Rejeição de Bens Nomeados à Penhora por Insuficiência e Instabilidade
Petição intermediária em ação de execução onde o exequente rejeita os bens nomeados à penhora pelo executado, alegando insuficiência e instabilidade de mercado, com fundamento no art. 848 do CPC, requerendo a intimação para nomeação de outros bens.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_AUTORA}, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução de número em epígrafe, que move em face de {NOME_PARTE_RE}, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:
Da Inadequação dos Bens Nomeados à Penhora
O Requerido foi intimado a nomear bens à penhora como garantia de pagamento de sua dívida. No entanto, os bens apresentados, além de insuficientes para cobrir a quantia do débito, apresentam grande instabilidade no mercado ({ESPECIFICAR_BENS_NOMEADOS}).
Para corroborar com o exposto, segue anexa a avaliação do valor de tais bens nos últimos 05 anos, demonstrando a rápida e crescente queda do preço aferido aos objetos, comprovando sua desvalorização.
Do Direito
Assim, com fulcro no art. 848, do Código de Processo Civil:
Art. 848. O executado poderá indicar bens à penhora, observada a ordem legal.
O Requerente não aceita a nomeação dos bens à penhora, por serem insuficientes e instáveis.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a intimação do devedor para nomear outros bens à penhora, desde que sejam suficientes para garantir a dívida.
Encerramento
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}