EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DO TRABALHO DE {LOCAL_VARA_TRABALHO}
AUTOS:
CÓD:
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do RG n.º {RG_RECORRENTE} e CPF n.º {CPF_RECORRENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_RECORRENTE}, n.º {NUMERO_ENDERECO_RECORRENTE}, Bairro {BAIRRO_RECORRENTE}, Cidade {CIDADE_RECORRENTE}, Estado {ESTADO_RECORRENTE}, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, Cidade {CIDADE_ADVOGADO}, Estado {ESTADO_ADVOGADO}, onde receberá as intimações de estilo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Presentes os pressupostos de admissibilidade e conhecimento, roga o reclamante o processamento do presente apelo e sua remessa ao TRT {NUMERO_TRT}ª Região para apreciação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, data.
Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA {NUMERO_TRT}ª REGIÃO {REGIAO_TRT}
RECORRENTE:
RECORRIDA:
AUTOS de origem: {NUMERO_VARA_ORIGEM}ª VARA – n.º{NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.
MERITÍSSIMOS JULGADORES
Não agiu com o habitual acerto o Juízo prolator da r. decisão, ao haver negado a Reintegração-CIPA ao autor, sendo a decisão não concernente com as provas constante dos autos, senão vejamos:
1- REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
Inicialmente cabe esclarecer ser dever do Juízo dizer o direito, e não do ora recorrente, cabendo ao recorrente apresentar os fatos e assim o fez requerendo a reintegração do autor, por estar enquadrado este no artigo 10º, II, a, dos atos das disposições constitucionais transitórias.
Ora ilustres julgadores, a questão posta nos autos se apresenta cristalina, pois ao perseguir a recorrida o enquadramento do ora recorrente no item 5.6 da NR5, olvidou alguns pontos de extrema relevância, aos quais passaremos a relatar:
Primeiramente ao transferir o autor para {LOCAL_TRANSFERENCIA}, em {DATA_TRANSFERENCIA}, conforme admite a testemunha ouvida pela recorrida o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_RECORRIDA}, violou o item 5.14 da NR5, que diz: “Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos”.
Este fato impossibilitou intencionalmente o acesso do recorrente às reuniões periódicas, esclarecendo que o autor comparecia em {LOCAL_COMPARECIMENTO_REUNIOES} apenas nas datas de audiência, quando era preposto da primeira recorrida, salientando como já dito, o comparecimento do mesmo, pois além de estar ausente da cidade de {CIDADE_AUSENCIA}, caberia à ré comprovar total liberdade sua de ir e vir para a referida cidade, bem como seu comparecimento na referida empresa, e ainda, a oportunidade para que este pudesse comparecer nas ditas reuniões, visto o fato da natureza constitucional do direito discutido.
O tratamento desigual é outro ponto relevante e imposto ao autor, pois a testemunha ouvida pela recorrida, Sr. {NOME_TESTEMUNHA_RECORRIDA_2} relata que: “quando mostrado ao depoente os documentos de fls.{NUMERO_FLS_DOCUMENTOS} a {NUMERO_FLS_DOCUMENTOS_2}, esclareceu que faltou algumas reuniões porém em número pequeno de vezes”.
Ora julgadores, se a testemunha afirma que faltou algumas vezes, e não foi punida, não obstante estar a testemunha laborando em {LOCAL_TRABALHO_TESTEMUNHA} e o recorrido em {LOCAL_TRABALHO_RECORRIDO}, o que sem dúvida, dificultava o seu acesso, fere a razoabilidade de haver punição para o recorrente, pois representa um ato discriminatório ao empregado.O terceiro item relevante a ser abordado, trata-se da existência de irregularidades na marcação das reuniões, como por exemplo: A reunião de fls. {NUMERO_FLS_REUNIAO}, foi realizada aos {DIA_REUNIAO} dias do mês de {MES_REUNIAO}, quando no documento de fls. {NUMERO_FLS_CALENDARIO} (calendário das reuniões) consta dia {DIA_CALENDARIO_REUNIOES}./{MES_CALENDARIO_REUNIOES}, ressaltando-se que também, no mês de {MES_FERIAS} estava o recorrente em férias, conforme comprovam os documentos juntados pela recorrida.
Em {DATA_DISPENSA_IRMA}, conforme reconhece a testemunha, Sr.{NOME_TESTEMUNHA_DISPENSA}, o autor foi dispensado devido ao óbito de sua irmã, salientando-se haver a preposta Sra. {NOME_PREPOSTA_DISPENSA}, em audiência de instrução de Exceção, afirmado não haver o autor prestado serviços em favor da primeira reclamada {NOME_RECLAMADA_DISPENSA}, quando passou a laborar em {LOCAL_TRABALHO_DISPENSA}.
Para complementar, caso se entendesse como válido o raciocínio da reclamada, o autor não haveria faltado mais de … reuniões, não podendo, então ser despedido arbitrariamente.
2-VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO POR NÃO OFERTAR DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
É fundamental em nosso direito que para qualquer acusado em regra deverá ser oferecida oportunidade para ampla defesa e o contraditório, o que no presente caso não ocorreu, conforme comprovam os documentos amplamente colacionados ao caderno processual, sendo tal fato, também comprovado pelo documento de fls. {NUMERO_FLS_DOCUMENTO_CONTRADITORIO}, aliás, elaborado de forma unilateral, e como já frisado não concedida oportunidade ao obreiro para se defender, o que por si só tornaria irregular sua despedida.
A CF em artigo 5º inciso LV, assim determina: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Após explanação acima exposta restou comprovada, indene de dúvida, violação expressa ao texto Constitucional perpetrada pela recorrida quando do desligamento arbitrário.
Ainda que assim não se entendesse, o que se admite apenas por amor ao debate, ocorreu no caso em tela o chamado “perdão tácito”, pois como comprova o documento de fls. {NUMERO_FLS_PERDAO_TACITO}, ao qual informou ao MTB o afastamento do recorrente da CIPA na data de {DATA_AFASTAMENTO_CIPA}, como já frisamos, efetuado de forma unilateral por parte da recorrida, resolvendo despedi-lo tão somente em {DATA_DESPEDIDA}, ou seja, {DIAS_DE_DIFERENCA} dias após, causando estranheza o aguardo deste período para afastá-lo, não podendo esta justiça premiar os desidiosos.
Com isto, SMJ, é cristalino visar a empresa o afastamento do “Cipeiro”, para que assim não pudesse o mesmo, contrariar os interesses da recorrida.
É de se ressaltar, objetivar o legislador constitucional, quando garantiu a estabilidade ao “Cipeiro”, evitar as chamadas pressões empresariais aos empregados integrantes da CIPA, devendo ser a prova cabal e inequívoca, o que não ocorreu no presente caso, não se desincumbido a recorrente dos seu ônus.
“102245 – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE SUA OBSERVÂNCIA MESMO NOS PROCESSOS DE ÍNDOLE ADMI-NISTRATIVA – 1. Descabe à administração pública aplicar qualquer sanção ao contribuinte, sem lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da CR/88). 2. Remessa oficial improvida.” (TRF 3ª R. – REO 94.03.096672-6 – MS – 4ª T. – Rel. Juiz Souza Pires – DJU 27.10.1998 – p. 468)
Diante do exposto requer o provimento do presente apelo, para que se reforme a sentença de primeiro grau, determinando a reintegração imediata do recorrente ao emprego, bem como os pedidos decorrentes por ser Medida de Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, data.
Assinatura do Advogado
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