Recurso Extraordinário com Pedido de Efeito Suspensivo
Modelo de interposição de Recurso Extraordinário com pedido de efeito suspensivo, fundamentado no art. 102, III, da CF/88, abordando os pressupostos extrínsecos (tempestividade) e intrínsecos (repercussão geral), e solicitando a remessa ao STF.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Interposição
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, já qualificado nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO} que move em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA} (ou que lhe move {NOME_PARTE_CONTRARIA}), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da {NUMERO_DA_CAMARA} Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC, art. 1.029, § 5º)
o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:
1 – PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO
1 – PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO
1.1 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS – TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE
1.1 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS – TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE
O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em {DATA_PUBLICACAO_ACORDAO}.
Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em {DATA_INICIO_CONTAGEM_PRAZO}, e se encerrará no dia {DATA_FIM_CONTAGEM_PRAZO}.
Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.
1.2 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.
Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo {ARTIGO_CONSTITUCIONAL_VIOLADO} da Constituição Federal.
1.3 – REPERCUSSÃO GERAL
1.3 – REPERCUSSÃO GERAL
Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.
Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.
No glossário do Supremo Tribunal Federal
“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo dessa ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos , caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria”.
José Rogério Cruz e Tucci sustentam que repercussão geral representa
“a existência ou não, no thema decidendum, de questões relevantes sob a ótica econômica, política, social ou jurídica, que suplantem o interesse individual dos litigantes.” (Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Disponível em: <_)\n\n
Conclui Cruz e Tucci:
“Andou bem o legislador não enumerando as hipóteses que possam ter tal expressiva dimensão, porque o referido preceito constitucional estabeleceu um ‘conceito jurídico indeterminado’ (como tantos outros previstos em nosso ordenamento jurídico), que atribui ao julgador a incumbência de aplicá-lo diante dos aspectos particulares do caso analisado”.
É exatamente o caso do presente recurso, no qual (…)
Ex positis, tendo em vista que a violação constitucional apontada como fundamento do presente recurso transcende o direito subjetivo das partes, demonstrada, portanto, a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.
2 – SÍNTESE DO PROCESSO E DO DIREITO VINDICADO – FATOS E DIREITO
2 – SÍNTESE DO PROCESSO E DO DIREITO VINDICADO – FATOS E DIREITO
(fazer uma síntese do processo autos, dando ênfase à violação constitucional que possui o condão de reverter o acórdão recorrido)
Em razão do exposto, o presente recurso extremo merece conhecimento e provimento, o que se espera dos Eminentes Ministros sobre os quais recairá a decisão sobre tão relevante questão.
3 – VIOLAÇÃO DO ART. (…) DA CF
3 – VIOLAÇÃO DO ART. (…) DA CF
(Demonstrar a violação do dispositivo constitucional, fundamentando as razões)
4 – PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO
4 – PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO
Nos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil:
“§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”
Posta assim a questão, tendo em vista a iminência de (…), o que pode gerar prejuízos de difícil reparação, requer-se de Vossa Excelência a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo o processo na origem até ulterior decisão no bojo da vertente irresignação.
5 – PEDIDO
5 – PEDIDO
Em razão de tudo quanto foi exposto, requer seja admitido e provido o presente Recurso Extraordinário para (…), invertendo-se os ônus sucumbenciais.
6 – REQUERIMENTOS FINAIS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
6 – REQUERIMENTOS FINAIS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
Requer-se a intimação do recorrido, para que responda, querendo, no prazo de 15 dias, após esta manifestação de inconformismo ser recebida e protocolizada na secretaria deste Tribunal de origem (CPC, art. 1.030); findo esse prazo com ou sem contrarrazões, sejam remetidos incontinenti ao Supremo Tribunal Federal, cumpridas as necessárias formalidades legais, para provimento como medida de inteira justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} – {OAB}/{UF}.