Requerimento de Admissão de Assistente Processual
Petição requerendo a admissão do peticionante como assistente processual (art. 119 do CPC) em ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal, alegando que o resultado do julgamento afetará diretamente seu interesse na unidade condominial adquirida.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VAR} VARA {NOME_VAR} DA COMARCA DE {NOME_ESTADO}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador legalmente constituído, conforme instrumento de mandato anexo, {NOME_ADVOGADO}, inscrito na OAB/{UF} sob o nº {NUMERO_INSCRICAO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a sua admissão no processo na qualidade de ASSISTENTE, o que faz com fundamento no art. 119 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
Dos Fatos e do Interesse Processual
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal promovida pela autora, construtora do empreendimento no qual o requerente adquiriu unidade condominial ({NOME_VAR_UNIDADE}).
Isto porque discutem as partes a incorreção do valor do Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU) do terreno no qual, ao final, a autora incorporou e vendeu as unidades.
Evidentemente que o resultado da demanda atingirá o requerente, o que, por si só, justifica o pedido de assistência, dada a sua relação jurídica com o objeto da lide.
Do Direito
A admissão como assistente processual encontra respaldo no Código de Processo Civil, nos termos do artigo 119:
Art. 119. Assistente é a parte que intervém no processo alheio, para auxiliar o titular da relação jurídica discutida a obter decisão favorável.
A sucumbência na demanda principal afetará diretamente os interesses do requerente na unidade condominial adquirida, caracterizando seu legítimo interesse no desfecho da controvérsia.
Dos Pedidos
Isto posto, serve o presente para requerer:
A intimação das partes para manifestação acerca do presente pedido de assistência no prazo legal de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 120 do Código de Processo Civil;
Que, ao final, com ou sem impugnação, admita Vossa Excelência o ingresso do requerente na qualidade de assistente processual.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
{LOCAL_DATA}
Assinatura do Advogado(a) {NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} n° {NUMERO_INSCRICAO}