA_PUBLICACAO}) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.                                       Lado outro, o presente é (a) tempestivo, haja vista interposto dentro do interregno previsto na Legislação Adjetiva Civil ( **CPC, art. 1.003, § 5°**); (b) o Recorrente tem legitimidade para o interpor e, mais; (c) há a devida regularidade formal.                                       De mais a mais, a questão federal foi devida prequestionada.                                       Afora isso, todos os fundamentos, lançados no acórdão guerreado, foram infirmados neste, não havendo, por isso, a incidência da **Súmula 283 do STF**.                                       Por sua vez, o debate trazido à baila não importa reexame de provas. Ao contrário disso, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada na Súmula 07 desta Egrégia Corte.### (3) – DO DIREITO **(CPC, art. 1.029, inc. I )** #### **4.1. Violação de norma federal** **(CPC, 6º c/c art. 489, inc. III, § 1º, IV)** ##### 4.1.1. Enunciado Administrativo STJ nº 02                                       O decisum hostilizado, como afirmado alhures, fora proferido em {DATA_DECISAO}. Por conseguinte, quanto as matérias de fundo, aqui tratadas, deverão de examinadas sob o enfoque jurisprudencial até então dispensado por esta Corte.#### 4.2. Ausência de prestação jurisdicional O ponto nodal da vexata quaestio, como se percebe, é que inobstante expressa provocação para analisar questões debatidas nos autos, por meio do arrazoado que dormita às fls. 1030/1033, o Tribunal de piso mantivera-se inerte. 3333333333 3333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 333333333 3333333331\. Agravo interno dirigido contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015\. 2\. Na forma da jurisprudência desta Corte, ocorre violação dos arts\. 489 e 1\.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela parte recorrente\. Adotando tal orientação: STJ, AgInt no AREsp 1\.377\.683/SP, Rel\. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/10/2020; RESP {NÚMERO_PROCESSO}/RJ, Rel\. Ministra {NOME_MINISTRA}, SEGUNDA TURMA, DJe de {DATA_PUBLICACAO}. 3\. No caso, embora o Tribunal a quo tenha sido instado no Apelo, inclusive mediante Embargos de Declaração, a se pronunciar sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, quedou-se silente aquele Sodalício sobre tais matérias, que podem conduzir à modificação do entendimento perfilhado pela Corte de origem\. 4\. Não obstante seja lícita a intitulada fundamentação per relacionem Documento eletrônico {ID_DOCUMENTO} assinado eletronicamente nos termos do Art\. 1º §2º inciso III da Lei nº 11\.419/2006Signatário(a): {NOME_SIGNATARIO} Assinado em: {DATA_ASSINATURA} Publicação no DJe/STJ nº {NUMERO_DJE} de {DATA_PUBLICACAO}. Código de Controle do Documento: {CODIGO_CONTROLE} a reprodução, em sede de agravo interno, dos fundamentos editados na decisão monocrática recorrida, é de se ter em mente que tais fatos não afastam a necessidade de o órgão colegiado apreciar todos os fundamentos relevantes ao deslinde da causa, oportunamente suscitados no recurso integrativo, dever de fundamentação que não foi cumprido na espécie\. 5\. Nesse contexto, impõe-se a confirmação da decisão que, em face da reconhecida violação dos arts\. 489 e 1\.022 do CPC/2015, conheceu do Agravo em Recurso Especial e deu parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o acórdão que julgou os Embargos Declaratórios, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento, sanando-se as omissões indicadas\. 6\. Agravo interno desprovido\. \\ [...]Enfim, seguramente essa deliberação merecia ser aclarada. Existe, até mesmo, nulidade do decisum vergastado, porquanto firmemente caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal local, afinal de contas, rejeitou o recurso de embargos de declaração, deixando de se manifestar sobre essa questão crucial, anteriormente provocada por petição autônoma. Com esse enfoque, dispõe o **Código de Processo Civil**, _in verbis_: **CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL** **Art. 489.** São elementos essenciais da sentença: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; ( . . . ) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; Sem dúvida, a regra, supra-aludida, encaixa-se à decisão hostilizada. Essa passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a remuneração advocatícia fixada. A ratificar o exposto acima, é de todo oportuno trazer à colação o magistério de **José Miguel Garcia Medina**, _ad litteram_: > _O conceito de omissão judicial que justifica a oposição de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, é amplíssimo. Há omissão sobre o ponto ou questão, isso é, ainda que não tenha controvertido as partes (questão), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distinção entre ponto e questão, cf. comentário ao art. 203 do CPC/2015). Pode, também, tratar-se de tema a respeito do qual deva o órgão jurisdicional pronunciar-se de ofício (p. ex., art. 485, § 3º do CPC/2015), ou em razão de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decisão, caso a omissão não seja sanada. [ ... ]_ _(itálicos do texto original)_ **( ... )** _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** Cível **Tipo de Petição:** Recurso Especial Cível **Número de páginas:** 19 **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** _{DOCTRINA_UTILIZADA}_ Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} \- ___ **R$ {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - Sinopse Sinopse acima Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **{TITULO_JURISPRUDENCIA}.** {RESUMO_JURISPRUDENCIA} Outras informações importantes **R$ {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Avaliações > Ainda não há comentários nessa detição. 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