Réplica à Contestação - Ação de Reparação de Danos Morais
Réplica à contestação em Ação de Reparação de Danos Morais. O autor contesta a alegação de ausência de fundamentos, citando confissões da parte ré em sua própria defesa sobre os fatos centrais (furto, reunião e questionamento sobre o autor). Reafirma a necessidade de produção de prova oral para comprovar a acusação de furto ocorrida no ambiente de trabalho.
Endereçamento e Referência Processual
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da {LOCAL_VARA}:
Ref. Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
Ação de Reparação de Danos Morais
Qualificação das Partes (Resumida)
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Ré: {NOME_PARTE_RE}
Introdução
{NOME_PARTE_AUTORA}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, em atendimento à intimação de fls. {NUMERO_FLS_INTIMACAO}, expor e requerer o seguinte:
Da Réplica Pontual aos Fatos Alegados na Contestação
Da análise da peça de contestação, juntada às fls. {NUMERO_FLS_CONTESTACAO}, cumpre, inicialmente, destacar alguns pontos pelos quais se verifica a insubsistência das alegações da parte ré. São eles:
1º) No item {NUMERO_ITEM_1} a ré confirma a ocorrência do furto de sua carteira no interior da Secretaria onde trabalhava, no dia {DIA} de junho do ano passado;
2º) Nos itens {NUMERO_ITEM_2_1}, {NUMERO_ITEM_2_2} e {NUMERO_ITEM_2_3}:
a ré confirma que no dia seguinte, {DIA_REUNIAO}, houve a referida reunião estando presentes o Sr. {NOME_COORDENADOR_1}, Coordenador de Atividades Gerais, o Sr. {NOME_COORDENADOR_2}, Coordenador Geral de Serviços Gerais, o Sr. {NOME_CHEFE}, Chefe do autor da presente ação, e o Sr. {NOME_COORDENADOR_INFORMATICA}, Coordenador Geral de Informática;
a ré confirma que o Sr. {NOME_AUTOR_REUNIAO}, ora autor, foi convocado para aquela reunião;
a ré novamente afirma, agora por escrito, que o autor havia estado no local do fato ocorrido (pela manhã), ou seja, coloca-o, desta forma, como um dos funcionários a “averiguar”;
a ré confirma que o autor foi perguntado na referida reunião se esteve no local, “no suposto horário do furto da carteira ({HORARIO_FURTO})”, e sobre seus trajes, ressaltando-se os detalhes da “calça jeans, tênis e blusa de manga curta” (como estaria descrito o possível autor do furto);
3º) No item {NUMERO_ITEM_3} a ré confirma que sua carteira foi encontrada no {LOCAL_CARTEIRA}.
Da Insuficiência da Defesa e da Configuração do Dano Moral
Dessa primeira vista, já se verifica que a presente ação não foi intentada sem fundamento, sem razão, ou baseada em “inverdades”, como afirma a ré em sua contestação, pois ela mesma reconhece todos esses fatos apresentados na inicial. Não teria motivos o autor para vir ao judiciário simplesmente “emular”, arcando com custas, honorários e contribuindo também para o congestionamento do mais lídimo meio de que dispõem os cidadãos para obter justiça.
Diga-se, por oportuno, que não houve qualquer contestação quanto à matéria de direito, e quanto à matéria de fato, a ré, não tendo como se livrar de todo esse conjunto de fatos e circunstâncias, colocado com riqueza de detalhes na inicial, pretende se esquivar da responsabilidade que terá de assumir, juntando cópia de parte da ocorrência nº {NUMERO_OCORRENCIA}, onde a mesma teria, sozinha (sem testemunhas), declarado, na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia {LOCAL_DELEGACIA}, que não haveria suspeito(s) do furto de sua carteira. Ressalte-se, documento que, além de incompleto, não faz prova do original, posto que não autenticado, na forma do artigo 425, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ainda assim, mesmo considerando que a ré tenha declarado perante a autoridade policial que não havia suspeito do furto cumpre observar que os fatos são totalmente distintos.
Ora, o autor quer uma reparação de danos morais, pela conduta da ré, pelo seu proceder, dentro da Secretaria onde trabalhava e na frente de vários colegas de trabalho do autor, ao acusá-lo de ter furtado a sua carteira.
Irrelevante, portanto, se, sozinha, a ré se dirigiu à Delegacia Policial e prestou a declaração que bem entendeu. Isso demonstra mais uma vez a fragilidade da sua contestação, que não tem como justificar os fatos ocorridos dentro do seu ambiente de trabalho, na dita reunião. Assim, a cópia de parte da ocorrência policial em nada tem o condão de isentar a ré da responsabilidade pelas ofensas morais proferidas contra o autor.
Necessidade de Produção de Provas (Audiência de Instrução)
Excelentíssimo Senhor Juiz, seria por demais inócuo prolongar, nesta oportunidade, a análise dos fatos, até porque, como já percebido a ré não tem como negar todas as circunstâncias relatadas na inicial, apenas, e tão somente, se limita a negar simplesmente que não acusou o autor do furto da carteira.
O cerne da presente ação, a confirmação da versão do autor, há que ser demonstrado exatamente pelos depoimentos dos funcionários que estiveram presentes na dita reunião, dentre eles o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_1}, o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_2}, e o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_3}, que já havia informado estar na companhia do autor na sala do C. P. D. da Secretaria, no horário de almoço ({HORARIO_ALMOCO}), exatamente no horário do furto da carteira, ocorrido em outra sala da repartição.
Dos Pedidos Finais
Ante o exposto, reafirmando todos os termos da inicial, aguarda o autor a designação de audiência, quando provará todo o alegado, através, inclusive, dos depoimentos das testemunhas já elencadas.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})
({NOME_ADVOGADO})